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Cada um desses documentos carrega uma história de luta, trabalho e dignidade. É por essas pessoas que atuo com tanto emp...
22/05/2025

Cada um desses documentos carrega uma história de luta, trabalho e dignidade. É por essas pessoas que atuo com tanto empenho no Direito Previdenciário. Que nenhum direito conquistado com tanto esforço seja esquecido ou negado. ⏳⚖️

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é uma iniciativa da Samarco, lançada em 26 de fevereiro de 2025, que visa ofer...
14/03/2025

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) é uma iniciativa da Samarco, lançada em 26 de fevereiro de 2025, que visa oferecer uma solução definitiva de reparação às pessoas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão. O programa prevê o pagamento de uma indenização única de R$ 35 mil por pessoa elegível.

Para ser elegível ao PID, é necessário atender aos seguintes requisitos:

°Ter idade mínima de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015).

°Ter solicitado cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, sem ter celebrado acordo nos programas PIM ou Novel.

°Ter ingressado com ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021, exceto para casos que tratam exclusivamente sobre o Dano Água.

°Ter residência e/ou domicílio comprovado em uma das localidades afetadas listadas no acordo, como Governador Valadares, entre outras.

°Não ter tido fraude constatada em outros programas indenizatórios.

Os interessados em aderir ao PID devem, obrigatoriamente, ser representados por advogado.

É fundamental buscar informações em fontes oficiais e confiáveis para evitar possíveis fraudes ou informações inconsistentes.

🤝

A todos os amigos dessa rede social convido a acessarem o YouTube ao meio dia e curtirem o clipe do meu filho Davi que e...
25/06/2022

A todos os amigos dessa rede social convido a acessarem o YouTube ao meio dia e curtirem o clipe do meu filho Davi que estará sendo lançado hoje!
Conto muito com vocês! (SIGILO - Davizzin)
Obrigada a todos!

O INSS voltou a bloquear os benefícios dos aposentados e pensionistas por falta de Prova de Vida! Essa medida estava sus...
22/06/2021

O INSS voltou a bloquear os benefícios dos aposentados e pensionistas por falta de Prova de Vida!
Essa medida estava suspensa desde o ano passado por causa da pandemia, voltando a valer no dia 1° de Junho deste ano.
Mas não precisa se desesperar, pois este bloqueio não é definitivo! 🙌🏼
Porém será necessário regularizar esta situação para voltar a receber seu benefício.
É possível solicitar a reativação do benefício através do site do INSS ou do aplicativo “MEU INSS”.
Feito o requerimento você deverá aguardar a análise, o que infelizmente pode demorar... 😔
É importante estarem atentos e evitarem esse aborrecimento. E correr atrás o quanto antes para regularizarem essa situação para que não sofra o cancelamento do benefício, porque se isso ocorrer será necessário refazer todo o processo de solicitação da aposentadoria/pensão.
Se precisar de ajuda ou tiver dúvida, pode me chamar no direct. 😉

Essa é a única resposta pronta possível no Direito! Salvo raras exceções, tudo "depende". Cada caso é um caso. Um pequen...
14/06/2021

Essa é a única resposta pronta possível no Direito! Salvo raras exceções, tudo "depende". Cada caso é um caso. Um pequeno detalhe pode mudar toda a situação. Não adianta procurar resposta no google, porque a informação que está lá é genérica! Por isso é tão importante conversar com seu advogado de forma muito aberta, franca, citando detalhes de seu caso. Aquilo que as vezes parece insignificante, "detalhes tão pequenos de nós dois" rs pode fazer muita diferença no seu caso! A relação de confiança é indispensável!


́rio ́rio

Vamos falar sobre Aposentadoria por Idade? Listei 3 coisas básicas que precisam ser verificadas quando for solicitar sua...
29/04/2021

Vamos falar sobre Aposentadoria por Idade?
Listei 3 coisas básicas que precisam ser verificadas quando for solicitar sua aposentadoria.

1️⃣- Acessar o “Meu Inss” e na Opção Extrato de Contribuição (CNIS) baixar o seu demonstrativo. Neste documento constam todos os recolhimentos feitos pelas empresas nas quais já trabalhou, ou suas contribuições individuais se for o seu caso.

2️⃣- Com este documento em mãos você irá verificar se todos os vínculos de emprego anotados na sua CTPS e/ou todas as contribuições como contribuinte individual que você pagou, estão devidamente relacionadas nele. Essa é uma das etapas mais importantes, porque infelizmente é comum encontrarmos divergências nessas informações, principalmente no que diz respeito a vínculos mais antigos. Para a justa e célere análise de seu pedido de aposentadoria, é necessário que o INSS tenha reconhecido todas as empresas que você trabalhou e todas as suas contribuições. Caso essas informações não estejam erradas, será necessário requerer a correção perante o INSS!

3️⃣- Conferir se cumpre os requisitos referentes ao tempo de contribuição e sua idade, reforçando que após a Reforma da Previdência, não temos mais somente aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício agora está vinculado à idade mínima. Você então deverá atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos.

Se encontrar dificuldades não deixe de buscar ajuda de um(a) Advogado(a).
Existem vários outros pontos importantes que, se checados antecipadamente aumentam suas chances de ter o seu pedido aceito e ainda diminuir seu tempo de espera! 😉

Se gostou dessas dicas não deixe de curtir e salvar!
E se ainda é muito cedo para pensar na sua aposentadoria, compartilhe! Quem sabe pode ajudar seu pai, mãe, tio, tia, vizinho, primo ou prima a ficarem alertas desde já sobre o que é importante verificar antes de requererem a aposentadoria!

PODE OU NÃO PODE?Uma pessoa que está recebendo o benefício por incapacidade temporária pode trabalhar?DEPENDE! haha 🙂Se ...
23/04/2021

PODE OU NÃO PODE?
Uma pessoa que está recebendo o benefício por incapacidade temporária pode trabalhar?

DEPENDE! haha 🙂

Se a pessoa exercer mais de uma atividade laborativa diferente e apresentar incapacidade para uma delas, poderá receber auxílio em virtude de uma e continuar no exercício da outra atividade. Por exemplo, uma pessoa que trabalha em uma atividade com a voz - atendente de telemarketing, mas que também é artesão, caso apresente um problema que comprometa temporariamente sua voz, ela estará impossibilitada para seu trabalho com telemarketing mas não para o trabalho como artesão. Neste caso, desde que preenchidos os demais requisitos, essa pessoa deverá receber o auxílio por incapacidade temporária em relação à função de atendente de telemarketing e poderá continuar trabalhando como artesão. Na Perícia Médica deverá informar a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.
(Artigo 73 do Decreto 3.048/99)

E aí, você sabia dessa possibilidade? Gostou? Então curte, comenta e salva 😊

A demora excessiva do INSS costuma ser o primeiro dessabor experimentado pelos segurados. 😢É sabido que, se aposentar n...
16/04/2021

A demora excessiva do INSS costuma ser o primeiro dessabor experimentado pelos segurados. 😢
É sabido que, se aposentar no Brasil não é tarefa simples.

Mas essa é só a primeira das dificuldades encontradas no caminho até a conquista do benefício da aposentadoria. A Autarquia Previdenciária exigirá do segurado os mais diversos e improváveis documentos, o que acaba por atrasar a concessão do benefício, e ao fim ainda nos deparamos, muitas vezes, com valores errados da remuneração inicial ou, ainda, o não reconhecimento de determinados vínculos para os quais os segurados não possuam meios de prova e, não raramente, a resposta é o injusto indeferimento.

✅O melhor caminho é:

Busque orientação profissional e reúna a documentação comprobatória com antecedência.
Considerando-se a dificuldade em atender a todos os requisitos exigidos para comprovação dos períodos contributivos, especialmente os períodos referentes à atividade especial, é necessário que se faça um requerimento muito bem elaborado e fundamentado para não perder meses, ou até anos, em busca da sua aposentadoria.

́rio ́rio

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Rua GONCALO COSTA, 123/GRÃ DUQUESA
Governador Valadares, MG
35057-764

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