01/01/2026
🚨 ATENÇÃO SERVIDOR MUNICIPAL DE GOIÂNIA: MARGEM ESTOURADA É ILEGAL!
Você sente que trabalha apenas para pagar o banco? Se o seu contracheque está "zerado" ou os empréstimos consignados ultrapassaram o limite permitido, você tem o direito de buscar a Justiça para retomar o controle do seu salário!
⚖️ O QUE DIZ A LEI (DECRETO Nº 1.587/2019): O Artigo 6º do Decreto Municipal é claro: os descontos em folha são facultativos e dependem da sua autorização voluntária. Além disso, a prefeitura deve respeitar os limites de margem consignável (30% para empréstimos).
🚩 QUANDO AJUIZAR UMA AÇÃO JUDICIAL? Se os bancos ou a administração permitiram descontos que superam o teto da sua margem, houve uma violação do seu direito. Através de uma ação judicial, é possível pedir:
✅ Liminar Urgente: Para suspender imediatamente os descontos que excedem o limite legal.
✅ Readequação da Dívida: Garantir que as parcelas caibam no seu orçamento sem ferir sua dignidade.
✅ Restituição: Analisar se houve cobranças indevidas acima do que o Decreto permite.
💡 O SALÁRIO É VERBA ALIMENTAR! O Judiciário tem entendido que o banco não pode tomar todo o salário do servidor. O Decreto 1.587/2019 é a sua maior prova de que o limite foi desrespeitado.
Não espere a situação piorar. Se sua margem foi extrapolada, procure orientação jurídica e exija o cumprimento do Decreto Municipal!
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̧ãogoiás