Gustavo Lopes Advocacia

Gustavo Lopes Advocacia Somos especialistas em Benefícios do INSS. Atendemos em todo o Brasil 100% ONLINE

Amo a especialização que escolhi pra ajudar as pessoas e ser bem recompensado por isso. Não se trata meramente de recompensa financeira, mas de ter o sentimento de realização, e a certeza de que após 5 anos na Faculdade de Direito e 3 pós graduções, eu fiz a escolha certa. Há pouco mais de 9 anos estou nas trincheiras da Advocacia Previdenciária lutando pela Pensão por Morte da Dona Maria, pela Ap

osentadoria Especial do João, pela Aposentadoria Rural do Zé, pelo Auxílio-Doença do Chico...e mais tantos outros benefícios previdenciários e assistenciais. Tenho muita gratidão à Deus pela excelente autoestima e por ter aprendido com os meus pais a levantar cedo pra perseguir os meus sonhos, entre erros e acertos, sempre com pensamento positivo, resiliência e PERSISTÊNCIA.

Você está afastado do trabalho e gostaria de saber até quando receberá o auxílio por incapacidade temporária?A resposta ...
20/01/2025

Você está afastado do trabalho e gostaria de saber até quando receberá o auxílio por incapacidade temporária?

A resposta dependerá de dois fatores. Confira:

1) Análise pericial.
Ao estar incapacitado temporariamente, você será examinado por um médico que lhe concederá o benefício pelo tempo que julgar necessário para a recuperação.

2) Capacidade laboral.
O auxílio será mantido enquanto durar a incapacidade. Assim, se você retornar ao trabalho antes do previsto pelo médico, os depósitos serão automaticamente cessados.

Importante pontuar que, caso a data final indicada pelo perito esteja se aproximando e você ainda estiver impossibilitado de exercer sua atividade, poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Se precisar de ajuda durante o processo, não hesite em contatar um profissional.

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada àqueles que não c...
18/01/2025

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada àqueles que não conseguem obter renda devido a uma doença ou lesão.

Abarca, então, os indivíduos incapacitados total e permanentemente para o trabalho, que não podem ser reabilitados em outra ocupação.

Para ter direito, além de outros requisitos, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses (em regra) e apresentar laudo médico atestando a incapacidade.

Ainda, antes de conceder essa aposentadoria, o instituto realizará uma avaliação, podendo convocá-lo para uma perícia médica.

Se você deseja saber mais sobre o assunto ou conferir se preenche todos os requisitos, procure um especialista em Direito Previdenciário.

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal precisa preen...
17/01/2025

Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o pescador profissional que exerce sua atividade de forma artesanal precisa preencher os requisitos!

Confira os principais:

• Ser segurado especial da Previdência unicamente na categoria de Pescador Profissional Artesanal;

• Ter cadastro no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) na categoria de Pescador Profissional Artesanal;

• Comprovar que contribuiu com a Previdência nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o atual;

• Não ter vínculo empregatício ou outra relação de trabalho e fonte de renda que não seja decorrente da atividade pesqueira.

Quer saber se você preenche todos os requisitos para receber o benefício?

Entre em contato com uma equipe jurídica especializada e conheça seus direitos!

Acabou de cair no Limbo Previdenciário e não sabe quem é o responsável pela sua remuneração?O judiciário afirma que, em ...
16/01/2025

Acabou de cair no Limbo Previdenciário e não sabe quem é o responsável pela sua remuneração?

O judiciário afirma que, em casos como o seu, a responsabilidade pelo pagamento do salário é da empresa.

Mas qual o motivo?

Quando recebeu alta do INSS e deixou de ganhar o benefício, você também foi considerado apto a retornar ao seu ofício.

Assim, mesmo que o médico do seu empregador discorde e você “fique no limbo”, o seu contrato de trabalho não estará mais suspenso pelo Instituto.

É aconselhável, portanto, que você se apresente na empresa para que ela lhe atribua outras funções compatíveis e pague o seu salário.

Caso a companhia negue, procure um advogado de sua confiança para propor uma ação judicial.

Essa informação foi útil para você? Compartilhe com seus amigos!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.T...
10/01/2025

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa.

Trata-se da quantia equivalente a 8% do salário mensal do trabalhador depositada mensalmente pelos empregadores em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).

O início dos depósitos ocorre a partir da formalização do vínculo de emprego e, após rescisão do contrato de trabalho, o empregado poderá sacar o valor completo ou apenas a parte que desejar. O saque também será permitido em alguns casos específicos previstos em lei.

Agora que você aprendeu, comente: restou alguma dúvida sobre o benefício FGTS?

Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?Essa modalidade faz parte das regras...
06/01/2025

Você sabe como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria por tempo de contribuição?

Essa modalidade faz parte das regras de transição, sendo possível apenas ao segurado que precisava de até 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Acompanhe seus requisitos:

- Para a mulher que contar com, no mínimo, 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 30 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%;

- Para o homem que contar com, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, completar 35 anos de contribuição e cumprir o pedágio de 50%.

Como exemplo, imagine que um senhor tivesse 34 anos e 2 meses de tempo de contribuição em 13/11/2019.

Para se aposentar, ele teria que cumprir com mais 10 meses para chegar aos 35 anos de tempo de contribuição e mais o pedágio, que seria de 5 meses.

O senhor, então, haveria de trabalhar mais 1 ano e 3 meses, totalizando 35 anos e 5 meses de tempo de contribuição.

Perceba que não há a exigência de idade mínima, mas, para desmotivar uma possível aposentadoria precoce, há o uso do fator previdenciário, podendo diminuir o valor do benefício.

Não deixe de procurar um advogado especialista para analisar as suas contribuições!

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Recentemente, descobriu-se uma quadrilha que vendia ilegalmente acessos a contas do INSS para obtenção de empréstimos co...
03/01/2025

Recentemente, descobriu-se uma quadrilha que vendia ilegalmente acessos a contas do INSS para obtenção de empréstimos consignados.

Esse tipo de fraude expõe a vulnerabilidade dos sistemas e a necessidade de proteção de dados pessoais dos beneficiários.

Os empréstimos consignados deveriam ser uma facilidade para quem recebe benefícios do INSS.

Mas ações fraudulentas como essas comprometem a integridade e a segurança financeira dos indivíduos afetados.

É vital estar atento e verificar regularmente as atividades em contas ligadas a benefícios sociais para evitar surpresas desagradáveis.

Caso desconfie de atividades suspeitas ou se sinta vulnerável a esse tipo de exploração, não hesite em buscar assistência legal.

Especialistas em direito previdenciário podem ajudar a proteger seus direitos e orientar sobre medidas de segurança.

Fique seguro e proteja suas informações!

É possível acumular BPC e Bolsa Família?O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social ...
02/01/2025

É possível acumular BPC e Bolsa Família?

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é uma assistência destinada a idosos e pessoas com deficiência que vivem em condições de miserabilidade.

Por outro lado, o Bolsa Família faz parte do programa social de transferência de renda, cujo objetivo é combater a pobreza e diminuir a desigualdade social.

A lei prevê a possibilidade de cumular os benefícios, pois os valores oriundos de programas sociais de transferência de renda não são considerados como renda mensal bruta familiar.

Assim, tanto o idoso com 65 anos ou mais quanto a pessoa com deficiência incapacitante que vivem em condições de vulnerabilidade social podem ter direito ao BPC e ainda receber o Bolsa Família!

Para saber mais sobre o assunto, procure um advogado previdenciarista!

/LOAS

Você sabia que, com a reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem estava próximo de se apo...
30/12/2024

Você sabia que, com a reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem estava próximo de se aposentar?

Uma dessas regras é a aposentadoria por idade progressiva.
Essa modalidade foi criada para suavizar a transição para as novas normas de aposentadoria.

Ela estabelece um tempo de contribuição e uma idade mínima que aumenta progressivamente.

Para isso, é preciso:

– 30 anos de contribuição para as mulheres;

– 35 anos de contribuição para os homens;

– Cumprir a exigência de idade mínima, que aumenta de seis meses a cada ano;

– Ter pelo menos 180 meses de carência.

Esse novo regime está em transição e sofrerá ajustes durante sua implementação, são eles:

– Para os homens, a idade mínima começou em 61 anos e está aumentando seis meses por ano, até atingir 65 anos em 2027;

– Para as mulheres, a idade mínima começou em 56 anos e está aumentando seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos em 2031.

Após atingir esses limites, a regra de transição deixará de ser aplicável, sendo exigida a mesma idade mínima da regra geral para homens e mulheres.

Para saber qual opção é mais vantajosa para o seu caso, é fundamental consultar um especialista em Previdência Social.

Ele poderá analisar o seu histórico de contribuições e indicar a melhor estratégia para a sua aposentadoria.

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Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?Devido à função de sua atividade, profissionai...
27/12/2024

Você sabia que os professores têm regras específicas para a aposentadoria?

Devido à função de sua atividade, profissionais da educação possuem direito a uma aposentadoria especial.

Vale destacar que esse título de especial é diferente para a aposentadoria de quem exerce atividades insalubres ou perigosas.

Ela inclui além dos profissionais da educação básica, aqueles em cargos de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico.

A aposentadoria do professor é um benefício do INSS concedido aos profissionais do magistério que atuam na educação infantil, ensino fundamental e médio, tanto da rede pública quanto privada.

Esse tipo de aposentadoria é diferenciada das demais, devido a algumas particularidades.

Para os profissionais da educação que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) após a Reforma Tributária, além de comprovar exercício exclusivo no magistério, devem atender aos seguintes requisitos:

→ Carência de 180 meses de contribuição;

→ Idade mínima de 57 anos para mulheres ou 60 anos para homens;

→ Pelo menos 25 anos de atividade na função.

Os professores que já estavam vinculados ao INSS, mas não preencheram os requisitos para aposentadoria até a reforma, possuem regras de transição.

A solicitação pode ser feita online pelo site ou aplicativo Meu INSS, com mais informações disponíveis pelo número 135.

Porém, para melhor praticidade, o mais recomendado é procurar auxílio jurídico.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o tema?

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Você já teve algum benefício negado pelo INSS?Continue lendo que vamos te explicar quais medidas você pode tomar nessa s...
26/12/2024

Você já teve algum benefício negado pelo INSS?

Continue lendo que vamos te explicar quais medidas você pode tomar nessa situação!

O primeiro passo é entender por quais motivos o INSS indeferiu a sua solicitação.

Essa justificativa pode ser acessada no aplicativo Meu INSS, em que é possível verificar todo o processo administrativo gerado pela solicitação do beneficiário.

Dependendo do caso, pode ser indicada a:

– Reversão da decisão com um recurso administrativo;

– Entrada de uma ação judicial;

– Necessidade de iniciar um novo pedido.

Nesse momento, contar com o auxílio de um especialista pode ser decisivo.

Pois, com base nessas informações, é possível escolher o melhor caminho a seguir.

Essa é uma escolha estratégica que muda conforme as particularidades da situação e do benefício solicitado.

Caso o erro tenha sido do segurado ao realizar a solicitação, seja porque a fez de forma inadequada ou falhou ao apresentar documentos, refazer o pedido pode ser mais adequado.

Porém, quando o erro é cometido pelo INSS, o caminho mais eficiente pode ser a formulação do pedido judicial.

O advogado também poderá requerer a concessão de uma liminar, visando que o solicitante passe a receber, de imediato, o benefício anteriormente negado.

Ficou com alguma dúvida?

Comente aqui embaixo que vamos te responder!

Em geral, as pessoas que recebem o benefício de aposentadoria podem continuar trabalhando sem prejudicar o recebimento d...
23/12/2024

Em geral, as pessoas que recebem o benefício de aposentadoria podem continuar trabalhando sem prejudicar o recebimento do benefício.

Vamos entender!

A modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência não impede a continuidade da atividade laboral, pois não exige incapacidade total para o trabalho.

Inclusive, não existe nenhuma previsão legal que impeça essa situação!

Contudo, é comum as pessoas confundirem suas regras com as da aposentadoria por incapacidade permanente.

Esta última cancela o benefício caso a pessoa retorne às atividades remuneradas.

Se você tem alguma dúvida, procure um advogado especialista para te auxiliar!

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