29/03/2024
Continuando no assunto de férias principalmente em razão do feriado de Páscoa, assim que o trabalhador inicia o período de férias, a empresa f**a proibida de convocar o funcionário ou importuná-lo com mensagens ou e-mails.
Caso a empresa insista, o empregado pode e deve se recusar a prestar o serviço, sem receber qualquer tipo de punição pela conduta e eventual demissão após o retorno das férias em razão disso pode ser considerada dispensa discriminatória, passível de indenização.