05/06/2026
*ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA*
A principal diferença entre a adjudicação compulsória e a usucapião está na origem do direito: a adjudicação exige um contrato de compra e venda quitado com o proprietário, enquanto a usucapião baseia-se puramente no tempo de posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel.
Ambos são institutos jurídicos utilizados para regularizar a propriedade de um imóvel, mas se aplicam a situações fáticas completamente diferentes.
Busque sempre orientação jurídica.