25/10/2024
Você sabia que, no caso de venda do imóvel alugado, o locatário possui o chamado Direito de Preferência? Isso significa que ele tem a prioridade para comprar o imóvel antes de qualquer outro comprador!
👉 Como Funciona o Direito de Preferência? Para garantir esse direito, é necessário que ele seja averbado na matrícula do imóvel, pois isso formaliza a preferência perante terceiros e no cartório de registro de imóveis.
Além disso, o locatário deve ser notificado pelo locador com uma oferta formal de venda informando as condições (valor, forma de pagamento, etc.). Após receber a oferta, o locatário tem 30 dias para manifestar o interesse na compra.
👉 Regras Importantes:
Respeite o Prazo: Se o locatário não responder dentro dos 30 dias, ele perde o direito de preferência.
Condutas de Boa-Fé: É essencial que o locador informe todas as condições da venda.
Multas e Sanções: Se o locador vende sem oferecer ao locatário, ele pode ter que pagar uma indenização equivalente ao valor da venda.
📝 Observação: Estamos cientes do REsp 912223 do STJ, mas, pelo princípio da publicidade, entendemos que é mais eficaz realizar a publicidade do contrato diretamente na matrícula do imóvel.
A averbação e o cumprimento dessas regras protegem o locatário, garantindo mais segurança ao longo do contrato. 🛡