Advogada do Trabalhador

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Esta decisão hoje do STJ sobre o rol taxativo da ANS e a decisão da semana passada contra os trabalhadores, no STF, most...
08/06/2022

Esta decisão hoje do STJ sobre o rol taxativo da ANS e a decisão da semana passada contra os trabalhadores, no STF, mostraram quem anda comandando o Brasil (e sempre foi assim).

Temos um legislativo e um judiciário, em sua maioria (pq há boas exceções) defendendo APENAS os grandes empresários deste país!

Ser de esquerda ou direita, nada tem a ver com Lula x Bolsonaro!

Trata-se da sua forma de decidir algo que será comum e geral, num contexto social!

Você precisa decidir: quem é o melhor a governar neste momento?

Mas a questão é o ponto de vista.

Melhor para quem?

Melhor para você mesmo e seu próprio umbigo?

Ou melhor para todos, de uma forma geral?

Pode escolher aquele que ao menos tem políticas públicas e projetos para ajudar os menos favorecidos, contribuindo pelo outro!

Ou, você pode escolher por aquele que ajudará o lado mais forte e mais poderoso a se fortalecer ainda mais e quem sabe vai te ajudar na sua empresa, no seu cargo, no seu trabalho!

Nenhum lado será perfeito, mas é preciso escolher de acordo com o que você é e com responsabilidade pois a sua decisão influenciará a vida de todos!

E aí? Vai fazer o que?

Vitória aos trabalhadores!Estava em discussão no STF, hoje, o Tema 1046, com repercussão geral (ou seja, esta decisão af...
01/06/2022

Vitória aos trabalhadores!

Estava em discussão no STF, hoje, o Tema 1046, com repercussão geral (ou seja, esta decisão afetaria inúmeras ações trabalhistas).

Foi discutido SE os acordos coletivos poderiam prevalecer sobre a lei trabalhista infraconstitucional (ou seja, a própria CLT que garante direitos mínimos).

As empresas buscavam autorização do STF para reduzir e flexibilizar direitos, como por exemplo: o intervalo intrajornada (refeição, descanso) que deveria ser de 01:00, poderia ser reduzido para 20 minutos, de forma fracionada, como em casos de motoristas.

Mas foi negado pelo STF em 6 votos x 5 (pedido improcedente).

Com esta decisão, a CLT e Lei não poderá ser alterada por acordo coletivo ou individual firmado em sindicato ou com o trabalhador diretamente.

Seguimos na luta!

Vejam os Ministros do STF que votaram contra a lei e favor dos acordos:

Gilmar Mendes

Nunes Marques

André Mendonça

Alexandre de Moraes

Lux F*x

Vejam agora os Ministros que votaram a favor da validade da Lei:

Rosa Weber

Edson Fachin

Ricardo Lewandowski

Carmen Lucia

Luís Roberto Barroso

Dias Toffoli

MEU CARROPosto sem frentista: como briga na Justiça pode mudar jeito de abastecerAtualmente, a modalidade de autoatendi...
31/05/2022

MEU CARRO

Posto sem frentista: como briga na Justiça pode mudar jeito de abastecer



Atualmente, a modalidade de autoatendimento é proibida no BrasilImagem: Divulgação

Paula Gama

Colaboração para o UOL

31/05/2022 04h00

Uma rede de postos de combustível de Santa Catarina trava uma disputa na Justiça para atuar sem frentista, ou seja, com um serviço de autoatendimento - em que o próprio consumidor abastece seu veículo. Após vencer uma ação em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, derrubou a decisão que autorizava a modalidade.

O serviço de autoatendimento em postos de combustível é comum em todo o mundo, adotado há décadas nos Estados Unidos e países da Europa. No entanto, a Lei 9.956, de 2000, proíbe a modalidade no Brasil. Segundo a decisão do juiz de primeira instância Joseano Maciel Cordeiro, essa legislação é incompatível com a da Liberdade Econômica e da Inovação Tecnológica. Por isso, autorizou que a rede de postos atuasse sem os frentistas.

A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, após um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). No texto, a AGU alega risco de dano irreparável à saúde pública, à segurança e à ordem administrativa.... - Veja mais em https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/05/31/rede-de-postos-de-combustivel-batalha-na-justica-para-atuar-sem-frentistas.htm?cmpid=copiaecola

O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, determinou que uma empresa públ...
30/05/2022

O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, determinou que uma empresa pública de administração e prestação de serviços pague um adicional de insalubridade, em grau máximo, à faxineira que fazia a limpeza dos banheiros do Palácio das Artes e Cidade Administrativa.

A profissional alegou que atuou em condições insalubres pela limpeza de banheiros de grande circulação, mas só recebeu o adicional a partir de junho de 2019.

Em defesa, a empregadora respondeu que seria inaplicável a jurisprudência da Súmula 448 do TST, que estipulou hipótese de pagamento do adicional de insalubridade, sem previsão em lei e em seu regulamento. A prova pericial concluiu que a profissional não mantinha contato com agentes insalubres, na forma da NR-15.

A empresa concordou com o laudo, ao passo que a ex-empregada impugnou e solicitou esclarecimentos. O perito prestou os esclarecimentos e reiterou suas conclusões. “Como exposto no laudo, a profissional prestou serviços no quadro de apoio da empregadora, do início do contrato até 31/10/2018, quando passou a trabalhar na Fundação Clóvis Salgado (Palácio das Artes), tendo ali permanecido até junho de 2019, que é o limite do requerimento feito”, disse.

Apesar de não haver especificação quanto ao número de pessoas que frequentavam os banheiros, o laudo registra que a trabalhadora higienizava cinco áreas da unidade, incluindo o foyer, o café, o rol de entrada e a área funcional. Assim, segundo o juiz, infere-se do laudo que os banheiros higienizados, no café e no rol de entrada, eram de livre circulação do público, que é elevado, devido à localização central do Palácio das Artes. “É certo que os locais eram frequentados por mais de 99 pessoas por dia, o que proporciona fluxo que se enquadra nos moldes da jurisprudência consolidada do TST, em sua Súmula 448”, pontuou o magistrado.

Fonte: TRT3
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/faxineira-do-palacio-das-artes-recebera-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-por-limpeza-de-banheiros-com-grande-circulacao

Foto: Avenida Afonso Pena e Palácio das Artes, Wikipedia Commons

Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinaçãoFonte: Agência Câmara de NotíciasO pr...
10/03/2022

Sancionada lei que prevê retorno das grávidas ao trabalho presencial após vacinação
Fonte: Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização. A lei é fruto do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), a nova norma muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;

após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
“Em que pese meritória, a proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário  destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei 8.213/91, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, diz a justificativa do veto.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/857102-sancionada-lei-que-preve-ret

Uma trabalhadora da região de Governador Valadares, no leste mineiro, vai receber indenização por danos morais, no valor...
09/03/2022

Uma trabalhadora da região de Governador Valadares, no leste mineiro, vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter sofrido agressão física e verbal por parte de clientes e colega de trabalho dentro do estabelecimento em que prestava serviço. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares negou o pedido da ex-empregada. Mas ela interpôs recurso e, ao decidirem o caso, julgadores da Primeira Turma do TRT-MG reconheceram, por unanimidade, o direito da trabalhadora de receber a indenização da empresa de marketing contratante e, de forma subsidiária, da concessionária de energia elétrica, que era a tomadora de serviços.

Assim, diante das provas dos autos, o desembargador relator entendeu que ficou evidenciado que as condições a que a trabalhadora se sujeitava não atendem aos requisitos explicitados, produzindo dano moral que deve ser reparado. Assim, o julgador deu provimento ao recurso da trabalhadora para condenar as empresas reclamadas ao pagamento de indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. Houve recurso ao TST. 

Íntegra e fonte: TRT3MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residê...
24/02/2022

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residência da ré em quatro dias por semana. Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, como cozinhar, limpar a casa e auxiliar nos cuidados com a mãe da reclamada, uma senhora idosa. A sentença é do juiz Tarcísio Corrêa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. Após examinar as provas, ele reconheceu a presença dos pressupostos essenciais ao vínculo de emprego de natureza doméstica, na forma prevista no artigo 1º da Lei 5859/1972: (1) prestação de serviços de natureza contínua, (2) de finalidade não-lucrativa, (3) à pessoa ou família no âmbito residencial destas.
Na ação trabalhista, a autora afirmou ter sido admitida como empregada doméstica pela ré em fevereiro de 2013, com salário mensal de R$ 2.020,00. Disse ter sido dispensada sem justa causa em fevereiro de 2021 e que nunca teve a carteira de trabalho anotada, nem recebeu direitos trabalhistas pelo vínculo de emprego.
Em sua defesa, a reclamada alegou que contratou a reclamante como diarista, inicialmente, para trabalhar uma vez por semana, reconhecendo que ela passou a trabalhar por quatro dias na semana, mas somente a partir de março de 2017. Disse que, mesmo depois disso, a autora sempre trabalhou como autônoma, sem subordinação, inclusive com a responsabilidade pelo recolhimento previdenciário. Ponderou que já havia uma empregada doméstica na residência, além de outra pessoa que atuava como acompanhante, passando a noite com sua mãe, uma senhora acamada de 98 anos de idade.
No exame das provas, principalmente a testemunhal, o magistrado concluiu pela presença do vínculo de emprego, a partir de março de 2017 até abril de 2021 (considerada a projeção ao aviso-prévio proporcional de 39 dias). E a reclamada foi condenada na sentença a anotar a CTPS da empregada doméstica e a pagar férias, 13º salário, aviso-prévio indenizado proporcional (39 dias) e FGTS + 40%, além da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, correspondente à maior remuneração (R$ 1.920,00), tendo em vista o atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Fonte TRTMG TRT3

Uma técnica de enfermagem de uma unidade de saúde em Araguari, no  Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça do T...
08/02/2022

Uma técnica de enfermagem de uma unidade de saúde em Araguari, no  Triângulo Mineiro, teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de receber o adicional de insalubridade de grau máximo, por todo o período da pandemia de Covid-19. A profissional contou que só começou a receber o adicional em grau máximo de 40% a partir de fevereiro de 2021. Antes, segundo a trabalhadora, ela estava recebendo apenas o adicional em grau médio. A decisão é da juíza Tânia Mara Guimarães Pena, titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari.

Leia a matéria completa em:

Fonte: TRT3
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/tecnica-de-enfermagem-de-araguari-recebera-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-por-todo-o-periodo-da-pandemia

Começou a valer neste dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional, de R$ 1.212.O valor representa uma alta de R$ 11...
12/01/2022

Começou a valer neste dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional, de R$ 1.212.
O valor representa uma alta de R$ 112, ou 10,18%, em relação aos R$ 1.100 vigentes ao longo de 2021.
O salário mínimo é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - e a expectativa do Ministério da Economia é de que o indicador tenha alta de 10,02% em 2021 (os dados oficiais serão divulgados em 11 de janeiro pelo IBGE). Com isso, será mais um ano sem alta real no salário mínimo.

Para as remunerações vinculadas ao salário mínimo, os valores de referência diário e por hora serão de R$ 40,40 e R$ 5,51, respectivamente.
A maioria dos estados brasileiros segue o valor estabelecido pelo governo federal. Mas alguns estados adotam um piso regional, superior ao valor nacional. Em 2022, cinco estados terão seu próprio salário mínimo: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. 

Veja os valores atuais por estado no final da reportagem do G1, acesse o link:

https://www.google.com/amp/s/g1.globo.com/google/amp/economia/noticia/2022/01/01/salario-minimo-em-2022-veja-o-valor-nacional-e-nos-estados.ghtml

"A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho ...
12/01/2022

"A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho e vice-versa, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil”. Com esse fundamento, a Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa de logística e distribuição a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, de R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto com a motocicleta disponibilizada pela empresa. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que modificaram a decisão do juiz Marcos César Leão, titular da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte."

Fonte: TRT3
https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregador-e-responsabilizado-pelos-acidentes-de-trajeto-de-vendedor-que-utilizava-motocicleta-da-empresa-no-servico-e-no-percurso-para-a-casa

AVISO IMPORTANTE:O nosso escritório e a Justiça do Trabalho estarão em recesso no período de 20/12/2021 a 20/01/2022. O ...
08/12/2021

AVISO IMPORTANTE:

O nosso escritório e a Justiça do Trabalho estarão em recesso no período de 20/12/2021 a 20/01/2022.

O whatsapp do escritório (31 9 9935.0735) estará funcionando normalmente (segunda a sexta, horário comercial) mas, provavelmente, não teremos movimentações importantes em processos que já estão em andamento.

Para novas ações, daremos andamento normalmente nos atendimentos ONLINE, com agendamento prévio e horário marcado (31 9 8344.7840).

É tempo de refletir sobre tudo o que fizemos em 2021, organizar o escritório, para que em janeiro possamos voltar com força total e energias renovadas para defender nossos clientes!

Desde já, antecipadamente, desejamos boas festas de fim de ano (juízo) ótimo Natal, Ano Novo e até 2022 se Deus quiser!

Semana que vem ainda estaremos em rotina normalmente, antecipe seu atendimento!

Dra. Marcela Moraes e equipe

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salaria...
25/11/2021

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020).

A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário.

Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Fonte: Agência Senado e Imagem Poder 360

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/11/24/piso-salarial-para-profissionais-da-enfermagem-segue-para-a-camara

https://www.poder360.com.br/congresso/senado-aprova-piso-salarial-de-r-48-mil-para-enfermeiras/

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