11/02/2025
Divórcio litigioso é cabível nos casos em que não há acordo entre os cônjuges, seja quanto a divisão dos bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, ou ainda, quando um se recusa a assinar de forma amigável, por exemplo. Assim, a demanda é levada a apreciação do Poder Judiciário que decidirá as questões controversas e suprirá, se for o caso, a assinatura do cônjuge, decretando, ao final o divórcio entre as partes.