24/05/2023
Tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares previstas pela Constituição Federal, assim possuem o mesmo status legal, e uma é tão importante quanto a outra, possuindo em tese os mesmos direitos.
Uma desvantagem para àqueles que vivem em união estável, é que o companheiro não precisa da assinatura/autorização do outro para adquirir bens e serviços em seu próprio nome, pois continua com o estado civil de solteiro.
Logo também pode vender qualquer bem adquirido durante essa união, desde que esteja somente em seu nome, sem que haja a autorização do outro, caso a união estável não esteja averbada na matrícula do imóvel.
Outra desvantagem diz respeito à sucessão, ou seja, ao direito de herdar bens por falecimento.
Morrendo um cônjuge, casado pelo regime de comunhão parcial, o que lhe sobreviver será herdeiro em relação aos bens que eram exclusivos do falecido, além da metade relativa aos bens que ambos adquiriram, quando casados.
Morrendo um integrante de união estável, o companheiro sobrevivente terá direito apenas em relação aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, concorrendo com demais herdeiros, se houver, sem nenhum direito a herdar aquilo que pertencia exclusivamente ao outro, ou seja, adquiridos por doação ou herança.
Sendo assim, se você está em vias de começar uma relação duradoura, antes de escolher se casar ou unir-se, procure um advogado para lhe aconselhar qual o melhor caminho jurídico diante da sua expectativa.
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