Karyne Lira Advogada Familiarista

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🔐PROTEGENDO RELAÇÕES

O que uma mulher é capaz de fazer quando decide se escolher?Absolutamente tudo.Eu descobri isso do jeito mais difícil: n...
29/09/2026

O que uma mulher é capaz de fazer quando decide se escolher?

Absolutamente tudo.

Eu descobri isso do jeito mais difícil: no meu divórcio. Durante muito tempo, deixei a vida me levar. Até que o fim do meu casamento me colocou diante de uma escolha: continuar sendo levada ou assumir o volante.

Escolhi assumir.

Mergulhei no direito de família, e o que era dor virou propósito. Hoje eu não promovo divórcio: eu levanto mulheres diante dos seus divórcios.

Mudei muito a forma de atuar. Entendi que minhas clientes não precisam só de uma advogada. Precisam de acolhimento, clareza e alguém que já esteve do outro lado. E aprendi algo que levo pra vida: é onde a nossa energia está que o resultado flui. Quando atuo com propósito, os resultados vêm.

Foi esse caminho que me levou a tantos lugares do Brasil, diante de tantas mulheres e profissionais incríveis. Quem diria? Nem a mulher que eu era no início dessa jornada ousaria sonhar com isso.

Nada é imutável. Sempre há tempo de recomeçar. Não duvide jamais do poder que você tem de interferir no seu destino.

Você é a autora da sua própria história!

23/09/2026

Vai casar na comunhão parcial de bens? Saiba isto antes:

1️⃣ Nem tudo o que vem depois do casamento entra na partilha. Herança e doação são bens particulares, mesmo recebidos durante a união.

2️⃣ Dívidas feitas em benefício da família podem obrigar os dois, como o financiamento do carro da família ou a reforma da casa onde vocês moram.

3️⃣ Para vender um imóvel, mesmo que seja só seu, o cônjuge precisa assinar (outorga conjugal, art. 1.647 do Código Civil). Se ele se recusar sem justo motivo, é possível pedir o suprimento judicial.

O regime de bens define muito da sua vida patrimonial. Escolher com informação evita dor de cabeça lá na frente.

Envia esse vídeo para uma mulher que precisa ter acesso a essa informação.

17/09/2026

Falar mal do ex publicamente, insinuar que o novo relacionamento não vai dar certo, expor detalhes do que era íntimo do casal, tudo isso pode (e costuma) ser usado como prova de contexto em processos de guarda, alienação parental, revisão de pensão ou partilha. Não importa se você é famoso ou não: o que é dito, onde é dito e como é dito, tudo conta.

Por mais que a mágoa seja real, a exposição pública raramente ajuda quem fala. Na maioria das vezes, ela só reforça uma imagem negativa e, quando existe filho em comum, ainda expõe a criança a um conflito que era para ter ficado só entre os adultos.

A orientação é simples: silêncio estratégico.

Não é sobre engolir a dor ou fingir que está tudo bem. É sobre entender que, juridicamente, cada declaração pública pode se voltar contra você, e que quem constrói uma vida nova não precisa provar nada para ninguém.

Se você está em processo de separação, ou já tem um processo em andamento, a orientação é a mesma que eu daria a qualquer cliente: cuide da sua imagem como cuida do seu processo. Os dois caminham juntos.

Já salva esse post, porque na hora da raiva é fácil esquecer que cada palavra pode virar prova.

15/09/2026

Cobrar pensão atrasada na frente de todo mundo é golpe baixo ou está dentro da lei?

A cobrança de pensão alimentícia pode seguir dois tipos de execução, previstos no CPC:

1️⃣ Execução pelo rito da prisão (art. 528, CPC)

Usada para as parcelas mais recentes (as vencidas nos 3 meses anteriores ao pedido + as que vencerem no curso do processo). Não é preciso esperar acumular 3 meses de atraso: basta 1 mês vencido dentro desse período para o credor já poder ajuizar a execução sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses, sem que isso extinga a dívida.

2️⃣ Execução pelo rito da expropriação/penhora (art. 523 e seguintes)

Usada para o restante do débito (parcelas mais antigas) ou por opção do credor. Aqui não há prisão, mas o juiz pode determinar:

• Penhora de bens e bloqueio de valores em conta (via Sisbajud)
• Protesto da decisão judicial
• Inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa)
• Suspensão da CNH e do passaporte
• Suspensão do exercício de atividade profissional que dependa de registro

(medidas atípicas do art. 139, IV, CPC — cabíveis quando as medidas típicas não forem suficientes)

E a exposição pública, como no vídeo?

O direito de cobrar a dívida é legítimo, mas a forma de cobrança importa. Se for considerada vexatória, desproporcional ou abusiva, quem cobrou pode responder por dano moral em ação própria movida pelo devedor, mesmo que a dívida seja real. Judicializar é sempre o caminho mais seguro.

E aí, você faria isso? Marca aqui embaixo quem devia assistir esse vídeo antes de “fazer a mesma cena” com quem está devendo!

14/09/2026

Ela tem 11 anos. Chama ele de pai desde que aprendeu a falar. Não escolheu nascer nessa história, e não deveria pagar pelo que os adultos descobriram tarde demais.

A ciência mudou uma informação. Mas não muda o que ela sentiu, viveu e construiu com ele por 11 anos.

O jeito como essa verdade chega até uma criança pode marcar pra sempre. Contada da forma errada, de repente, sem cuidado, como um “corte”, pode gerar um luto que ela nem tem ferramentas pra entender: perder um pai que continua vivo, mas que escolheu ir embora.

E juridicamente, isso tem peso. Quem constrói um vínculo de pai por anos e depois abandona a criança pode responder por abandono afetivo, e isso pode significar indenização por dano moral. Como já disse o STJ: amar é uma escolha, cuidar é um dever. E cuidar inclui proteger essa criança até no jeito como uma notícia dessas é entregue.

No fim, quem perde uma referência de pai não é só quem “descobre a verdade”. É quem já tinha construído uma vida inteira em cima dela.

Comenta aqui: na sua opinião, o que pesa mais, o vínculo biológico ou os 11 anos de convivência?

10/09/2026

Você deixaria o seu filho de 12 anos sozinho em casa?

08/09/2026

Ela tem direito à metade da casa só por ter ido morar com ele?

A resposta curta é: DEPENDE.

Na comunhão parcial de bens, imóveis adquiridos ANTES da união geralmente não entram na partilha. Mas isso não é uma regra fixa, vários fatores mudam o jogo:

✔️ Data da aquisição do imóvel
✔️ Regime de bens do casal
✔️ Se há união estável reconhecida
✔️ Como o patrimônio foi formado
✔️ As particularidades de cada relação

E o trabalho dentro de casa? Isso também pode valer!

Vários tribunais já reconhecem que cuidar do lar é uma forma de contribuição indireta para o patrimônio do casal, o que pode gerar direito a indenização por serviços domésticos, mesmo em regimes que separam os bens.

Não existe resposta pronta sem analisar o caso completo.

Você concorda com essa divisão ou acha injusto? Comenta aqui embaixo!

E não esquece de mandar pra aquela amiga que tá naquele “vai ou racha” e precisa saber disso.

E você, o que acha chique em uma mulher que se divorcia?
02/09/2026

E você, o que acha chique em uma mulher que se divorcia?

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