Advocacia Avançada F.M.G

Advocacia Avançada F.M.G Franzoi, Mendes & Giovanella. Referência em diversas áreas com âmbito nacional & internacional.

Hoje é o nosso dia! Parabéns a todos os profissionais que exercem essa profissão incrível e se dedicam diariamente servi...
11/08/2021

Hoje é o nosso dia! Parabéns a todos os profissionais que exercem essa profissão incrível e se dedicam diariamente servindo e ajudando pessoas, sempre ao lado da lei e da justiça!

Visando a proteção social e econômica, a lei permite a formação de um pacto antenupcial a fim de proteger o futuro casal...
19/06/2021

Visando a proteção social e econômica, a lei permite a formação de um pacto antenupcial a fim de proteger o futuro casal na ocorrência de um divórcio.
O pacto é formalizado através de um contrato anterior ao casamento, decidindo-se aí o regime de bens que vigorará durante o matrimônio.
Esse contrato é formalizado por meio de escritura pública e só passa a ter validade após a efetiva formalização do casamento.
Caso esse não ocorra, o pacto antenupcial é considerado nulo.
O novo código Civil de 2002 permite a alteração do regime anteriormente escolhido, desde que autorizado judicialmente e solicitado por ambas às partes.
O correto é ter um auxilio de um advogado que os instrua sobre os rumos a tomar.

Arrasta pro lado.👉  com uma dica pra vocês.😍Esperamos que tenham um ótimo final de semana.
11/06/2021

Arrasta pro lado.👉
com uma dica pra vocês.😍
Esperamos que tenham um ótimo final de semana.

A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição do Diá...
28/05/2021

A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Em caso de dúvidas procure um advogado.

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.A ida...
25/05/2021

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.
A idade mínima para se habilitar é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
Confira os passos necessários:
1º) Procure o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da sua região levando os documentos necessários. (Confira na fonte citada no final).
2º) Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e levados ao Ministério Público para análise e prosseguimento do processo.
3º) Você será avaliado por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário.
Essa fase é para conhecer as suas motivações e expectativas à adoção.
4º) A participação no programa de prepração para adoção é requisito legal para quem busca habilitação no cadastro à adoção.
O programa oferece o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial e fornece informações que possam te ajudar a decidir com mais segurança sobre a adoção.
5º) A partir da união de todos o resultados acima o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
6º) Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, seus dados são inseridos no sistema nacional.
7º) Se encontrado uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido por você, será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente e se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele.
8º) Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, você iniciará o estágio de convivência.
Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com você, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário.
9º) Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, você tem 15 dias para propor a ação de adoção.
Com condições favoráveis, é proferida a sentença de adoção e feito um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família
Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado.
Fonte: Corregedoria Nacional de Justiça .
www.cnj.jus.br

Um ótimo final de semana para todos.
23/05/2021

Um ótimo final de semana para todos.

Sim, o mais comum é que a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge, opte por retirá-lo caso venha a acontecer o divórcio...
18/05/2021

Sim, o mais comum é que a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge, opte por retirá-lo caso venha a acontecer o divórcio.
No entanto, a escolha pela manutenção do nome de casado(a) ou pelo retorno ao uso do nome de solteiro(a) é da pessoa que acrescentou o sobrenome do outro, vez que pode haver motivos pertinentes que o façam optar por manter o sobrenome do ex-cônjuge, o qual pode, eventualmente, concordar com a manutenção.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

65,4% GOVERNO FEDERAL- IR,IPI,IOF,II(Imposto de Importação),IE(Imposto de Importação) e ITR(Imposto de Propriedade Terri...
11/05/2021

65,4% GOVERNO FEDERAL- IR,IPI,IOF,II(Imposto de Importação),IE(Imposto de Importação) e ITR(Imposto de Propriedade Territorial Rural)
*
27,4% ESTADO - ICMS,IPVA e ITCMd(Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de qualquer Bem ou Direito)
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7,2% MUNICÍPIOS - IPTU,ITBI(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos) e ISS(Impostos sobre Serviços)

Feliz dia das mães!❤️
09/05/2021

Feliz dia das mães!❤️

“Compulsório” é algo que não depende da nossa vontade, sendo assim, férias compulsórias, são férias que temos de tirar i...
04/05/2021

“Compulsório” é algo que não depende da nossa vontade, sendo assim, férias compulsórias, são férias que temos de tirar independente do que queremos em determinado momento, a empresa é quem decide em que período o profissional deve entrar em férias, querendo ele ou não.
A CLT garante que o empregado tenha o direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados, porém, o empregador tem direito de definir o período em que essas férias serão concedidas, ou seja, a empresa tem sim, direito de escolher quando você deve descansar.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado.

Muitas vezes os trabalhadores têm dúvidas, ou até mesmo sentem-se lesados em seus direitos.Infelizmente, a maioria dos s...
02/05/2021

Muitas vezes os trabalhadores têm dúvidas, ou até mesmo sentem-se lesados em seus direitos.
Infelizmente, a maioria dos sindicatos enfrenta um problema comum: muitos de seus associados não sabem para que serve a sua entidade sindical.
Em resumo, os sindicatos têm grande importância na vida dos trabalhadores, porque os direitos e as garantias são negociados e conquistados para toda uma categoria, não se tratando de algo individual ou apenas uma pequena parcela do universo de trabalhadores.
Uma dica para você trabalhador, torne-se associado a um sindicato da sua classe, seja participativo nas assembleias e nas negociações.
É importante que você entenda seus direitos e se tiver qualquer dúvida sobre algo que precisa ser resolvido no seu trabalho, você pode buscar ajuda de um escritório de advocacia que abrange o direito trabalhista.

A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte e a sua família.No caso de alguma doença, a...
30/04/2021

A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte e a sua família.
No caso de alguma doença, acidente, prisão, morte ou velhice, o segurado poderá recorrer com o intuito de ser amparado por um momento difícil de sua vida.
São muitos casos de pessoas que passam a vida inteira na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho.
Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído, trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS.
Se você quiser saber mais sobre a LOAS, temos uma publicação sobre o benefício no perfil.

Endereço

Gaspar, SC
89116652

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