26/03/2026
O STJ julgou o tema dos “penduricalhos”, que permitia que membros do Judiciário e do Ministério Público recebessem valores muito acima do teto, que atualmente é de R$ 46.300,00
A Corte definiu quais parcelas podem ser pagas fora do teto e quais devem ser imediatamente cessadas, além de estabelecer critérios provisórios até a edição de lei Federal específ**a.
Permanecem autorizados (fora do teto):
Parcela por tempo de serviço - com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio;
Diárias; Ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou mudança de domicílio; Pró-labore por atividade de magistério; Gratif**ação por exercício em comarca de difícil provimento; Indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias); Gratif**ação por acúmulo de jurisdição, apenas quando houver atuação em mais de um órgão jurisdicional; Valores retroativos: apenas se anteriores a fevereiro de 2026 e após definição de critérios pelo CNJ e CNMP, com auditoria e aval do STF.
Também permanecem excluídos do teto constitucional - portanto, são permitidas - verbas como 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde comprovado, abono de permanência e gratif**ação por acúmulo de funções eleitorais.
O STF fixou que a soma das parcelas indenizatórias autorizadas não poderá ultrapassar 35% do subsídio. Também estabeleceu que gratif**ações por acúmulo só são devidas em situações efetivas de atuação em mais de um órgão jurisdicional, vedando pagamentos por atividades inerentes ao cargo.
O que foi proibido?
A Corte considerou inconstitucionais e determinou a cessação imediata de verbas, do seguinte rol exemplif**ativo:
Auxílio-moradia; Auxílio-alimentação; Auxílio-creche; Auxílio combustível; Auxílio natalino; Gratif**ação por localidade; Licença compensatória por acúmulo de acervo; Indenização por acervo;
Licenças compensatórias diversas; Licença para curso no exterior; Gratif**ação por encargo de curso ou concurso; Indenização por telecomunicações; Auxílio natalidade; Assistência pré-escolar.
FONTE: Migalhas.com