31/05/2024
As enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, em maio, afetaram milhares de pessoas, muitas das quais vivendo em imóveis alugados.
A DMC - Advogados Associados fornece orientações essenciais para locatários e proprietários nessas circunstâncias extraordinárias.
🔹 Cobrança de Aluguel e Rescisão de Contrato: A orientação é de que o aluguel não pode ser cobrado enquanto o imóvel estiver inabitável. Em casos de força maior, como as enchentes, a destruição do imóvel acarretará na extinção do contrato de locação, sem multa rescisória.
🔹 Reparos e Habitação: Caso o imóvel possa ser reparado e habitado novamente, as partes devem discutir as condições do aluguel. Se o inquilino deseja retornar, pode negociar um valor diferenciado ou a suspensão temporária da cobrança. Os custos dos reparos pelos danos causados pela enchente são de responsabilidade do proprietário e não podem ser repassados. Já os danos causados aos móveis do inquilino, são de sua própria responsabilidade.
🔹 Imóveis Comerciais: As mesmas orientações aplicam-se a imóveis comerciais. É crucial negociar, para que as partes cheguem a um acordo justo. Para imóvel com seguro, é importante verificar na apólice da seguradora se os danos estão previstos na cobertura.
🔹 Propriedade Intacta, mas Inacessível: Mesmo que o imóvel esteja intacto, mas inacessível devido a alagamentos nas vias, o inquilino pode negociar uma redução no aluguel durante esse período. É possível buscar uma revisão judicial dos valores, devido ao impacto inesperado.
🔹 Assistência Jurídica e Proteção contra Abusos: Em caso de cobranças indevidas ou abusos, o inquilino deve recorrer à Justiça.
Importante:
🔹 Taxa de Condomínio: A cobrança da cota de condomínio PERMANECE, pois é necessária para a manutenção dos espaços coletivos.
Nós, da DMC, oferecemos suporte e orientação nesses casos.
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📑 OAB/RS n° 13.001