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Essa possibilidade depende do regime de bens escolhido pelo casal e pode surpreender muita gente.📌 O FGTS é um direito t...
29/04/2025

Essa possibilidade depende do regime de bens escolhido pelo casal e pode surpreender muita gente.

📌 O FGTS é um direito trabalhista, mas quando o assunto é separação, ele pode virar parte da divisão de patrimônio.
Veja como funciona:

🔸 Separação total de bens:
Nada é dividido. Cada um f**a com o que é seu — inclusive o FGTS.

🔸 Comunhão parcial ou participação final nos aquestos:
O saldo do FGTS acumulado durante o casamento entra na partilha.

🔸 Comunhão universal de bens:
Todo o saldo do FGTS, até o que foi acumulado antes do casamento, pode ser dividido.

💡 A lógica por trás disso? Reconhecer o esforço conjunto, mesmo quando só um trabalhou fora — como no caso de um dos cônjuges que se dedicou integralmente ao lar.

📢 Informação é poder!
Compartilhe com quem precisa entender melhor seus direitos. 👩‍⚖️👨‍⚖️

⚖️ O melhor interesse da criança sempre vem primeiro! 👶❤️A mãe não pode decidir sozinha proibir o pai de ver o filho, ma...
29/03/2025

⚖️ O melhor interesse da criança sempre vem primeiro! 👶❤️
A mãe não pode decidir sozinha proibir o pai de ver o filho, mas a Justiça pode limitar ou suspender as visitas em casos específicos! 🏛️👨‍⚖️

📌 Algumas situações que podem levar à restrição do contato:
❗ Histórico de violência – Quando há provas de que o pai pode colocar a criança em risco.
❗ Uso abusivo de álcool ou dr**as – Se o pai tem comportamentos que colocam o filho em perigo.
❗ Abusos ou maus-tratos – Casos que envolvem agressões físicas ou psicológicas.

🔍 Nessas situações, o juiz pode determinar visitas supervisionadas ou até mesmo suspender o contato por completo! 🚸

Se você enfrenta um caso como esse, busque orientação jurídica para proteger os direitos da criança. ⚖️👩‍⚖️

📢 Resolva Conflitos Familiares com Rapidez e Menos Custos! ⚖️🔹 Você sabia que muitos conflitos familiares, como divórcio...
14/03/2025

📢 Resolva Conflitos Familiares com Rapidez e Menos Custos! ⚖️

🔹 Você sabia que muitos conflitos familiares, como divórcios e inventários, podem ser resolvidos de forma extrajudicial, sem precisar entrar na justiça? Isso signif**a menos burocracia, mais agilidade e economia para todos os envolvidos!

✅ Divórcio em cartório
✅ Inventário extrajudicial
✅ Acordos rápidos e ef**azes

Com a orientação certa de um advogado de família, você encontra soluções mais simples e eficientes para sua situação. Evite desgastes desnecessários e resolva tudo da melhor forma possível!

📩 Entre em contato e saiba mais! ⚖️✨

O direito de visitação é fundamental para manter o vínculo entre pais e filhos após a separação. Ele deve ser respeitado...
11/01/2025

O direito de visitação é fundamental para manter o vínculo entre pais e filhos após a separação. Ele deve ser respeitado e ajustado para atender ao melhor interesse da criança. A lei assegura que, mesmo sem a guarda, o pai ou a mãe têm o direito de conviver com seus filhos. Caso haja dificuldades no cumprimento desse direito, o judiciário pode intervir para garantir o acesso. Convivência é um direito – saiba como assegurar o seu! 👨‍👧‍👦💬

Qual é o prazo para abrir inventário?O prazo para abertura de inventário está previsto no Código de Processo Civil e é d...
17/11/2024

Qual é o prazo para abrir inventário?
O prazo para abertura de inventário está previsto no Código de Processo Civil e é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. Isso signif**a que, tão logo ocorra o falecimento, os herdeiros devem buscar um advogado especializado em inventário para iniciar o procedimento. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das condições da sucessão.
O prazo de 60 dias é essencial para regularizar a situação do patrimônio, pagar os tributos devidos e evitar o acúmulo de pendências legais. Caso o inventário não seja aberto dentro desse prazo, os herdeiros estão sujeitos a penalidades e multas, o que pode encarecer o processo.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre doações em adiantamento de legítima, nas operaç...
04/11/2024

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre doações em adiantamento de legítima, nas operações de transferência de bens ou direitos aos herdeiros de forma não onerosa.

A jurisprudência formada no âmbito do STF traz maior segurança jurídica as estruturas societárias organizadas com objetivo de otimizar a partilha de bens em face dos herdeiros, como o caso das holdings familiares.

O credor é obrigado a aceitar negociação imposta pelo devedor?Como regra geral, o credor não é obrigado a parcelar dívid...
04/09/2024

O credor é obrigado a aceitar negociação imposta pelo devedor?

Como regra geral, o credor não é obrigado a parcelar dívidas contraídas e inadimplidas, sendo que a anuência à proposta de acordo não pode ser imposta pelo devedor. Em outras palavras, a satisfação do crédito deve ser promovida de acordo com o interesse do credor, sendo uma faculdade deste aceitar uma negociação flexibilizada.

Ainda, no âmbito do Direito do Consumidor, importante mencionar o advento da Lei 14.181/2021, diz respeito a possibilidade de o consumidor superendividado repactuar suas dívidas, observado requisitos específicos.

Quaisquer que sejam as circunstâncias, a figura de um advogado pode alavancar o sucesso da negociação, pois através da experiência profissional e da técnica adequada, é possível aumentar signif**ativamente a probabilidade de atingir uma solução rápida e apropriada ao interesse das partes.

A relação entre locador e locatário é regulada pelo Código Civil, pela Lei de Locações n. 8.245, e pelo contrato de loca...
01/09/2024

A relação entre locador e locatário é regulada pelo Código Civil, pela Lei de Locações n. 8.245, e pelo contrato de locação. Os interesses na locação são claros, o locador pretende receber o valor dos aluguéis, enquanto o locatário quer utilizar o imóvel para moradia.

Existem várias razões pelas quais um locador pode ingressar ação de despejo, as hipóteses podem variar de acordo com o tempo de duração do contrato de locação. Nos contratos com prazo inferior a 30 meses, deve-se observar o art. 47 da lei de locações, enquanto, nos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, deve-se analisar o art. 9º da referida lei.

No entanto, as hipóteses mais comuns que justif**am uma ação de despejo são:

Violação do contrato de locação;
Falecimento do locatário sem a indicação de um sucessor para locação;
Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos (condomínio, impostos, energia elétrica, água, gás, entre outros);
Quebra de regras condominiais;
Quando encerrar o prazo de locação e o locatário se recusar a sair do imóvel;
Extinção do contrato de trabalho quando a locação dependia de um vínculo empregatício;
Utilização do imóvel pelo proprietário nos casos da lei;
Reformas urgentes do imóvel quando o locatário se negar a fazê-las;
Venda da propriedade;
Importa ressaltar que se tratando relação locatícia, o art. 5° da lei de locações, dispõe que seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, salvo o término da locação devido a uma desapropriação, em que o expropriante será imitido na posse do bem.

Salienta-se que, se o contrato de locação não possuir nenhuma modalidade de garantia (fiança, caução), o juiz concederá liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias independentemente da audiência/defesa do locatário, mas o locador deve prestar caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.

Com a medida deferida, o inquilino será intimado para desocupar o imóvel dentro do prazo máximo estabelecido. Caso não ocorra a saída voluntária, pode ser efetuado o despejo forçado. Em alguns casos, a força policial pode ser necessária para garantir o cumprimento da ordem.

ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A COMPRA E VENDA DE PAI PARA FILHOPrimeiramente, é necessário ressaltar que a questão se origi...
31/08/2024

ASPECTOS RELEVANTES SOBRE A COMPRA E VENDA DE PAI PARA FILHO
Primeiramente, é necessário ressaltar que a questão se origina em razão de a legislação mencionar ser anulável a venda de ascendente a descendente, salvo expresso consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, excetuando-se o regime de separação obrigatória de bens.
Ou seja, tanto para o caso de bens móveis e imóveis, nas vendas de ascendente para descendente, para fins de completa validade do negócio, a lei exige concordância expressa do cônjuge e de todos os demais herdeiros.
A necessidade dessa anuência ocorre para se evitar as chamadas simulações fraudulentas, ou seja, doações inoficiosas disfarçadas de compra e venda, com a finalidade de ocultar intenção real de doação para um dos filhos em detrimento dos outros, para que este não fique obrigado à colação, em prejuízo da legítima dos demais.
Vale ressaltar que a exigência subsiste nos casos de venda de avô a neto, e não somente aos descendentes que estejam na condição de herdeiros (filhos), pois se não fosse assim, bastaria efetuar a negociação diretamente com o neto, filho do filho que o vendedor procura beneficiar, para que o negócio não pudesse ser impugnado pelos demais.

Em regra, o ato de doação é irrevogável, não sendo possível que ocorra apenas em virtude do arrependimento do doador, po...
30/08/2024

Em regra, o ato de doação é irrevogável, não sendo possível que ocorra apenas em virtude do arrependimento do doador, por exemplo.
Conforme será detalhado na sequência, é necessário que haja motivação, havendo previsão expressa no Código Civil em relação às duas circunstâncias excepcionais que permitem a revogação da doação, quais sejam:
a) por inexecução do encargo;
b) por ingratidão do donatário.
Como exemplo de inexecução do encargo de interesse geral, podemos citar a hipótese de um donatário que não executou o encargo a que se obrigou em decorrência de doação efetuada por um município com base em lei específ**a. Nesta hipótese, é cabível a revogação da referida doação, com a reversão do bem a municipalidade.
A segunda possibilidade de revogação da doação ocorre por ingratidão do donatário. O próprio art. 557 do Código Civil, apresenta um rol (exemplif**ativo) de condutas que possibilitam um pedido de revogação de doação, quais sejam:
1. se o donatário atentou contra a vida ou cometeu crime de homicídio doloso;
2. se o donatário cometer ofensa física;
3. se o donatário injuriou gravemente ou caluniou;
4. se o donatário possuir condições e negar alimentos ao doador.

A depender do regime de bens é, sim, possível requerer a penhora de bens vinculados ao nome do cônjuge do devedor.Em reg...
29/08/2024

A depender do regime de bens é, sim, possível requerer a penhora de bens vinculados ao nome do cônjuge do devedor.
Em regra, a legislação civil brasileira, prevê que é possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob regime de comunhão universal ou parcial de bens, ainda que este não tenha sido parte do processo, resguardada, entretanto, a sua meação.
Da mesma forma, o Código de Processo Civil indica que a penhora de bens pode ser realizada junto ao cônjuge do executado, desde que respeitada a meação do cônjuge.
Aqui vale destacar que, se o devedor vive em união estável sem qualquer formalização documental ou se, mesmo havendo, o documento nada estabelece em relação ao regime de bens, são aplicadas as regras do regime de comunhão parcial de bens.
Quando a legislação inclina-se favorável ao pedido, desde que respeitada a meação, isso quer dizer que, caso o Magistrado entenda pela viabilidade do pedido, a penhora, entretanto, poderá alcançar tão somente o percentual de 50% dos valores a serem encontrados nas contas bancárias de titularidade do cônjuge do executado(a), bem como do valor correspondente aos seus bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento ou união estável.
É importante ressaltar que a penhora em questão não se aplica na hipótese de adoção do regime de separação de bens, uma vez que neste regime não há comunhão de bens, ainda que o patrimônio venha a ser adquirido durante a constância do casamento.

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