04/05/2023
Nas relações locatícias pode acontecer de o inquilino, além de deixar de pagar os aluguéis e acessórios (impostos, taxas, energia, etc.), abandonar o imóvel.
Quando isso acontece o proprietário não pode simplesmente arrombar seu imóvel e retomar de volta a posse direta.
Nesse caso deve o locador ingressar com ação judicial de despejo e requerer ao juiz, liminarmente, a concessão de mandado de constatação para verificar o abandono e somente após isso será determinada a imissão na posse, ou seja, na prática, o imóvel será “devolvido” ao proprietário.