02/12/2022
Ontem tivemos uma grande vitória para a Advocacia Previdenciária e aposentados.
✅ Quem pode pedir?
- Quem se aposentou nos últimos 10 anos;
- Quem contribuiu mais para a previdência antes de 1994;
- Quem não se aposentou pelas regras de transição da EC 103.
✅ Quanto se cobra por essa revisão?
Um salário mínimo para fazer os cálculos e a consulta + 30% sobre a diferença dos 12 primeiros benefícios + 30% sobre os atrasados.
✅ O que é preciso para fazer essa ação?
A cópia do Processo Administrativo que concedeu a aposentadoria. Além dos documentos pessoais é procuração.
✅ Qual o prazo?
Decadencial de 10 anos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício.
✅ Precisa de requerer no INSS antes?
Não. Pode ingressar diretamente no judiciário.
Ficou com dúvidas?
Basta entrar em contato:
(85) 994448907.