Advogada Criminalista GNP

Advogada Criminalista GNP Júri, processos criminais comuns e Justiça Militar.

13/10/2025

***Atenção aposentados isentos do IR***
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30/05/2024

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Mais um servidor policial absolvido em processo administrativo que poderia excluí-lo dos quadros da Corporação.A Portari...
15/02/2023

Mais um servidor policial absolvido em processo administrativo que poderia excluí-lo dos quadros da Corporação.
A Portaria tratou de transgressão que o declarava indigno da farda por acusação leviana.
A absolvição foi certeira, a prova produzida pela defesa foi implacável, no sentido de demonstrar a intenção demasiasamente injusta de terceira pessoa, assim, mais um êxito em um processo absolutamente difícil, como é de conhecimento dos policiais desse Estado.
̧amilitar

29/12/2022

FIQUE POR DENTRO! 🍿🎥

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as redes de cinemas não podem proibir a entrada de pessoas que estejam portando alimentos adquiridos em outro estabelecimento.

Várias pessoas reclamam de salas de cinema que colocam placas avisando que alimentos comprados fora da bombonière não podem ser consumidos dentro da sala, e isso é proibido por lei. Todo consumidor brasileiro tem o direito de entrar no cinema com alimento de fora, desde que seja da mesma natureza dos produtos vendidos pelo cinema.

Sendo assim, você pode adquirir seu alimento na praça de alimentação sem precisar pagar o preço abusivo da pipoca e do refrigerante no cinema. O cinema não pode fazer imposições em hipótese nenhuma para que o consumidor adquira algum de seus produtos ou serviços, pois isso configura “venda casada“.

Cuidar não basta...tem que CUIDAR DIREITO!
29/12/2022

Cuidar não basta...tem que CUIDAR DIREITO!

🔙 Responsabilizando os danos que pais causam nos filhos: foi assim que, em fevereiro, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que um pai pague indenização por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo com consequências psicológicas para a menina. Para a Corte, não há restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.

Confira a decisão em https://bit.ly/IndenizacaoAbandonoAfetivo

*Post originalmente publicado em fevereiro de 2022.

22/12/2022
22/12/2022

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Chega de esperar dias para receber a ração do seu Pet. Na Peludinhos Pet Outlet você pede até as 14:00 e recebe no mesmo dia em todo grande ABC www.peludinhospet.com.br

Mais um caso que requer especial empenho...
04/07/2022

Mais um caso que requer especial empenho...

22/02/2022

MILITARES-ATENÇÃO!
O aumento significativo da contribuição da SPPREV para os reformados e pensionistas da Polícia Militar Estadual, já conta com SENTENÇA FAVORÁVEL, considerando inconstitucional a nova lei, consequente, a cassação dos descontos, bem como a devolução dos valores pagos. Segue sentença de processo (com dados pessoais protegidos):

***
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE ação ajuizada por_______, em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV para determinar a cessão dos descontos efetuados nos termos da Lei 13.954/2019, com a condenação da parte ré em restituir à parte autora os valores descontados a este título, limitados à prescrição quinquenal. e JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. A correção monetária deverá incidir de acordo com o IPCA-. Os juros moratórios incidentes deste a citação, na forma do art. 1ºF da Lei nº 9.494/97. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez)dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais n. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM n. 831 e 833, ambos de 2004, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, a 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da causa, também observado o mínimo de 5 UFESPs. No caso de condenação, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95,desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, a serem recolhidas em 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." ***

11/07/2020
23/03/2020

Em época de prevenção, cada esforço individual representa benefício para todos, dessa forma, o atendimento jurídico continuará, porém, através da tecnologia, por ligação telefônica ou aplicativo.
Não haverá prejuízo de quem precisar de atendimento urgente, sendo cada caso tratado com a atenção necessária.

07/11/2019

O ADVOGADO!
Profissão desvalorizada, cada esquina tem um, o Brasil é o país que mais tem faculdade de Direito do mundo, não retorna as ligações rápido, cobra caro para fazer um "papelzinho", vai na audiência é já quer cobrar, quando aquieta na audiência é porque não fez nada, tem que dar satisfação para a família toda do contratante, e atender telefonema a qualquer dia e hora, e quando não faz não presta, mercenários!
Pois bem, antes de tudo, vamos ao início de tudo, o nascimento...
- o filho no ventre da mãe já tem direitos, até a morte do mais velho deixa direito e deveres, a liberdade, os bens, o espaço, religião, direito de expressar, pensar, dignidade humana, nome, reputação, casa, comida, saúde, o transporte, trabalho, segurança, lazer, toda a perspectiva de EXISTIR é cuidada pelo DIREITO, mas quem opera tudo isso??? O ADVOGADO, apenas ele.
O juiz não procura ninguém para dar o direito, o delegado não assina petição de liberdade, o promotor só pode trabalhar se tiver advogado.
Antes de desvalorizar esse tal profissional, lembra que TUDO ao redor da humanidade é operado pelo advogado, e ele é o único que pode lutar por você, o juiz, delegado, promotor, policial, nenhum desses tem esse direito, menos ainda o dever, aliás, quando eles tem problema, também precisam de advogado.
Antes de reclamar do preço do advogado ou duvidar da competência dele, pague e estude 5 anos, leia todos os livros e esteja atualizado com as constantes mudanças de cada governo, estagie, passe na prova da OAB, especialize-se, gaste os sapatos em tudo que é forum, presídio, órgão público e privado, participe de todas as audiências que puder para adquirir experiência e apreço a conviver entre brigas, discórdia e tragédia, empenhe o seu nome nos processos e assuma o risco, e muitas vezes a sua própria vida na linha de tiro do caso, aprenda, esteja constantemente atualizado, pague a OAB anualmente (mais cara contribuição de todas as classes),pague as publicações, assinatura de internet, compre boas roupas, e um computador de última geração, se puder um bom carro para impressionar o mundo capitalista, aprimore-se para ter clientes, ofereça um sonho sem nenhuma garantia, e consiga sobreviver disso, depois REFLITA se tudo aquilo que só o advogado opera, vale menos do que ele custa !

Endereço

Ipiranga, PR
04209003

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