Krause e Barcelos Advogados Associados

Krause e Barcelos Advogados Associados Escritório de advocacia, especializado em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Cível. O escritório funciona em duas unidades.

Fundado em 1980, na cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, o escritório Krause & Barcelos Advogados Associados atua pautado por valores que delineiam sua trajetória e estão intrínsecos no atendimento diferenciado que oferece aos seus clientes. Tradição, ética, respeito, transparência, espírito de equipe e desenvolvimento contínuo dos profissionais são algumas das marcas registradas

do Escritório ao longo destes anos. O escritório foi fundado por Celiana Iara Araujo Krause, Napoleão François Barcelos (in memória) e Dionisio Krause Barcelos, sócios-fundadores. Contando ainda com uma equipe profissional atualizada e sintonizada com as diretrizes estratégicas de qualidade, de forma a manter o padrão de referência nacional em prestação de serviços jurídicos, atuando principalmente no Rio Grande do Sul. O perfil empreendedor dos seus fundadores sempre garantiu ao escritório o signo da ética e transparência prestando serviços advocatícios a diversas empresas. Atualmente os sócios mantem-se nas áreas de direito trabalhista, direito civil e direito previdenciário, além de orientações preventivas e consultoria jurídica. A matriz permanece na cidade de Gravataí, com novo formato - desde o ano de 2002 - localizado no centro da cidade. Além da matriz, conta com unidade na cidade de Porto Alegre onde atendem com hora marcada, e com as subseções da OAB espalhadas pelo estado que funcionam como pontos de apoio para atender às necessidades dos Advogados. Característica marcante de Krause e Barcelos Advogados Associados é a valorização de sua equipe profissional, com investimentos em treinamentos, cursos, capacitação e atividades que estimulam o crescimento e aperfeiçoamento do grupo. A responsabilidade social também faz parte das prioridades de sua política de gestão, com programas que aproximam o escritório à comunidade e intensificam as relações humanas dos profissionais envolvidos. O escritório procura manter o equilíbrio entre os valores da tradição Gaúcha com a modernidade, o que potencializa a qualidade de seus serviços e imprime sua identidade em todas as áreas de atuação.

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26/09/2021

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Apesar de ser um tirinha, isso está acontecendo cada vez mais na vida real 😶

🤔Se você já teve, ou conhece alguém que teve o auxilio doença negado, comenta aqui nos comentários.

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O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.👩‍⚖️👨‍⚖️De acordo com o ...
31/10/2018

O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão.👩‍⚖️👨‍⚖️

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver.

Você tem dúvidas sobre algum tema jurídico? 🤔Tem dificuldades para encontrar um advogado capaz de te apoiar e sanar suas...
24/10/2018

Você tem dúvidas sobre algum tema jurídico? 🤔

Tem dificuldades para encontrar um advogado capaz de te apoiar e sanar suas dúvidas🤔

✅Fale conosco! Nós atendemos através de telefone, WhatsApp e e-mail, além do nosso escritório.

👇Principais regras do Repouso Semanal Remunerado👇✅O repouso sempre deve contar, ao menos, 24 horas de descanso ininterru...
23/10/2018

👇Principais regras do Repouso Semanal Remunerado👇

✅O repouso sempre deve contar, ao menos, 24 horas de descanso ininterruptos para o trabalhador. Essas horas não podem ser divididas ou remanejadas ao longo dos dias e semanas, pois a ação é proibida por lei.

✅O repouso não pode ser variável por semana. Pode-se dar repousos adicionais ou antecipados, mas nunca podem transcorrer mais de seis dias consecutivos de trabalho sem nenhum descanso.

✅Essa é uma regra essencial para o cumprimento da lei. Se o dia comum de repouso de um trabalhador é na quinta-feira e for antecipado para terça-feira, não é regular que o repouso da semana seguinte seja dado apenas na quinta-feira, novamente, pois isso ultrapassaria a quantidade máxima de dias subsequentes de trabalho.

Tem duvidas ainda? Entre em contato que teremos o maior prazer em te ajudar.

todos os aposentados que precisem de assistência permanente terão direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do...
18/10/2018

todos os aposentados que precisem de assistência permanente terão direito a receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício. A lei em vigor desde 1991 diz que apenas aposentados por invalidez teriam direito a essa parcela suplementar, mas a corte optou por estender o alcance da medida.

Não fique na dúvida, entre em contato ou nos faça uma visita, sem custo nenhum e se informe, estamos aguardando você.

Fonte:https://bit.ly/2PmmPMW

Não Fique com a dúvida apenas só pra você.Coloque nos comentarios deste post, que vamos responder uma a uma😁👩‍⚖️
17/10/2018

Não Fique com a dúvida apenas só pra você.
Coloque nos comentarios deste post, que vamos responder uma a uma😁👩‍⚖️

✒️✒️Descomplicando tudo sobre o Direito do trabalhoSe o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cump...
13/10/2018

✒️✒️Descomplicando tudo sobre o Direito do trabalho

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

✅No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

🤓🤓§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Artigo 477, § 6º, CLT.

Ser criança é achar que o mundo é feito de fantasias.Ser criança é comer algodão doce e se lambuzar.Ser criança é acredi...
12/10/2018

Ser criança é achar que o mundo é feito de fantasias.
Ser criança é comer algodão doce e se lambuzar.
Ser criança é acreditar num mundo cor de rosa,
cheio de pipocas.
Ser criança é olhar e não ver o perigo.
Ser criança é sorrir e fazer sorrir.
Ser criança é chorar sem saber porquê.
Ser criança é se esconder para nos preocupar.
Ser criança é pedir com os olhos.
Ser criança é derramar lágrima para nos sensibilizar.
Ser criança é isso e muito mais.

É nos ensinar que a vida, apesar de difícil, pode tornar-se fácil com um simples sorriso.
É nos ensinar que criança só quer carinho e afeto.
É nos ensinar que, para sermos felizes, basta apenas
olharmos para uma criança.

😮DEPOIS QUE VOCÊ SAI DE UMA EMPRESA TEM O PRAZO DE 2 ANOS PARA ENTRAR NA JUSTIÇA😮Não deixe para a última hora. O quanto ...
12/10/2018

😮DEPOIS QUE VOCÊ SAI DE UMA EMPRESA TEM O PRAZO DE 2 ANOS PARA ENTRAR NA JUSTIÇA😮

Não deixe para a última hora. O quanto antes melhor.
Até porque o juiz vai te dar mais razão em termos de dano moral.

E importante.... Quando você entra com um processo, você só pode cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Esta com duvidas sobre direito trabalhista?
Entre em contato, nos podemos te ajudar👩‍⚖️😀

Não Fique com a dúvida apenas só pra você.Coloque nos comentarios deste post, que vamos responder uma a uma😁👩‍⚖️
10/10/2018

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Frentista que também exerce a função de caixa deve receber adicional. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Supe...
08/10/2018

Frentista que também exerce a função de caixa deve receber adicional. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um posto a pagar diferenças salariais a um empregado. Segundo o colegiado, as atividades não são compatíveis a ponto de afastar a caracterização do acúmulo ilegal de funções.

Contratado como frentista, o funcionário pediu o pagamento do adicional por acúmulo de funções. O posto, por sua vez, sustentou que ele não exercia as atribuições de caixa com habitualidade, até porque havia pessoa contratada para o serviço.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) constatou que, além de operar as bombas de abastecimento, o frentista recebia pagamentos e fornecia troco aos clientes. Fotografias juntadas ao processo mostravam-no operando o caixa. Contudo, o juiz indeferiu o pagamento do adicional por considerar que as duas atividades eram compatíveis.

Nos termos da sentença, aplicou-se ao caso o parágrafo único do artigo 456 da CLT, que, em regra, obriga o empregado a fazer qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Acúmulo de funções
No julgamento de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a atividade de caixa não tem relação com a de frentista e determinou o pagamento de gratificação de 10% sobre o salário, com repercussão sobre as demais parcelas. Segundo o TRT, o acúmulo ilegal se caracteriza pelo exercício habitual e concomitante de funções distintas e com tarefas incompatíveis sem remuneração adicional nem registro na carteira de trabalho.

No TST, o relator do processo, ministro Alexandre Luiz Ramos, decidiu analisar o mérito do recurso de revista da empresa, apresentado com base em decisão divergente proferida pelo TRT da 4ª Região (RS). No entanto, votou no sentido de manter o entendimento do TRT-12. Como o contrato era só para a função de frentista, mas o empregado também exercia atribuições distintas no serviço de caixa, o ministro considerou devido o acréscimo na remuneração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-449-94.2015.5.12.0026

Fonte: https://www.conjur.com.br/…/frentista-acumula-funcao-caixa-…

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