13/09/2025
📌 Você sabia que os seus direitos na rescisão dependem da forma como você saiu da empresa?
Nem toda demissão é igual, e entender isso pode te proteger de perder dinheiro!
👇 Veja os tipos mais comuns de rescisão e o que você deve receber:
1️⃣ Demissão sem justa causa (pelo empregador):
✅ Nesse caso, seus direitos são: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
2️⃣ Demissão por justa causa (faltas graves):
✅ Nesse caso, seus direitos são: apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver), e você perde praticamente todos os demais direitos.
3️⃣ Pedido de demissão (pelo empregado):
✅ Nesse caso, seus direitos são: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e você perde a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
4️⃣ Rescisão por acordo entre as partes:
✅ Nesse caso, os seus direitos são: 50% do aviso prévio, 50% da multa do FGTS e saque de até 80% do FGTS e você perde o direito ao seguro-desemprego.
5️⃣ Rescisão indireta (o trabalhador "demite" o empregador): acontece quando a empresa comete faltas graves (como atrasos frequentes no salário, assédio, etc.).
✅ Nesse caso, você tem direito aos mesmos valores da demissão sem justa causa.
6️⃣ Culpa recíproca: acontece quando tanto o empregador quanto o empregado têm culpa pelo fim do contrato.
✅ Nesse caso, você recebe metade das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º, férias e multa do FGTS).
💡 Dica: Sempre revise os valores da sua rescisão e consulte um advogado trabalhista se tiver dúvidas!
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