07/04/2026
No Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, é fundamental reforçar que o ordenamento jurídico brasileiro trata o tema com seriedade e responsabilidade.
A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying), reconhecendo essa prática como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à dignidade, ao respeito e à convivência segura, impondo à família, à sociedade e ao Estado o dever de proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração e violência.
As instituições de ensino também possuem papel essencial, devendo adotar medidas preventivas, promover a cultura de paz e agir de forma imediata diante de situações de bullying.
Mais do que uma data, este é um compromisso coletivo: garantir um ambiente escolar seguro é assegurar direitos fundamentais e contribuir para uma sociedade mais justa.