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PENSÃO ALIMENTÍCIA Em 01/01/2025, entrou em vigor o decreto que reajusta o salário mínimo, passando a ser de R$ 1.518,00...
03/01/2025

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em 01/01/2025, entrou em vigor o decreto que reajusta o salário mínimo, passando a ser de R$ 1.518,00.

Como f**a a porcentagem das pensões alimentícias baseadas no salário mínimo?

Quem paga:
30% do salário mínimo, pagará R$ 455,40
35% do salário mínimo, pagará R$ 531,30
40% do salário mínimo, pagará R$ 607,20
45% do salário mínimo, pagará R$ 683,10
50% do salário mínimo, pagará R$ 759,00

olegiado do TRT-MG, entendeu que crédito tem natureza alimentar, permitindo penhora da poupança.Valores de poupança pode...
30/08/2024

olegiado do TRT-MG, entendeu que crédito tem natureza alimentar, permitindo penhora da poupança.

Valores de poupança poderão ser penhorados para pagamento de dívida trabalhista. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 3ª região, considerando que crédito trabalhista possui natureza alimentar.

No caso, a devedora tinha aproximadamente R$ 51 mil em poupança na CEF - Caixa Econômica Federal. O credor requereu a penhora dos valores para satisfazer seu crédito.

O juízo da 23ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG negou o pedido, com base na impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC, que protege valores em poupança até o limite de 40 salários-mínimos (aproximadamente, R$ 52.800,00).

Diante dessa decisão, o credor interpôs agravo de petição, alegando a possibilidade de penhora, especialmente sob a suspeita de possível dilapidação patrimonial por parte da devedora.

A relatora do caso, juíza do Trabalho convocada Renata Lopes Vale, destacou que, embora o art. 833 do CPC assegure a impenhorabilidade de valores depositados em poupança, essa proteção não pode se sobrepor ao caráter alimentar do crédito trabalhista.

Afirmou que, segundo a jurisprudência do TRT da 3ª região e do TST, é possível a penhora de verbas salariais, incluindo depósitos em poupança, quando necessária para a satisfação de créditos alimentares, como os trabalhistas.

“Em que pese o entendimento adotado na origem, não há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer das verbas de natureza salarial, em face da necessidade de materialização da prestação jurisdicional, desde que observada importância para a manutenção do devedor. O entendimento ora adotado funda-se na necessidade de harmonizar a tutela da dignidade do devedor e do credor, o que é justif**ado pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal, que impede a distinção entre as dignidades das pessoas.”

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A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé (RS) pelo crime de estelionato. Ele obteve cinco parcelas de se...
23/08/2024

A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um morador de Bagé (RS) pelo crime de estelionato. Ele obteve cinco parcelas de seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho com uma empresa. A sentença, publicada em 12/8, é do juiz Davi Kassick Ferreira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que o acusado teria obtido de maneira fraudulenta cinco parcelas do seguro-desemprego entre junho e outubro de 2017, totalizando um prejuízo de R$ 6.865,00. Segundo a denúncia, o homem ingressou com uma ação trabalhista contra a empresa do setor agropecuário afirmando que trabalhou nela de 1/10/12 a 11/5/2017 quando foi demitido sem justa causa e, a pedido do empregador, criou uma pessoa jurídica e permaneceu prestando serviços à empresa, exercendo atividade remunerada.

A defesa do denunciado argumentou que os fatos não ocorreram como relatados pelo MPF, não havendo cometimento de qualquer infração, e que não existiriam provas de que o réu teria trabalhado no período indicado.

Fonte: TRF4

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Uma ex-funcionária de uma loja de artesanatos de Goiânia comprovou seus direitos trabalhistas na Justiça, mas não encont...
21/08/2024

Uma ex-funcionária de uma loja de artesanatos de Goiânia comprovou seus direitos trabalhistas na Justiça, mas não encontrou bens em nome dos sócios da empresa para receber os créditos. A trabalhadora apurou que a sócia devedora utilizou a conta bancária e o nome da filha como “laranja”, ou seja, para realizar transações comerciais e financeiras e ocultar patrimônio da empresa. Diante disso, a Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu a fraude à execução e autorizou que a cobrança seja redirecionada contra a filha da empresária.

Fonte: TRT-18ª REGIÃO

Alteração na Resolução n. 35, CNJ.
21/08/2024

Alteração na Resolução n. 35, CNJ.

20/07/2024

A advocacia não é a profissão das certezas, mas das esperanças.
Raul Haidar

Na manhã do dia 20/01, a Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro da OAB-CE visitou os navios ...
20/01/2024

Na manhã do dia 20/01, a Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro da OAB-CE visitou os navios da Marinha do Brasil. O Fragata Liberal e o Navio Aeródromo de Multipropósito Atlântico.

A Fragata Liberal (F-43) é uma fragata (navio da guerra) da Classe Niterói, da Marinha do Brasil.

NAM Navio-Aeródromo Multipropósito Atlântico (A140), o maior navio de guerra do Brasil (e também da América Latina) é um navio de assalto anfíbio, do tipo porta-helicópteros, pertencente à Marinha do Brasil.

Um servidor Banco Central do Brasil (Bacen) garantiu o direito de que fosse contado, para fins de concessão de aposentad...
05/10/2023

Um servidor Banco Central do Brasil (Bacen) garantiu o direito de que fosse contado, para fins de concessão de aposentadoria, o seu tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz no Colégio Industrial do Plano Piloto, em Brasília/DF. A decisão é da 2ª Turma do TRF1.

Inconformado com a sentença, do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que reconheceu o direto de averbação do referido tempo de serviço, o Bacen recorreu ao Tribunal.

O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ao analisar o caso, destacou que, “considerando que consta na certidão de tempo de serviço da autora sua condição de aluno-aprendiz no Colégio Industrial do Plano Piloto, cujos cursos eram profissionalizantes, bem como a demonstração de trabalho por meio de práticas profissionais e ofícios, sendo-lhe oferecidos todos os meios: uniformes, alimentação, equipamentos de segurança, ferramentas e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros por conta do orçamento da União, revela-se irretocável a sentença recorrida”.

🗂 Processo: 0030284-59.2010.4.01.3400

💻 fonte:

Endereço

Fortaleza, CE

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