Artur Camapum - Advogados Associados

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16/07/2023

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O juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), concedeu tutela de urgência para suspender efeitos de consolidação e do leilão de um imóvel por ausência de intimação dos devedores quanto ao procedimento de execução extrajudicial. A medida foi dada em menos de 24 horas após o protocolo do pedido.

Os advogados Artur Camapum e Raissa Camargo Vaz, do escritório Artur Camapum – Advogados Associados , explicaram que o imóvel foi arrematado no leilão, sendo expedido mandado de imissão na posse pelo juízo da 18ª Vara Cível de Goiânia. Contudo, com a medida, os autores da ação poderão permanecer no imóvel até o julgamento final. Foi determinada a expedição de ofício à vara de onde partiu a ordem para desocupação.

Incialmente, o juiz da 4ª Vara Cível Federal havia negado a suspensão dos efeitos do leilão e determinou que o banco em questão apresentasse, junto com a contestação, cópia integral do procedimento de execução extrajudicial do imóvel. Contudo, conforme os advogados, a instituição financeira não o fez e nem negou a ausência de intimação dos autores quanto à consolidação e realização do leilão.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, ao não trazer aos autos cópia do procedimento e não se manifestar a respeito da alegação de ausência de notificação, torna, em princípio, presumidamente verdadeira a afirmação da parte autora (art. 341, CPC). “Essa presunção, aliada à iminência do término do prazo concedido para desocupação do imóvel, recomenda o deferimento do pedido”, disse o juiz.

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📌 Você sabe o que é direito de superfície? Te explico neste post >>
12/07/2023

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Você sabe como funciona a ação revisional de aluguel e quando pode ser proposta? Arraste para o lado >>
10/07/2023

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📌 Arraste para o lado e saiba mais sobre o despejo do inquilino >>
03/07/2023

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➡️ O condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condo...
28/06/2023

➡️ O condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. Assim decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o síndico tem a obrigação de prestar contas a todos os condôminos na assembleia de condomínio, mas não aos condôminos isoladamente.

⚖️ O colegiado entendeu que qualquer condômino tem o direito de examinar os livros e documentos relativos à administração do condomínio, mas isso não deve ser confundido com o direito de exigir contas, o qual não pode ser exercido individualmente perante o Poder Judiciário. (REsp 2.050.372 – MT/2023)

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[Com informações do STJ]

📌 Uma decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável aos condomínios, alterando o enten...
20/06/2023

📌 Uma decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável aos condomínios, alterando o entendimento da Corte para autorizar que os imóveis gravados com alienação fiduciária sejam penhorados e levados à leilão para quitar as dívidas de condomínio.

Na alienação fiduciária, o contrato é garantido pelo próprio bem que está sendo financiado, de modo que a propriedade do imóvel ficava vinculada à instituição financeira e caso o cliente não quitasse a dívida do financiamento, o banco poderia retomá-lo, o que, no entendimento anterior do STJ, impedia a penhora e expropriação por leilão.

⚖️ Os ministros da 4ª Turma mudaram seu posicionamento e, por maioria de votos, decidiram de forma contrária à jurisprudência consolidada há anos a favor dos bancos.

👉🏼 Para os ministros do STJ, o imóvel pode ser leiloado pelo condomínio por uma questão social, já que a inadimplência prejudica os demais moradores. Além disso, consideraram que esse tipo de dívida tem natureza “propter rem” – o que significa que ela está atrelada ao imóvel, independentemente de quem seja o dono.

O julgamento da 4ª Turma se alinha ao entendimento já adotado por alguns Tribunais de Justiça, como os de São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul.

[Com informações do Valor Econômico]

Na data de ontem, tive a honra de participar, como palestrante, do III Congresso Condominial de Goiás.Um evento consolid...
18/06/2023

Na data de ontem, tive a honra de participar, como palestrante, do III Congresso Condominial de Goiás.

Um evento consolidado que é realizado pela OAB/GO e pelo SECOVI.

O evento contou com a participação de mais de 400 inscritos.

Só tenho a agradecer aos meus amigos e exímios profissionais que dividiram comigo o painel, Dra. Bianca Viana, Dr. Leonardo Avelino e Alexandre Bassi, no qual tratamos sobre as modalidades de assembleias em condomínios e seus requisitos indispensáveis.

Falamos também sobre as inovações jurídicas e as possibilidades para o futuro.

Agradeço ainda todos os advogados que participaram, na pessoa do nosso Presidente, Dr. Rafael Lara, além de todos os profissionais do ramo condominial que estiveram presentes.

Por fim, mas não menos importante, agradecer aos meus pares que compõem a Diretoria da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/GO pelo desenvolvimento e realização do evento.

Que venha o próximo Congresso!

Saiba mais >>
13/06/2023

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12/06/2023

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O advogado Artur Camapum deixou a sociedade com Douglas Moura, Felipe Xavier e Guilherme Bertoni para lançar escritório próprio que leva seu nome. A nova banca tem sede localizada na Rua T-46, n.61, no Setor Oeste, em Goiânia (GO).

“Agradeço aos meus amigos e ex-sócios pelo tempo em que estivemos juntos no Moura & Xavier Advogados Associados”, afirma Camapum.

Segundo ele, foram dois anos de muito trabalho e dedicação do MX, que proporcionou seu crescimento pessoal e profissional, permitindo a realização desse sonho de fundar o escritório Artur Camapum – Advogados Associados.

Aos clientes, ele garante que permanece o compromisso de uma prestação de serviços séria e com a mesma qualidade de sempre nas áreas Cível, Imobiliária, Condominial, Empresarial e Trabalhista.

👉Clique no link da bio e leia mais em www.rotajuridica.com.br

Endereço

Rua T-46, 61
Goiás, GO
74210170

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