04/02/2024
🔐 No entendimento do STJ, o motorista que bateu na traseira de outro veículo tem a presunção de culpa, em vista da inobservância do dever do dever de cautela estabelecido no Código de Trânsito.
🚨 Mas isso não quer dizer que quem bate atrás é sempre culpado!
⚖️ Thiago V. Almeida | Trânsito ⚖️
📲 (38) 99854-2784
📍 R. Epaminondas Leite, 462 B, Centro - Icaraí de Minas/MG
📍 R. Antero Ramos, 420. Centro - Ponto Chique/MG.
\