10/04/2026
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter o entendimento de que o contribuinte pode buscar a restituição ou compensação de ICMS pago indevidamente em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular sem necessidade de, antes disso, comprovar ou ajustar créditos eventualmente aproveitados na operação. O colegiado acompanhou o voto do relator, Teodoro Silva Santos, e rejeitou os embargos de divergência do estado do Rio Grande do Sul, que buscava limitar o alcance da restituição para evitar o chamado “duplo aproveitamento” de créditos. Ele destacou que, em mandado de segurança, o reconhecimento do direito à compensação não exige a apuração prévia dos valores e que a verificação de documentos e eventual ajuste de valores deve ocorrer posteriormente, na esfera administrativa. (STJ, EREsp 2057460, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 1ª Seção, unânime, julgado em 08/04/2026).