16/06/2023
🧩 No INSS por sua vez a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, observados os requisitos, pode fazer jus ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial à pessoa com deficiência e é destinado a quem não possui condições de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, além de possuir deficiência.
Por se tratar de criança, por óbvio, não há que se falar em capacidade para o trabalho. Em relação à criança com deficiência, deve ser analisado o impacto de suas patologias na limitação do desempenho de atividades e na restrição da participação social, compatível com a sua idade.
A Lei 12.764/2012, versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos. Essa previsão é de relevante importância, pois confere proteção previdenciária e assistencial aos autistas.
Consulte um advogado especialista, para que se possível solicite o benefício previdenciário.