27/07/2020
Oque é um divórcio consensual?
Um divórcio pode ocorrer por inúmeras questões. Uma das mais comentadas é a falta de diálogo, que impede que o casal consiga resolver bem as suas diferenças. Ainda que seja este o motivo, nada impede (inclusive é recomendável) que os cônjuges possam, por si mesmos, chegar a um acordo sobre a forma de encerrar o casamento, decidindo, assim, sobre cada um dos aspectos que envolvem questões patrimoniais e sobre os eventuais filhos que tiverem. Quando as partes conseguem se resolver de forma mútua sobre tais pontos, ocorrerá o chamado divórcio consensual ou amigável.
Como funciona o procedimento ?
Este é um procedimento que tende a ser célere e não envolve a oposição de interesses. Não há, por exemplo, a figura do autor e do réu de uma ação judicial, e sim os “requerentes” do divórcio. Não há razão para se questionar a causa ou o motivo da separação nem tempo mínimo de casamento ou de separação dos cônjuges para que isso ocorra. É o chamado procedimento de jurisdição voluntária. Os juízes apenas verif**arão o que as partes decidiram e homologará o acordo, podendo apenas intervir caso o interesse de filhos incapazes seja prejudicado. Nessa situação, o juiz poderá não homologar o divórcio consensual até que se resolva esta situação, indicando em quais pontos os interesses de incapazes estão sendo violados, com a participação do Ministério Público. A lei (Código de Processo Civil) prevê que o pedido de divórcio tenha as seguintes situações definidas: a) a descrição e a partilha dos bens comuns; b) a definição se haverá ou não pensão alimentícia para o ex-cônjuge; c) existindo filhos, como f**ará a guarda e o regime de visitas a estes; d) existindo filhos, o valor da contribuição de cada um para o sustento destes, bem como data de pagamento, conta para depósito, etc..
Divórcio judicial e extrajudicial
O divórcio precisa ser judicial em casos que existam filhos incapazes ou uma gravidez em andamento. Nesta situação, o MP participará da ação. Se os filhos já forem capazes (acima de 18 anos), poderá o divórcio ser realizado tanto pela via judicial, quanto pela via extrajudicial, ou seja, em (cartorio) por escritura pública.