03/01/2023
Sempre f**a aquela dúvida sobre a obrigação do pagamento de dívidas de cujus (pessoa p falecida) e por se tratar de dois temas delicados (morte e dívida) vale o reforço:
🚫Não é obrigação dos herdeiros quitar essas dívidas. Dito isto, agora a gente explica como deverá ser quitado a dívida do falecido e nós vamos usar um exemplo bem simples para isso, ok?
🤔Suponhamos que você seja o herdeiro de um patrimônio no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o falecido deixou uma dívida no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a dívida é quitada com esse valor do patrimônio e você recebe o restante, no caso do exemplo citado, 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Algumas pessoas acham injusto, mas a verdade é que você como herdeiro só recebe o que o falecido deixa e é simples entender que a dívida é quitada com o próprio patrimônio, ou seja, você não sai perdendo nada. 💥💥
Mas e aí, o que você acha? Concorda que o valor do patrimônio seja diluído para o pagamento das dívidas do falecido ou discorda?🤔
🗣É importante que você que está trabalhando pelo seu patrimônio, tenha um advogado de confiança ajudando inclusive com questões fiscais, porque como podemos perceber no post de hoje, seus herdeiros podem f**ar desamparados.
Para os casos de crédito consignado é diferente, caso o falecido tenha um empréstimo descontado em folha de pagamento, a regra não se aplica e a dívida se extingue quando o consignante falece, então aqui nem a herança, nem você herdeiro (como o exemplo citado acima) precisam responder por esta dívida (Lei 1.046/50).
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