25/08/2026
Repitam comigo: se separou, entra na Justiça.
O fato de você não ingressar com a ação para regularizar seus direitos e os dos seus filhos só dificulta a garantia desses direitos, não facilita.
Enquanto não existe guarda definida judicialmente, na prática há uma guarda de fato exercida por ambos os pais, mas sem regras claras: sem residência fixa definida, sem convivência organizada, sem pensão alimentícia estipulada. É insegurança pura.
Agora imagine: o genitor pega a criança para passar o fim de semana e simplesmente não devolve, e pior, ainda ingressa com ação pedindo a guarda. Isso é mais comum do que parece, e é exatamente o tipo de situação que se evita entrando com a ação primeiro. Isso garante, ao menos como medida inicial, que a criança permaneça residindo com quem já exercia esse papel, até que o juiz avalie o caso.
Outros pontos:
Outros pontos importantes:
• Você não tem obrigação de mandar mochila com pertences da criança para a casa do pai. O pai tem obrigação de manter, em sua própria casa, tudo que a criança precisa. A casa do pai também é casa da criança, não um lugar de visita.
• Mãe não é funcionária do pai. Não há obrigação de atender ligações o dia inteiro nem prestar informações desnecessárias sobre a rotina.
As informações que realmente devem ser compartilhadas são as essenciais: saúde, viagens, local de moradia, e questões escolares.
Já envia esse vídeo para uma mãe que precisa regularizar os seus direitos e os dos seus filhos.