17/09/2023
|| Artigo da semana
|| Evolução da União Estável: Da Informalidade à Equiparação ao Casamento 🔗💍
A união estável no Brasil passou por quatro fases históricas. Inicialmente, foi ignorada pelo Direito de Família, que priorizava apenas o casamento formal. Depois, ganhou reconhecimento como sociedade de fato, mas ainda não era equiparada ao casamento.
A terceira fase trouxe a união estável para o campo do Direito de Família, com avanços progressivos, buscando igualá-la ao casamento. Leis como a 8.971/1994 e a 9.278/1996 contribuíram para essa equiparação.
A quarta fase, em curso, busca equiparar a união estável ao casamento de forma mais ampla. Dois marcos importantes foram a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil em 2017 e a admissibilidade facultativa do registro da união estável nos órgãos públicos.
Atualmente, existem diferentes tipos de união estável: não formalizada, formalizada por contrato simples ou qualificado, e registrada. A união estável registrada está quase totalmente equiparada ao casamento, mas ainda é possível identificar algumas diferenças práticas.
As discussões sobre a equiparação da união estável ao casamento ainda estão em andamento e poderão evoluir em direção a uma quinta fase, onde burocracias para casamento e divórcio seriam eliminadas.
Em resumo, a união estável passou por diversas mudanças, buscando maior reconhecimento e equiparação ao casamento, mas ainda enfrenta desafios para ser totalmente aceita e simplificada na sociedade brasileira.
[Texto adaptado por Flávio Tartuce]
Francis Castro
Advogado - OAB/PR 115.051
(45) 9.9125-2828
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