Simone Testoni Advocacia Previdenciária

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📜 Advogada Previdenciarista
🎓 Especialista em Direito Previdenciário
💼 Benefícios Previdenciários e Assistenciais
⚖️ Consultoria personalizada
Comprometida com a justiça e o bem-estar dos clientes

MAIS SEGURANÇA PARA O CONSIGNADO DO INSS!Agora, qualquer contratação de empréstimo consignado do INSS — seja contrato no...
19/05/2026

MAIS SEGURANÇA PARA O CONSIGNADO DO INSS!

Agora, qualquer contratação de empréstimo consignado do INSS — seja contrato novo, refinanciamento ou portabilidade — precisa ser confirmada com reconhecimento facial pelo Meu INSS.

O processo funciona assim:

✔ Você solicita o empréstimo no banco
✔ A proposta aparece no Meu INSS como “pendente de confirmação”
✔ O beneficiário deve acessar o aplicativo ou site e validar a operação apontando a câmera para o rosto

Atenção: a confirmação deve ser realizada em até 5 dias corridos.

Antes de confirmar:
Confira taxas
Valor liberado
Quantidade de parcelas

A medida busca aumentar a segurança e evitar fraudes contra aposentados e pensionistas.

ATENÇÃO, BENEFICIÁRIOS DO INSS!O Governo Federal informou que alguns segurados estão sendo convocados para realizar a pr...
18/05/2026

ATENÇÃO, BENEFICIÁRIOS DO INSS!

O Governo Federal informou que alguns segurados estão sendo convocados para realizar a prova de vida.

Mas você sabia que, atualmente, a responsabilidade é do próprio INSS?

A comprovação de vida passou a ser feita, em regra, de forma automática, por meio do cruzamento de dados em bases governamentais.
Ou seja, na maioria dos casos, o beneficiário NÃO precisa comparecer ao banco ou agência.

Contudo, se não forem encontrados registros recentes, o segurado poderá ser NOTIFICADO para realizar o procedimento.

A consulta deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais:
• Aplicativo Meu INSS
• Site oficial
• Central 135

O não atendimento da convocação pode resultar na suspensão do benefício.

Fique atento a golpes! O INSS não solicita dados por WhatsApp ou telefone. E também informa que na convocação não será enviado nenhum link, portanto, prestem muito atenção!

Dica: mantenha seus dados atualizados e acompanhe regularmente seu status.

Se tiver dúvidas ou precisar de orientação jurídica, procure uma especialista.

18/05/2026
ATENÇÃO SEGURADOS DO INSS!A partir de 1º de maio de 2026, o cadastro biométrico passou a ser obrigatório para solicitar ...
15/05/2026

ATENÇÃO SEGURADOS DO INSS!

A partir de 1º de maio de 2026, o cadastro biométrico passou a ser obrigatório para solicitar diversos benefícios do INSS, como:

✔️ Auxílio-doença
✔️ Pensão por morte
✔️ Salário-maternidade
✔️ BPC/LOAS

A medida tem como objetivo aumentar a segurança dos segurados e evitar fraudes nos requerimentos.

E tem uma boa notícia: se você já possui biometria cadastrada na CNH, Título de Eleitor ou em documento de identidade recente vinculado à Justiça Eleitoral, o sistema pode reconhecer automaticamente seus dados!

Sem a validação biométrica, o pedido do benefício poderá não ser concluído.

Regularize seu cadastro e evite atrasos no acesso aos seus direitos previdenciários.

Você sabia que não basta contribuir para o INSS para ter direito a um benefício?A chamada carência é um dos requisitos m...
14/05/2026

Você sabia que não basta contribuir para o INSS para ter direito a um benefício?

A chamada carência é um dos requisitos mais importantes na análise do seu pedido. Trata-se da quantidade mínima de contribuições exigidas pela lei para que o segurado tenha acesso ao benefício previdenciário.

Cada benefício possui uma regra específica — e não observar isso pode levar ao indeferimento do seu pedido.

Por isso, antes de solicitar qualquer benefício, é fundamental realizar uma análise completa do seu histórico contributivo (CNIS). E caso permaneça dúvidas procure uma especialista!

Você sabe o que é qualidade de segurado e por que ela é tão importante?A qualidade de segurado é o requisito essencial q...
13/05/2026

Você sabe o que é qualidade de segurado e por que ela é tão importante?

A qualidade de segurado é o requisito essencial que garante o acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, entre outros.

Mesmo sem contribuir por um período, é possível manter essa condição por meio do chamado período de graça — mas atenção: esse prazo é limitado e varia conforme o caso.

A perda da qualidade de segurado pode impedir a concessão de benefícios, mesmo que o trabalhador já tenha contribuído anteriormente.

Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário adequado e manter atenção à regularidade das contribuições.

Em caso de dúvidas, procure orientação especializada para proteger seus direitos.

Nova Lei do INSS: mais proteção ao beneficiário!A Lei nº 15.327/2026 trouxe importantes avanços na defesa dos segurados,...
07/05/2026

Nova Lei do INSS: mais proteção ao beneficiário!

A Lei nº 15.327/2026 trouxe importantes avanços na defesa dos segurados, com medidas concretas para coibir descontos indevidos e práticas abusivas em benefícios previdenciários.

Entre os principais pontos, destacam-se:
✔️ Proibição de descontos automáticos de associações
✔️ Bloqueio preventivo para novos empréstimos consignados
✔️ Exigência de validação segura para desbloqueios
✔️ Vedação de contratações por telefone
✔️ Garantia de devolução integral em até 30 dias

Essas mudanças reforçam a segurança jurídica e financeira dos beneficiários, especialmente diante de fraudes cada vez mais frequentes.

Fique atento aos seus extratos e, ao identificar qualquer irregularidade, busque orientação especializada.

📢 NOVIDADE PARA EMPRESAS!A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 trouxe uma mudança importante na forma como as empresas ...
06/05/2026

📢 NOVIDADE PARA EMPRESAS!

A Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026 trouxe uma mudança importante na forma como as empresas acessam informações previdenciárias dos seus colaboradores. 👇

Agora, foi instituído um novo sistema oficial de consulta, que permite às empresas verificarem dados previdenciários de forma mais segura e organizada.

💡 O que muda na prática?
✔️ Acesso mais padronizado às informações dos segurados
✔️ Maior segurança no compartilhamento de dados
✔️ Mais agilidade nos processos internos das empresas

⚠️ Atenção: o acesso a essas informações deve respeitar as regras de proteção de dados e ser utilizado apenas para finalidades legais e administrativas.

👩‍⚖️ Essa mudança impacta diretamente rotinas de RH, departamentos pessoais e profissionais da área previdenciária.

Quem percebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (...
06/05/2026

Quem percebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), deve abster-se de exercer atividades que possam caracterizar geração de renda, inclusive a atuação como afiliado em plataformas de comércio eletrônico, tais como Shopee, Mercado Livre e congêneres.

Isso porque o BPC possui natureza assistencial e é devido à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, sendo critério objetivo, em regra, a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

A eventual percepção de rendimentos oriundos de programas de afiliação pode ser interpretada pelo Instituto Nacional do Seguro Social como exercício de atividade remunerada, o que enseja relevantes implicações jurídicas:

1. Descaracterização da condição de hipossuficiência econômica
A geração de receita, ainda que de forma indireta ou eventual, pode indicar a superação do requisito socioeconômico exigido para a manutenção do benefício assistencial.

2. Identificação por meio de cruzamento de dados
As plataformas digitais, ao operacionalizarem pagamentos e, em determinadas hipóteses, promoverem a retenção e o recolhimento de contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte individual, permitem o rastreamento de rendimentos pelos sistemas informatizados da Administração Pública.

3. Risco de suspensão ou cessação do benefício
A elevação da renda familiar per capita acima do limite legal pode ensejar a suspensão ou o cancelamento do BPC, nos termos da legislação vigente e dos mecanismos de revisão periódica implementados pelo INSS.

Diante desse cenário, recomenda-se, sob a ótica jurídico-preventiva, que o beneficiário busque orientação prévia junto ao INSS ou à rede socioassistencial antes de iniciar qualquer atividade potencialmente remunerada, a fim de mitigar riscos de irregularidade e assegurar a manutenção do benefício nos estritos termos da lei.

Endereço

Servidão Manoel Adolpho Gonçalves, 111
Gonçalves, MG
88048-404

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