Marcelo Teodoro Advogados

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Você já se perguntou quem paga as contas da pessoa que faleceu?Descubra neste post!Quando alguém falece, é feito o levan...
30/01/2026

Você já se perguntou quem paga as contas da pessoa que faleceu?

Descubra neste post!

Quando alguém falece, é feito o levantamento do seu patrimônio, ou seja, os seus bens, dívidas, direitos e obrigações.

O conjunto desse patrimônio é chamado de espólio, sendo partilhado entre os seus herdeiros no inventário.

Portanto, existindo dívidas deixadas pelo falecido, é o espólio quem as paga!

Mas atenção! Os herdeiros não devem pagar as dívidas com os seus próprios recursos!

É o patrimônio deixado pelo falecido o responsável pelo pagamento, já que não existe herança de dívidas.

Assim, após a quitação dos débitos do falecido, é feita a divisão do restante dos bens herdados.

Procurar um advogado especialista no assunto para tirar as dúvidas sobre o seu caso faz toda a diferença!

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Formado por uma equipe de profissionais especializados, o nosso escritório está pronto para assessorar a sua empresa na ...
29/01/2026

Formado por uma equipe de profissionais especializados, o nosso escritório está pronto para assessorar a sua empresa na parte consultiva, preventiva e contenciosa do Direito do Trabalho.

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Recentemente, o TST decidiu a favor de uma bancária, mãe de gêmeas autistas.O pedido era para que fosse mantido seu salá...
11/12/2025

Recentemente, o TST decidiu a favor de uma bancária, mãe de gêmeas autistas.

O pedido era para que fosse mantido seu salário integral e reduzida a jornada de trabalho! Acompanhe!

Após a falha tentativa de requerimento administrativo, a bancária ingressou com a ação, formulando um pedido de redução de jornada de trabalho sem alteração de salário.

No caso, suas duas filhas têm TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Por isso, a mãe ressaltou a necessidade de uma equipe para tratamento multidisciplinar, o que possui alto custo.

E exige, ainda, o acompanhamento contínuo dos pais.

A bancária tinha uma jornada inicial de 8 horas de trabalho diárias e buscava reduzi-la em 50%, trabalhando por 4 horas.

O Colegiado atendeu aos pedidos e sinalizou a sobrecarga da funcionária.

Argumentou, ainda, que os servidores públicos federais possuem o direito da redução da jornada (Lei 8.112/1990).

Portanto, por analogia, os empregados da CLT devem compartilhar desse direito.

Caso contrário, poderia haver violação a princípios constitucionais.

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Você conhece os principais mitos e verdades sobre a LGPD?1 – A LGPD se aplica apenas a grandes empresas.Mito!A LGPD se a...
09/12/2025

Você conhece os principais mitos e verdades sobre a LGPD?

1 – A LGPD se aplica apenas a grandes empresas.

Mito!

A LGPD se aplica a todas as organizações, independentemente do seu tamanho.

Desde pequenos negócios até grandes corporações, todos que realizam o tratamento de dados pessoais de indivíduos dentro do território brasileiro estão sujeitos à lei.

2 – A LGPD exige o consentimento explícito para qualquer tipo de tratamento de dados pessoais.

Mito!

Embora o consentimento seja uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais, a LGPD também reconhece outras.

Por exemplo: o cumprimento de obrigação legal, o exercício regular de direitos, o legítimo interesse e a proteção da vida ou da incolumidade física do titular dos dados, entre outros.

O consentimento explícito é apenas uma das formas de legitimar o tratamento de dados.

3 – A LGPD impede completamente o uso de dados pessoais para fins comerciais.

Mito!

A LGPD não proíbe o uso de dados pessoais para fins comerciais.

Mas estabelece princípios e requisitos para garantir que esse uso seja realizado de forma transparente, segura e respeitando os direitos dos titulares dos dados.

4 – A LGPD exige o armazenamento de todos os dados pessoais dentro do território brasileiro.

Mito!

A LGPD permite a transferência internacional de dados pessoais.

Contudo, desde que sejam respeitadas as suas disposições, como garantir um nível adequado de proteção e seguir os procedimentos estabelecidos na lei.

Não há uma exigência de armazenamento exclusivo no território brasileiro, mas há requisitos para garantir a proteção dos dados em transferências internacionais.

5 – A LGPD só se aplica a dados online.

Mito!

A LGPD também se aplica a dados físicos, como documentos em papel.

Porém, desde que esses dados estejam sujeitos a operações de tratamento, como coleta, armazenamento, organização etc.

Portanto, a lei abrange tanto dados online quanto offline.

Você já conhecia esses mitos?

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Uma dúvida que paira sobre muitos trabalhadores que estão em transição de empregos é se o aviso-prévio indenizado pode c...
18/11/2025

Uma dúvida que paira sobre muitos trabalhadores que estão em transição de empregos é se o aviso-prévio indenizado pode contar como tempo de contribuição.

Leia este post e descubra!

O aviso prévio é o período de trabalho que ocorre após uma das partes comunicar oficialmente a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

Ele pode ser concedido tanto pelo funcionário quanto pelo empregador, com prazo mínimo de 30 dias, ajustado conforme o tempo de serviço.

É importante destacar que nem sempre ele é trabalhado.

Mas, quando é, deve ser remunerado com os descontos previdenciários como em qualquer outro mês.

O registro na carteira de trabalho deve indicar como último dia de atividades executadas naquela empresa aquele correspondente ao encerramento do aviso-prévio.

Embora o entendimento majoritário das cortes superiores seja que esses dias devem ser contabilizados para fins de contribuição, o INSS, às vezes, não considera esse período.

É importante destacar que essa contabilização pode ser fundamental para adiantar a concessão de aposentadoria.

Se esse é o seu caso, busque um especialista de sua confiança para receber a orientação necessária.

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Receber a notícia de que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foi bloqueado pode gerar muita preo...
08/10/2025

Receber a notícia de que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) foi bloqueado pode gerar muita preocupação.

Mas a boa notícia é que, na maioria dos casos, é possível resolver essa situação com algumas medidas simples!

O bloqueio geralmente ocorre devido à desatualização das informações no Cadastro Único (CadÚnico).

Essa atualização deve ser realizada a cada 24 meses.

Entretanto, muitos beneficiários não respondem às notificações enviadas pelo INSS.

Se você recebe o BPC e não está inscrito no CadÚnico ou não atualizou seus dados nos últimos quatro anos, é hora de agir.

A regularização deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade.

Para verificar se há necessidade de atualizar o cadastro, você pode acessar o site oficial do CadÚnico ou entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135.

E se o benefício já foi bloqueado, não se desespere!

Você pode:

– Ligar para o 135 e verificar os passos para regularização;

– Comparecer ao CRAS com seus documentos pessoais para atualizar os dados.

Após a regularização, o pagamento costuma ser retomado em até 72 horas, desde que os prazos sejam respeitados.

Se precisar de ajuda, procure um advogado especialista em direito previdenciário.

Comprar um carro novo pode significar a realização de um sonho. Mas, se o veículo apresentar defeitos inesperados, pode ...
27/09/2025

Comprar um carro novo pode significar a realização de um sonho. Mas, se o veículo apresentar defeitos inesperados, pode significar um pesadelo!

Se você está passando por isso, não entre em pânico! Você tem direitos e meios legais de resolver, pois o Código de Defesa do Consumidor te protege.

Primeiramente, informe a concessionária e o fabricante sobre o ocorrido. Defeitos que apareceram em até 90 dias depois da compra, possuem o prazo de 30 dias para serem reparados.

E se o concerto não ocorreu nesse período? Nessa situação, você poderá optar por um novo veículo ou a devolução do bem com todos os valores estornados.

E não lide com isso sozinho(a)! Erros acontecem, mas os seus direitos devem ser preservados. Procure consultoria jurídica qualificada.

É seu investimento e sua segurança em jogo. Informe-se e proteja-se!

No Brasil, são comuns duas modalidades de financiamento habitacional:1 – Por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SF...
25/09/2025

No Brasil, são comuns duas modalidades de financiamento habitacional:

1 – Por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), tendo a instituição financeira Caixa Econômica Federal como financiadora;

2 – Por meio do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), por meio de crédito concedido pelas demais instituições financeiras.

Nesses contratos, normalmente está embutido o seguro habitacional.

Nele, são pagas as parcelas, chamadas de prêmio, juntamente com parcelas do financiamento, prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor em casos de morte ou invalidez permanente do contratante.

E como realizar o pedido de quitação?

O requerimento deve ser acompanhado de laudos médicos que atestem a doença grave ou até mesmo da carta de concessão de aposentadoria por invalidez.

Mas atenção!

A quitação do saldo devedor nem sempre será integral.

Por exemplo, se o contratante considerado inválido por doença grave era 50% integrante da renda do financiamento, a quitação será limitada a esse mesmo percentual.

Os outros 50% permanecem devidos pelo outro contratante que integra o financiamento do imóvel.

Você recebeu a recusa de quitação?

Oriente-se com um advogado!

Devemos cuidar dos nossos pais: descubra a seguir como a lei oferece apoio financeiro por meio da pensão alimentícia aos...
09/09/2025

Devemos cuidar dos nossos pais: descubra a seguir como a lei oferece apoio financeiro por meio da pensão alimentícia aos idosos!

Em nosso país, os parentes podem solicitar ajuda mutuamente para viver. Isso abre espaço para que os idosos também recebam pensão alimentícia de seus filhos.

A Constituição Federal, que é nossa lei suprema, afirma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. É um dever de cuidado mútuo e respeito.

O Estatuto do Idoso também frisa com mais clareza a importância da pensão alimentícia para idosos, dando bases concretas ao direito.

Mas atenção! Nem todo idoso terá essa benesse automaticamente! É necessário comprovar a real necessidade, como a falta de benefícios previdenciários suficientes, e é crucial que o filho tenha condições de pagar sem prejudicar a própria subsistência.

Ainda assim, se o idoso e sua família não podem prover o sustento, o Poder Público deve entrar em cena, com os benefícios de assistência social, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Em caso de dúvidas sobre pensão alimentícia aos idosos, é recomendável entrar em contato com uma equipe de advogados especializados.

Está pensando na Recuperação Judicial como uma alternativa para a sua empresa em crise?Então este post é de leitura obri...
29/08/2025

Está pensando na Recuperação Judicial como uma alternativa para a sua empresa em crise?

Então este post é de leitura obrigatória!

Imaginando a Recuperação Judicial como uma série ou novela, a empresa, o administrador judicial e o juiz são o núcleo principal do enredo.

O administrador é uma figura de confiança do juiz, nomeado para fiscalizar as atividades da empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

É claro que um trabalho que exige tanto conhecimento técnico e horas de trabalho deve ser remunerado.

Mas, afinal, quem paga essa conta?

A Lei de Recuperação Judicial e Falências determina que é a empresa em recuperação que deve pagar a remuneração do administrador judicial.

E como quantificar esse pagamento?

A legislação estabelece que a remuneração será de até 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial.

Além disso, a lei não menciona o parcelamento desses honorários.

Entretanto, muitos juízes têm aceitado, na prática, a possibilidade de negociar com a empresa um parcelamento que caiba no fluxo de caixa.

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O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua forte defesa dos consumidores.Além disso, diversas das relações negoci...
19/07/2025

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua forte defesa dos consumidores.

Além disso, diversas das relações negociais se encontram sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse sentido, a relação médico-paciente é uma relação de consumo e é importante entender os motivos disso.

Pela ótica da relação de serviços médicos, o paciente é um consumidor, pois se utiliza desse serviço como destinatário final.

Por sua vez, o médico, na qualidade de fornecedor, é um profissional liberal (ou, ainda, o estabelecimento de saúde em si) que desenvolve atividades de prestação de serviços.

O paciente, como consumidor, é vulnerável diante da falta de conhecimentos profissionais e técnicos da área médica.

Portanto, precisa da proteção especial que o CDC fornece.

Justamente por ser uma relação de consumo, os direitos do paciente devem ser observados com atenção.

Especialmente, no que diz respeito à informação e à prestação de um serviço baseado na boa-fé.

Logo, é por essa força que existe o Termo de Consentimento Informado, para resguardar todos os envolvidos de eventualidades negativas.

Entretanto, cabe uma ressalva.

O CDC estabelece como regra a responsabilidade objetiva, ou seja, que o fornecedor responderá, independentemente de culpa, pelos danos que podem ser ocasionados.

Já para o profissional liberal, que é o caso do médico, deverá ser demonstrado que ocorreu negligência, imprudência ou imperícia para que ele seja responsabilizado.

O CDC é aplicável às relações entre médico e paciente, bem como com as instituições hospitalares e clínicas.

Isso porque se trata de uma prestação de serviços remunerados, dos quais o consumidor se faz valer como destinatário final.

Existem diversas nuances e possibilidades de responsabilização, portanto, em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada!

Algumas lojas, visando o aumento dos lucros, compram produtos de leilões.Esses produtos costumam ter preços bem abaixo d...
07/07/2025

Algumas lojas, visando o aumento dos lucros, compram produtos de leilões.

Esses produtos costumam ter preços bem abaixo do mercado, mas são vendidos na média da tabela Fipe, sem ser informado ao consumidor.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante ao comprador o direito à informação clara e precisa do produto anunciado quanto à:

-> Qualidade;

-> Quantidade;

-> Composição;

-> Preço;

-> Garantia;

-> Prazos de validade;

-> Origem do produto anunciado.

Assim, para te ajudar, segue abaixo um passo a passo do que fazer nessa situação:

1 – Tente negociar com o vendedor:

Explique a situação de forma educada e apresente as leis que garantem seus direitos, mostre que você está disposto a resolver o problema de forma amigável.

2 – Envie uma notificação extrajudicial:

Se o vendedor não colaborar, envie uma notificação extrajudicial formal, alertando-o sobre seus direitos e exigindo o desfazimento do negócio com a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço;

3 – Procure o Procon:

O Procon é um órgão público que oferece orientação e mediação de conflitos entre consumidores e empresas.

4 – Ingresse com uma ação judicial:

Por último, caso não consiga desfazer o negócio ou obter o abatimento no valor, é caso de ingressar com uma ação judicial.

Nela, você pode pedir a nulidade do contrato, com a devolução do valor pago e, ainda, indenização por danos morais devido aos transtornos sofridos.

Está passando por uma situação como essa?

Busque ajuda de advogados especializados para cobrar seus direitos!

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Edificio José Gilberti/R. : Drive Marrey Junior, 2355/conjunto 09/próx. . Hospital Regional
Franca, SP
14400830

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