Ivanildo de Gouveia Advogado

Ivanildo de Gouveia  Advogado Advogando nas áreas Previdenciária (Aposentadorias, Pensões, Auxílios, Benefícios, Planejamento) e Cível (Inventários, Partilhas, Imóveis, etc.).

Temos como princípio agir com total transparência sempre buscando o melhor para nossos clientes

25/05/2026

Imagine passar meses fazendo exames, consultas médicas e tratamentos…
E mesmo assim o INSS negar seu benefício.
Isso acontece porque o laudo do médico particular é muito importante, mas quem realiza a avaliação previdenciária é o perito do INSS.
Ou seja:
o simples diagnóstico não garante automaticamente a aprovação.
O INSS analisa principalmente se existe incapacidade para o trabalho.
Por isso documentação médica completa faz muita diferença:
exames atualizados;
receitas;
laudos detalhados;
relatórios médicos;
Outro ponto importante:
nem toda negativa signif**a que a pessoa realmente não possui direito.
Existem casos em que o benefício pode ser revisto administrativamente ou até judicialmente.
Mas tudo depende da situação concreta e das provas apresentadas.
E aqui vale um alerta:
evite acreditar em promessas milagrosas nas redes sociais.
Cada caso previdenciário possui características próprias.
“Se esse vídeo ajudou você, curta, compartilhe e siga o perfil para mais conteúdos sobre INSS e benefícios previdenciários.”
Nem toda negativa do INSS signif**a ausência de direito. Informação é fundamental.

23/05/2026

TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA PARA APOSENTADORIA?

16/05/2026
18/10/2025

Aposentadoria – Direito ao Descanso Digno e à Segurança Após Anos de Trabalho
Depois de uma vida inteira dedicada ao trabalho, é natural que todo cidadão busque um descanso digno e seguro. A aposentadoria não é um favor do Estado — é um direito conquistado com esforço e contribuição ao longo dos anos. No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades para ter esse direito reconhecido, seja por falta de informações, erros no cadastro do INSS ou exigências burocráticas.
Entender seus direitos é o primeiro passo para fazer justiça.
Existem diversas modalidades de aposentadoria — por idade, tempo de contribuição, especial, por invalidez, híbrida, entre outras — e cada uma delas possui requisitos específicos, definidos pela Lei nº 8.213/1991 e pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individualizada.
Um pequeno detalhe, como a falta de um vínculo trabalhista registrado corretamente ou a ausência de tempo especial (insalubridade, periculosidade, etc.), pode mudar completamente o valor e o tipo de aposentadoria que a pessoa tem direito. E é exatamente nesse ponto que entra o papel essencial do advogado previdenciário, ele atua na análise detalhada do histórico contributivo, identif**a períodos que podem ser aproveitados e orienta sobre a melhor estratégia para garantir o benefício mais vantajoso possível.
“Entender seus direitos é o primeiro passo para fazer justiça — e garantir um futuro mais digno para quem tanto contribuiu.”

09/10/2025

Auxílio-doença (incapacidade temporária ou Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade permanente)?...
Entenda as Diferenças e Seus Direitos...
Muitos segurados do INSS confundem auxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente), não sabem quando têm direito a cada um e acabam prejudicando seu benefício por falta de informação.

Entender as diferenças, requisitos e cálculos é o primeiro passo para garantir seus direitos...
Por isso, com a finalidade de lhe esclarecer diversas situações criamos esse conteúdo com 10 perguntas e respostas para eliminar de uma vez por todas suas dúvidas...
1. Qual a principal diferença entre auxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente)?
O auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária, artigo 59 da Lei 8.213 de 1991) é concedido quando o segurado f**a temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais.
A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente, artigo. 42 da Lei 8.213 de 1991) é devida quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra função.

2. Preciso passar por perícia médica nos dois casos?
Sim. Tanto no auxílio-doença (incapacidade temporária) quanto na aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente), a realização de perícia médica no INSS é requisito obrigatório para a concessão do benefício. Essa avaliação serve para comprovar, de forma técnica, se o segurado está realmente incapaz para o trabalho e se a incapacidade é temporária ou permanente.

3. Posso receber auxílio-doença (incapacidade temporária) e depois me aposentar por invalidez (Incapacidade permanente)?
Sim. Caso, durante o período de recebimento do auxílio-doença (incapacidade temporária), a perícia médica do INSS constate que a incapacidade para o trabalho deixou de ser temporária e passou a ser total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, o benefício poderá ser convertido automaticamente em auxílio por incapacidade permanente.

4. Qual o valor desses benefícios?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019):
• Auxílio-doença (incapacidade temporária): 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho/1994 (limitado à média dos últimos 12 meses, se menor).
• Aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente): 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
• Em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei, o valor pode ser de 100% da média.

5. A aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente), é definitiva?
Não. Apesar de ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, esse benefício não é necessariamente vitalício. O INSS tem o direito de realizar revisões periódicas, conforme previsto no artigo 101 da Lei 8.213 de 1991, para verif**ar se o segurado permanece incapaz para o trabalho.

6. Quem nunca contribuiu tem direito a esses benefícios?
Não. É preciso ter qualidade de segurado e cumprir carência mínima de 12 contribuições (artigo 25, inciso I, Lei 8.213 de 1991), salvo nas hipóteses de isenção de carência (artigo 26, inciso II), como nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei.

7. Quem tem doença grave tem direito automático à aposentadoria?
Não. A simples existência de uma doença grave, mesmo que esteja listada no artigo 151 da Lei 8.213 de 91, não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez.
É indispensável comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a enfermidade causa incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual e que não há possibilidade de reabilitação para outra função. Sem essa comprovação técnica, o benefício não será concedido.

8. Posso trabalhar e receber aposentadoria por invalidez?
Não. A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida justamente porque o segurado foi considerado total e permanentemente incapaz para o trabalho.

Essa regra existe para evitar fraude e garantir que apenas quem realmente não pode trabalhar receba o benefício.

9. O INSS pode negar mesmo com laudo médico particular?
Sim. Embora o laudo médico particular seja um documento importante e sirva como prova complementar no pedido de benefício, ele não é suficiente, por si só, para garantir a concessão.

10. Quanto tempo demora para sair o resultado do benefício?
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.066, o INSS tem o prazo de até 90 dias para analisar o pedido e conceder ou negar o benefício, contado a partir da data do protocolo.

Advogado Ivanildo de Gouveia

NOSSO SITE: https://www.ivanildogouveia.adv.br/fale-conosco
Contato: 11-98139-9000

09/10/2025

O Que São os Benefícios Vitalícios do INSS e Por Que Você Precisa Conhecer Seus Direitos?
Você sabia que existem benefícios do INSS que podem durar por toda a sua vida?
Muita gente pensa que só quem se aposenta tem direito a um benefício contínuo, mas a verdade é que há direitos que garantem uma renda vitalícia mesmo para quem nunca contribuiu com a Previdência.

Milhares de brasileiros perdem esse direito todos os anos por falta de informação ou orientação correta.
Será que você — ou alguém da sua família — tem direito e ainda não sabe?
Neste conteúdo, você vai descobrir quais são os benefícios vitalícios do INSS, quem tem direito, como solicitar e o que fazer se for negado.
E o último tipo de benefício que vamos mostrar pode te surpreender!
Quando falamos em benefícios vitalícios do INSS, estamos nos referindo a prestações pagas de forma contínua e permanente, enquanto persistirem os requisitos legais, podendo durar até o fim da vida do beneficiário. Esses benefícios são fundamentais para assegurar a dignidade, a proteção social e a segurança financeira de milhares de brasileiros, principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, invalidez ou que já atingiram a idade avançada.
Este artigo tem como objetivo apresentar as principais informações sobre esses benefícios, com base na legislação previdenciária brasileira e entendimentos doutrinários consolidados, além de reforçar a importância de uma análise individual do caso por um advogado especialista em Direito Previdenciário, já que cada situação possui peculiaridades que podem alterar o direito ao recebimento.

Quais São os Principais Benefícios Vitalícios do INSS?
1. Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
o Regida pela Lei nº 8.213/91, artigo 42.
o Concedida ao segurado que, após perícia médica, for considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
2. BPC – Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
o Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93).
o Benefício assistencial no valor de um salário mínimo, vitalício enquanto persistirem os requisitos (idade mínima de 65 anos ou deficiência e comprovação de baixa renda).
3. Pensão por Morte
o Prevista na Lei nº 8.213/91, artigo 74.
o Em alguns casos, pode ser vitalícia para cônjuge ou companheiro(a), dependendo da idade e tempo de união na data do óbito.
4. Auxílio-Acidente (casos específicos)
o Embora não vitalício em todos os casos, pode perdurar até a aposentadoria do segurado.
Quais são as Regras?
Cada benefício possui requisitos específicos, tais como:
• Incapacidade permanente ou deficiência;
• Comprovação de tempo de contribuição ou carência mínima;
• Comprovação da condição de baixa renda (no caso do BPC/LOAS);
• Documentos médicos atualizados e laudos oficiais;
• Qualidade de segurado na data do requerimento ou do fato gerador (óbito, incapacidade, etc.).

Como Requerer?
O pedido pode ser feito de forma administrativa pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente nas agências do INSS. O segurado deve reunir a documentação que comprove sua condição e preencher os formulários conforme orientações do sistema. No caso de benefícios por incapacidade, será exigida a realização de perícia médica.
Quais as Exigências Legais?
• Apresentação de documentos pessoais e comprovantes de vínculo/contribuição;
• Documentos médicos ou laudos que comprovem a condição de saúde (no caso de incapacidade);
• Comprovação de renda per capita para o BPC/LOAS;
• Registro da união estável ou certidão de casamento e óbito no caso da pensão por morte.
E se for Indeferido pelo INSS? O que devo fazer?
Se o benefício for negado, não desista! É possível:
• Entrar com recurso administrativo no próprio INSS, com prazos estabelecidos (geralmente 30 dias);
• Recorrer ao Poder Judiciário, por meio de uma ação previdenciária com advogado especializado, principalmente se houver erro na análise da documentação ou negativa indevida.

Os benefícios vitalícios do INSS representam um direito fundamental para quem se encontra em situação de vulnerabilidade ou já contribuiu com o sistema previdenciário e agora precisa de proteção. Saber quais são esses benefícios, como requerê-los e o que fazer diante de uma negativa é essencial para garantir sua segurança e dignidade.
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, é fundamental buscar a orientação de um advogado previdenciário experiente, que possa analisar detalhadamente sua situação e indicar o melhor caminho.
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Agradecemos em nome do Advogado Ivanildo de Gouveia.

09/10/2025

Qual a Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez?
Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS. Afinal, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez são benefícios por incapacidade. No entanto, apesar das semelhanças, há diferenças importantes que você precisa entender para saber qual se aplica ao seu caso. ⚖️ O que é o Auxílio-Doença? O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente.

06/10/2025

Quem tem doença grave tem direito automático à aposentadoria por invalidez?
Quem tem doença grave tem direito automático à aposentadoria? Não. A simples existência de uma doença grave, mesmo que esteja listada no artigo 151 da Lei 8.213 de 91, não garante automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. É indispensável comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a enfermidade causa incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual e que não há possibilidade de reabilitação para outra função. Sem essa comprovação técnica, o benefício n
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