16/03/2026
A aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição disciplinar para juízes. Em decisão na AO 2.870, o ministro Flávio Dino anulou um ato do CNJ e afirmou que, após a Reforma da Previdência (EC 103/19), infrações graves devem levar à perda do cargo, e não à aposentadoria remunerada.
O ministro destacou que a aposentadoria é um benefício previdenciário, não uma sanção, e que a EC 103/19 retirou do ordenamento a possibilidade de aplicá-la como pena administrativa. Segundo ele, houve “vontade legislativa” clara para eliminar essa forma de punição.
A decisão também determina que o CNJ avalie a revisão do sistema disciplinar da magistratura, já que a penalidade mais conhecida — e mais criticada — deixou de ter respaldo constitucional.
Um marco importante no debate sobre responsabilidade judicial e transparência no serviço público.