22/09/2026
⚖️ SENTENÇA FAVORÁVEL
A Justiça reconheceu a inexistência da contratação de seguro prestamista e declarou nula a respectiva apólice.
A instituição financeira foi condenada à:
✅ restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, no total de R$ 2.458,46;
✅ indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00;
✅ incidência de correção monetária e juros de mora.
A decisão reforça que nenhum serviço pode ser contratado ou cobrado sem o consentimento válido e comprovado do consumidor.
Atuação técnica em defesa dos direitos do consumidor.
⚖ ST Advogados ⚖mercinhocristian
Justiça Advocacia