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Rafael Rigo Sociedade de Advogados ⚖️ Direito Empresarial | Societário | Contratual | Desportivo

🏢 Quem tem holding patrimonial em São Paulo precisa estar atento a uma mudança que pode aumentar o ITCMD mesmo sem mexer...
20/08/2026

🏢 Quem tem holding patrimonial em São Paulo precisa estar atento a uma mudança que pode aumentar o ITCMD mesmo sem mexer nas alíquotas.

O PLP nº 108/2024, em tramitação no Congresso, propõe que participações em holdings passem a ser avaliadas pelo valor justo de mercado dos ativos, e não pelo valor contábil. Imóveis e investimentos dentro da holding seriam avaliados pelo que valem hoje no mercado, não pelo custo histórico registrado na contabilidade. A diferença pode ser enorme.

Somando esse critério às novas alíquotas progressivas que São Paulo está prestes a aprovar, o custo de transmissão de patrimônio estruturado em holding pode aumentar de forma expressiva.

O que pode ser feito agora:
→ Diagnóstico patrimonial com avaliação dos ativos pelo critério do valor justo
→ Antecipação estratégica de doações com reserva de usufruto, sob a alíquota atual de 4%
→ Revisão dos acordos de sócios com ajuste das cláusulas de apuração de haveres
→ Dimensionamento de seguro de vida para cobrir o custo tributário da sucessão

A janela de planejamento existe. Mas ela tem prazo. 🔒

📌 Este conteúdo tem finalidade educativa e não substitui orientação jurídica individualizada.

✍️ Conteúdo elaborado por Alexandra Prada Barretto — Advogada | OAB/SP 294.597

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📋 Se você tem patrimônio em São Paulo, precisa entender o que está prestes a mudar no ITCMD.A Reforma Tributária (EC nº ...
13/08/2026

📋 Se você tem patrimônio em São Paulo, precisa entender o que está prestes a mudar no ITCMD.

A Reforma Tributária (EC nº 132/2023) tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país. São Paulo hoje aplica alíquota única de 4%. Isso vai mudar.

Na Assembleia Legislativa paulista, o projeto mais avançado é o PL nº 7/2024, que propõe quatro faixas progressivas:

→ Até 10.000 UFESPs: 2%
→ De 10.001 a 50.000 UFESPs: 4%
→ De 50.001 a 300.000 UFESPs: 6%
→ Acima de 300.000 UFESPs: 8%

Para patrimônios maiores, a carga tributária pode dobrar em relação ao que é pago hoje.

E há um segundo ponto que agrava o cenário: o PLP nº 108/2024, em tramitação federal, propõe que participações em holdings passem a ser avaliadas pelo valor de mercado dos ativos, e não pelo valor contábil. Isso pode multiplicar a base de cálculo do imposto mesmo que as alíquotas fossem mantidas.

A lei ainda não foi aprovada. Mas o tempo para agir com a alíquota atual de 4% é finito.

📌 Este conteúdo tem finalidade educativa e não substitui orientação jurídica individualizada.

✍️ Conteúdo elaborado por Alexandra Prada Barretto — Advogada | OAB/SP 294.597

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⚖️ 11 de agosto. Dia do Advogado.Uma data que celebra quem escolheu fazer da técnica, da ética e do conhecimento uma for...
11/08/2026

⚖️ 11 de agosto. Dia do Advogado.

Uma data que celebra quem escolheu fazer da técnica, da ética e do conhecimento uma forma de proteger pessoas, empresas e direitos.

O Direito bem exercido não é apenas uma profissão. É um compromisso com a justiça, com a segurança jurídica e com quem confia no trabalho de quem está ao seu lado.

Parabéns a todos os advogados e advogadas que constroem, todos os dias, relações mais seguras, decisões mais fundamentadas e negócios mais sólidos. 🤝

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📊 Entre 2020 e 2024, foram ajuizadas 458.164 ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédi...
29/07/2026

📊 Entre 2020 e 2024, foram ajuizadas 458.164 ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no trabalho.

Esse número, divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, revela algo que muitas empresas ainda não compreenderam plenamente: o risco psicossocial no ambiente de trabalho não nasceu com a NR-1. Ele já estava lá.

Burnout, depressão, ansiedade, assédio moral, imposição de metas abusivas, jornadas excessivas. A jurisprudência trabalhista examina esses pedidos há muitos anos. A Portaria MTE nº 1.419/2024 não criou esse passivo. Ela determinou que as empresas o gerenciem de forma sistemática e documentada.

E o que a suspensão das multas pelo STF muda nesse cenário? Menos do que parece.

A responsabilidade civil do empregador por danos psicológicos relacionados ao trabalho independe da NR-1. O que define o risco é a realidade da organização do trabalho, não o estado da regulamentação administrativa.

Empresa que ignora os fatores psicossociais não está livre das consequências. Está apenas adiando o confronto com elas. 🔒

✍️ Conteúdo elaborado por Winston Vinicius Vicentini — Advogado | OAB/SP 505.727

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⚠️ O STF suspendeu as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias. Mas isso não significa que as obrigações fo...
28/07/2026

⚠️ O STF suspendeu as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias. Mas isso não significa que as obrigações foram suspensas junto.

A decisão cautelar do ministro André Mendonça na ADPF nº 1.316 alcança as sanções administrativas decorrentes dos dispositivos questionados. Ela não revogou a Portaria MTE nº 1.419/2024, não retirou os riscos psicossociais do campo da saúde e segurança do trabalho e tampouco eliminou o dever jurídico de prevenir o adoecimento mental relacionado à organização do trabalho.

A distinção é fundamental:

→ O que foi suspenso: a aplicação de multas e sanções administrativas vinculadas aos dispositivos da NR-1 sobre fatores psicossociais
→ O que permanece íntegro: o dever constitucional de proteção à saúde do trabalhador, previsto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e as obrigações da CLT

Além disso, a responsabilidade civil do empregador por danos psicológicos relacionados ao trabalho independe das novas regras da NR-1. A possibilidade de ajuizamento de reclamações trabalhistas fundadas em danos psicológicos permanece inalterada.

Os 90 dias de suspensão não são uma janela de omissão. São uma janela de organização. 🔒

✍️ Conteúdo elaborado por Winston Vinicius Vicentini — Advogado | OAB/SP 505.727

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🏢 Os riscos de uma contratação inadequada não se limitam ao prejuízo financeiro. A reputação da sua empresa também está ...
03/07/2026

🏢 Os riscos de uma contratação inadequada não se limitam ao prejuízo financeiro. A reputação da sua empresa também está em jogo.

Associar-se a parceiros envolvidos em fraudes, irregularidades ou práticas incompatíveis com padrões éticos pode gerar danos à imagem institucional e comprometer relacionamentos com clientes, investidores e fornecedores.

Por isso, a análise reputacional passou a integrar cada vez mais os processos de due diligence empresarial.

Conhecer o histórico e a conduta de quem fará parte da sua cadeia de negócios é uma medida de proteção que vai além dos aspectos jurídicos e financeiros. Envolve valores, cultura organizacional e alinhamento ético.

A reputação corporativa tornou-se um dos ativos mais valiosos das empresas modernas. E ela pode ser comprometida por uma única associação equivocada.

Due diligence completa é aquela que analisa não apenas números e processos, mas também quem é, como age e como é percebida no mercado a empresa com quem você pretende fazer negócio.

Mais do que um procedimento de investigação, a due diligence deve ser vista como um investimento na segurança dos negócios e na prevenção de prejuízos futuros. 🔒

✍️ Conteúdo elaborado por Letícia Perez Ferreira — Advogada | OAB/SP 446.673

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⚠️ Antes de fechar um contrato importante, você já verificou se o seu futuro parceiro tem processos judiciais relevantes...
02/07/2026

⚠️ Antes de fechar um contrato importante, você já verificou se o seu futuro parceiro tem processos judiciais relevantes ou dificuldades financeiras?

Esses dois pontos estão entre os mais críticos de qualquer due diligence empresarial, e também entre os mais ignorados.

⚖️ Sobre os processos judiciais:
Uma empresa que acumula ações de cobrança, execuções, disputas societárias ou litígios recorrentes com clientes e fornecedores pode representar um risco significativo para quem pretende contratar com ela. A análise não deve se limitar à quantidade de processos, mas à relevância econômica de cada um e ao impacto potencial sobre a saúde financeira da empresa.

⚖️Sobre a situação financeira:
Empresas em dificuldades financeiras podem apresentar atrasos em entregas, descumprimento contratual, interrupção de serviços ou até mesmo insolvência. Verificar a existência de pedidos de recuperação judicial, histórico de inadimplência, protestos e execuções fornece sinais importantes sobre a capacidade real da empresa de cumprir o que está sendo contratado.

Na maioria dos casos, a identificação prévia desses fatores não impede a contratação. Mas permite renegociar condições, exigir garantias adicionais ou estruturar mecanismos de proteção compatíveis com o risco identificado.

Conhecer a realidade de quem está do outro lado da mesa é o ponto de partida para uma contratação mais segura. 🔒

✍️ Conteúdo elaborado por Letícia Perez Ferreira — Advogada | OAB/SP 446.673

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🔍 Antes de assinar qualquer contrato relevante, sua empresa sabe com quem está fechando negócio?Parece uma pergunta óbvi...
01/07/2026

🔍 Antes de assinar qualquer contrato relevante, sua empresa sabe com quem está fechando negócio?

Parece uma pergunta óbvia. Mas a realidade é que muitas empresas celebram contratos com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços sem realizar uma verificação prévia minimamente estruturada.

Isso tem um nome no Direito Empresarial: ausência de due diligence.

Due diligence é o processo de investigação e análise de informações sobre uma empresa ou pessoa antes da formalização de uma relação contratual. O objetivo é simples: conhecer melhor quem está do outro lado da mesa, identificar riscos e tomar decisões mais seguras.

Entre os pontos analisados estão:
→ Processos judiciais relevantes
→ Situação fiscal e tributária
→ Histórico de recuperação judicial ou falência
→ Protestos e restrições financeiras
→ Estrutura societária e conflitos internos
→ Reputação no mercado
→ Cumprimento de obrigações regulatórias

Não se trata de desconfiança. Trata-se de governança.

Empresas maduras e profissionalizadas compreendem que verificar informações antes de contratar é uma prática de gestão de riscos, não uma ofensa ao parceiro.

No Direito Empresarial, a prevenção quase sempre custa menos do que a correção de problemas já instalados. 🔒

✍️ Conteúdo elaborado por Letícia Perez Ferreira — Advogada | OAB/SP 446.673

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💰 Tributo pago a mais ou de forma indevida pode, em alguns casos, ser recuperado. Mas existe um prazo, e ele corre a par...
19/06/2026

💰 Tributo pago a mais ou de forma indevida pode, em alguns casos, ser recuperado. Mas existe um prazo, e ele corre a partir de cada pagamento.

Empresas e pessoas físicas que possuem ou possuíram estabelecimento comercial em Limeira/SP podem ter recolhido taxas municipais, como a Taxa de Licença para Funcionamento e a Taxa de Publicidade e Propaganda, cujos critérios de cobrança têm sido questionados à luz da Constituição Federal.

Quando uma taxa é considerada inconstitucional, o contribuinte tem direito à restituição dos valores pagos. Veja os fundamentos:

📌 Art. 165 do CTN: garante o direito à restituição de tributos pagos indevidamente, inclusive quando o pagamento se baseou em lei depois declarada inconstitucional.

📌 Art. 168, I, do CTN: o prazo para pedir essa restituição é de 5 anos, contados de cada recolhimento.

📌 STF e STJ possuem entendimento consolidado sobre a repetição de indébito tributário em casos de inconstitucionalidade.

Na prática, isso significa: quanto mais tempo passa, menos valores podem ser recuperados.

A viabilidade de qualquer ação depende da análise individual de cada caso, dos recolhimentos feitos e dos prazos aplicáveis.

📌 Este conteúdo tem finalidade educativa e não substitui orientação jurídica individualizada.

✍️ Conteúdo elaborado por Alexandra Prada Barretto — Advogada | OAB/SP 294.597

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📐 Você sabia que o tamanho da placa do seu comércio em Limeira pode estar sendo usado para calcular um tributo que pode ...
17/06/2026

📐 Você sabia que o tamanho da placa do seu comércio em Limeira pode estar sendo usado para calcular um tributo que pode não ter respaldo constitucional?

O art. 96 do Código Tributário Municipal de Limeira prevê a Taxa de Publicidade e Propaganda, calculada com base na metragem quadrada das peças publicitárias sujeitas a licenciamento: placas, painéis, faixas, luminosos.

A questão é a seguinte: a Constituição Federal exige que toda taxa tenha relação com o custo do serviço público prestado, no caso, a fiscalização realizada pela Administração Municipal.

O tamanho de uma placa, por si só, não indica o custo do trabalho de análise e fiscalização feito pelo Município. Ao usar a metragem como base de cálculo, o legislador municipal pode estar adotando um critério desconectado do custo real da atividade de polícia.

Isso vem sendo discutido na doutrina e na jurisprudência como um possível vício de inconstitucionalidade.

Se essa inconstitucionalidade for reconhecida, os valores recolhidos podem ser objeto de discussão sobre restituição.

📌 Este conteúdo tem finalidade educativa. A viabilidade de qualquer medida depende de análise individualizada por advogado habilitado.

✍️ Conteúdo elaborado por Alexandra Prada Barretto — Advogada | OAB/SP 294.597

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