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Ontem tivemos uma grande vitória para a Advocacia Previdenciária e aposentados.✅ Quem pode pedir?- Quem se aposentou nos...
02/12/2022

Ontem tivemos uma grande vitória para a Advocacia Previdenciária e aposentados.

✅ Quem pode pedir?
- Quem se aposentou nos últimos 10 anos;
- Quem contribuiu mais para a previdência antes de 1994;
- Quem não se aposentou pelas regras de transição da EC 103.

✅ Quanto se cobra por essa revisão?
Um salário mínimo para fazer os cálculos e a consulta + 30% sobre a diferença dos 12 primeiros benefícios + 30% sobre os atrasados.

✅ O que é preciso para fazer essa ação?
A cópia do Processo Administrativo que concedeu a aposentadoria. Além dos documentos pessoais é procuração.

✅ Qual o prazo?
Decadencial de 10 anos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício.

✅ Precisa de requerer no INSS antes?
Não. Pode ingressar diretamente no judiciário.

Ficou com dúvidas?
Basta entrar em contato:
(85) 994448907.

Hoje trago uma ótima notícia para os aposentados que estão buscando a Revisão da Vida Toda. ✅ Quem tem direito a essa re...
01/12/2022

Hoje trago uma ótima notícia para os aposentados que estão buscando a Revisão da Vida Toda.

✅ Quem tem direito a essa revisão?

Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999.

✅ Qual o prazo para solicitar o pedido de revisão?

O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Em outras palavras o trabalhador tem 10 anos para solicitar essa revisão para acabar não perdendo esse direito.

✅ Como solicitar a revisão?

A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial. Para isso, a orientação é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional fará o cálculo e identificará se vale ou não a pena o aposentado ingressar com a ação judicial solicitando essa revisão.


Estou a disposição, Mágila Rocha.

OAB/CE 21.257.
📱 (85) 994448907.

01/12/2022
Feliz dia a todas mulheres! 🌹
08/03/2022

Feliz dia a todas mulheres! 🌹

Hoje trago uma ótima notícia para os aposentados que estão buscando a Revisão da Vida Toda. O julgamento da Revisão da V...
17/02/2022

Hoje trago uma ótima notícia para os aposentados que estão buscando a Revisão da Vida Toda.

O julgamento da Revisão da Vida toda retorna a pauta do Supremo Tribunal Federal a partir do dia 25/02.
A decisão sobre essa revisão sairá até o dia 09/03.

✅ Mas o que é de fato essa revisão?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, mas não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.

Desse modo, com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício de aposentados e pensionistas poderá aumentar.

✅ Quem tem direito a essa revisão?

Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999.

✅ Qual o prazo para solicitar o pedido de revisão?

O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Em outras palavras o trabalhador tem 10 anos para solicitar essa revisão para acabar não perdendo esse direito.

✅ Como solicitar a revisão?

A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial. Para isso, a orientação é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional fará o cálculo e identificará se vale ou não a pena o aposentado ingressar com a ação judicial solicitando essa revisão.


Estou a disposição, Mágila Rocha.

OAB/CE 21.257.
📱 (85) 996154461.

✅ Mas o que é de fato essa revisão? A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos a...
17/02/2022

✅ Mas o que é de fato essa revisão?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.

Muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, mas não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.

Desse modo, com a possibilidade de realizar essa revisão, o salário de benefício de aposentados e pensionistas poderá aumentar.

✅ Quem tem direito a essa revisão?

Terão direito os aposentados ou pensionistas do INSS que tiveram seu benefício concedido após novembro de 1999.

✅ Qual o prazo para solicitar o pedido de revisão?

O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Em outras palavras o trabalhador tem 10 anos para solicitar essa revisão para acabar não perdendo esse direito.

✅ Como solicitar a revisão?

A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial. Para isso, a orientação é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse profissional fará o cálculo e identificará se vale ou não a pena o aposentado ingressar com a ação judicial solicitando essa revisão.


Estou a disposição, Mágila Rocha.

OAB/CE 21.257.
📱 (85) 996154461.

Agende uma visita para obter notícias do seu familiar.
17/01/2022

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Você sabia que foi apresentado um PROJETO DE LEI no Senado para que seja concedido a crianças e adolescentes pensão em r...
18/05/2021

Você sabia que foi apresentado um PROJETO DE LEI no Senado para que seja concedido a crianças e adolescentes pensão em razão da morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19?

De acordo com a proposta, o menor de idade terá direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a regime especial de Previdência Social.

A pensão prevista é de R$ 1.100, esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por morte.

Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos em virtude da pandemia de covid-19.

Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto é uma ação para resguardar a subsistência dos núcleos familiares afetados pela pandemia.



Você sabe, ao certo, o seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO? Para ter acesso a essa informação você precisa ver o seu CNIS (CADASTR...
14/05/2021

Você sabe, ao certo, o seu TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Para ter acesso a essa informação você precisa ver o seu CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS).

Um advogado especialista em Direito Previdenciário será o profissional mais indicado para analisar seu CNIS. Ele vai fazer uma pesquisa minuciosa em busca de vínculos ou situações que possam adicionar tempo de contribuição.

Um exemplo, é o Aluno Aprendiz (diferente do Menor Aprendiz), cujo tempo pode ser considerado para fins de contribuição quando realizado em escola técnica industrial, comercial ou agrícola, federal, estadual, municipal ou particular, com remuneração.

Caso o advogado encontre alguma possibilidade ele irá fazer um requerimento junto ao INSS para que esse período seja contabilizado, claro que juntando os documentos e/ou informações necessárias.

Portanto, se precisar desse apoio estou a disposição.

📲 996154461.




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Você sabia que ontem, 12 de maio de 2021, foi sancionado a Lei No 14.151/21 que determina o afastamento da EMPREGADA GES...
13/05/2021

Você sabia que ontem, 12 de maio de 2021, foi sancionado a Lei No 14.151/21 que determina o afastamento da EMPREGADA GESTANTE das atividades de trabalho presencial durante a pandemia do COVID 19, sem prejuízo a remuneração?

A referida lei ressalta que durante o afastamento de atividade presencial, a empregada deverá exercer sua atividade por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

É válido salientar que na impossibilidade, diante da função da gestante, de mantê-la em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou outras disposições do regime home office, a empresa pode proceder com a suspensão do contrato de trabalho, diante do regramento da Medida Provisória No 1.045/21, no período de 120 dias, enquanto perdurar a vigência de tal medida legislativa.

Ficou com dúvidas? Posso te ajudar!



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