29/10/2017
VITÓRIA CONTRA A ANTT
Os proprietários da empresa de locação de van de Juiz de Fora – MG, através do escritório P.A. Advocacia, conseguiram Ordem Judicial PROIBINDO a ANTT de MULTAR e APREENDER os veículos (micro-ônibus/van) da empresa locadora no exercício de suas atividades, bem como que a ANTT -AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE, deixe de exigir o CERTIFICADO DE REGISTRO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL.
Esta vitória é somente da Empresa de Locação que teve coragem e confiança em seus advogados, as demais empresas de locação que estiverem na mesma situação poderão alcançar este êxito, mas, necessariamente, terão que propor ação judicial, porque esta Tutela Protetiva (ordem judicial), não tem efeito para quem não esta no processo judicial.
Portanto, a empresa que obteve a Ordem Judicial ao ser parada pela fiscalização da ANTT será liberada imediatamente, pois a ANTT não pode apreender, multar ou exigir o certificado de Registro de Transporte Interestadual desta empresa.
Para aqueles que queiram participar da ação nacional contra a ANTT, segue os dados do escritório P.A. ADVOCACIA – Especializado em Direito de Transporte Terrestres.
Endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº2679, sala 914, centro, Juiz de Fora – MG.
Tel: (32) 3216-3579/ (32)9129-7967 / (32) 3082-8308
OBS: Vale lembrar, que mesmo a empresa sendo de outra cidade ou estado pode participar da ação e poderá enviar a documentação via e-mail ou correios.
“O facho luminoso do otimismo jamais se apaga, troca de mãos. Cada geração distende as asas onde a anterior fechou-as, para voar mais longe...sempre avante.” (José Ingenieros)
Segue a foto da ultima folha da decisão, quem quiser posso enviar por e-mail a íntegra da decisão.