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20/11/2019

É preciso persistir, resistir e não desistir!

No país onde mais da metade da população se declara preta ou parda, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) Contínua de 2019, a violência se abateu principalmente, e novamente, sobre negros e jovens, de acordo com o que mostra o Atlas da Violência 2019, estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A taxa de homicídios de negros (pretos e pardos) em 2017 foi de 75,5% em todo o país (http://bit.ly/AtlasDaViolencia2019)

No dia em que celebramos o respeito, a luta e todas as questões que envolvem a raça no nosso país, deixamos uma reflexão sobre a importância de buscarmos uma sociedade mais justa, igual e segura para todos, sem distinção de cor.

Descrição da imagem e : Perfil de mulher com efeito reticulado. Texto: O peso da desigualdade racial. 55,8% da população brasileira se declaram preta ou parda. Dados da Pnad Contínua de 2019. 75,5% das vítimas de homicídio no Brasil em 2017 eram negras. Dados do Atlas da Violência 2019. 20 de novembro. Dia da Consciência Negra. CNJ.

20/11/2019

Havendo alteração da situação financeira do alimentante este não pode deixar de pagar a pensão alimentícia sem promover a necessária Ação Revisional de Alimentos. A mesma ação serve para o alimentado buscar o aumento do valor dos alimentos, demonstrando sua necessidade e a possibilidade de quem paga arcar com o aumento.

20/11/2019

🐷🐔🐮 O Código Penal não especificava o crime de furto de animais de produção, mas, desde 2016, uma alteração na legislação passou a tipificar esse tipo de crime para torná-lo mais grave: foi a Lei 13.330/2016. Antes, quem furtasse animais, ainda que destinados a consumo e produção, incorria apenas no crime de furto. Esse ainda é o tratamento dado a animais domésticos. A legislação também tipificou a receptação desse furto: adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que souber ser produto de crime, tem pena de 2 a 5 anos de prisão e multa. Saiba mais: http://bit.ly/AnimaisProducao

Descrição da Imagem e : fotografia de gado bovino. Texto: Furtar animais é crime! Quem furtar ou receptar animais criados para produção e consumo como gado, porco ou galinha, pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão. Lei 13.330/2016. CNJ

23/11/2018

No direito processual penal brasileiro, conforme dispõe expressamente o artigo 157 do CPP, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as pr

23/11/2018

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Fortaleza, CE

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