17/10/2023
Os trabalhadores têm o direito de ter sua jornada de trabalho limitada e de receber pagamento extra por horas extras trabalhadas. A legislação trabalhista estabelece limites para a duração máxima da jornada de trabalho diária ou semanal e exige que os empregadores paguem uma taxa mais alta quando os funcionários excedem esses limites.
Recapitulando: conforme a lei, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, as empresas têm liberdade para dividir esses períodos em escalas, conforme veremos a seguir.
Escala 5x1
São cinco dias de trabalho e um de descanso/folga. Nesse caso, a empresa deve garantir que o colaborador tenha, pelo menos, um domingo de folga no mês.
E a jornada de trabalho deve ter duração máxima de 7 horas e 20 minutos, do contrário, o colaborador poderá ultrapassar o limite de horas previsto na CLT.
Escala 5x2
São 5 dias trabalhados e 2 de folga. Essa escala representa o expediente de segunda a sexta-feira e, em geral, os dias de descanso são o sábado e o domingo.
Em alguns casos, as partes envolvidas definem que as folgas podem ser consecutivas ou intercaladas.
Na escala 5x2, o colaborador deverá fazer jornadas de 8 horas e 48 minutos para cumprir a determinação da CLT.
Escala 4x2
Nessa opção, o esquema de trabalho permite que o colaborador trabalhe durante 4 dias seguidos com duração de 11 horas, totalizando 44 horas semanais, e tenha 2 dias de folga.
Na escala 4x2, no final de um mês de 30 dias, o colaborador trabalhou 20 e teve 10 de folga. As 11 horas trabalhadas por dia resultam em um saldo de 220 horas.
Assim, ele terá 30 horas extras que devem ser pagas em dobro.
Escala 6x1
Essa modalidade considera 6 dias trabalhados e 1 dia de folga. Nesse caso, da mesma maneira que ocorre na escala 5x2, é obrigatório que o colaborador tenha uma folga em um domingo a cada sete semanas, no máximo.
E os recessos podem ser fixos ou alternados, dependendo da atividade da empresa.
Escala 12x36
O colaborador deve trabalhar durante 12 horas e descansar pelas 36 seguintes. Antes, essa modalidade era privilégio apenas de algumas categorias profissionais.
Com a Reforma Trabalhista a escala 12x36 pode ser adotada mediante acordo individual por escrito ou por convenção/acordo coletivo.
Mas é importante saber que os intervalos para repouso e alimentação devem ocorrer durante a jornada de trabalho.
Escala 24 x 48
O esquema de trabalho é de 24 horas trabalhadas e 48 horas de folga. Essa modalidade de jornada é comum para trabalhadores da área da segurança, como policiais e cobradores de pedágio.