09/06/2026
Uma importante vitória para a inclusão! A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas com visão monocular têm direito à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo automotor. Essa decisão reforça a finalidade social das normas, promovendo a inclusão e a eliminação de barreiras.
O Ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que a interpretação das leis deve considerar a promoção da cidadania e que a visão monocular é reconhecida como deficiência para diversos efeitos jurídicos, inclusive pela Lei 14.126/2021. Não se trata de ampliar o benefício, mas de garantir que a legislação seja aplicada de forma justa e alinhada aos princípios constitucionais de proteção às pessoas com deficiência.
Se você possui visão monocular e busca garantir esse direito, nossa equipe está preparada para oferecer a orientação jurídica necessária.