Conversando Direito com Elzi Lobato

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Adoro!!
07/12/2023

Adoro!!

29/11/2023
VOCÊ SABE   A DIFERENÇA ENTRE  “ RECONHECER FIRMA” E “AUTENTICAR”?Os dois são feitos em cartórios.  Reconhecimento de fi...
26/10/2023

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE “ RECONHECER FIRMA” E “AUTENTICAR”?
Os dois são feitos em cartórios. Reconhecimento de firma é a confirmação, pelo Cartório, de que a assinatura é realmente de uma pessoa. Autenticar uma cópia(xerox) é o ato do Oficial do Cartório ao confirmar que aquela cópia é exatamente igual ao documento original . Então: reconhecimento de firma é feito em assinatura; autenticação se faz em cópia.

Bom saber, não é?

Antes da reforma, trabalhista, havia mais  chances de o trabalhador receber indenização por acidente do trabalho durante...
26/10/2023

Antes da reforma, trabalhista, havia mais chances de o trabalhador receber indenização por acidente do trabalho durante o percurso.

Empresa é absolvida de indenizar empregada que se machucou ao cair de bicicleta quando saía do trabalho

Na Justiça do Trabalho, são comuns ações com pedido de condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trajeto. O acidente de trajeto ou de percurso é o ocorrido com o trabalhador no caminho da casa para o trabalho ou vice-versa, sendo equiparado a acidente de trabalho, nos termos do artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/1991. Mas a responsabilidade civil do empregador, nessas situações, deve ser analisada levando em conta as circunstâncias particulares de cada caso.

O juiz Murillo Franco Camargo, ao decidir uma ação trabalhista no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, descartou a responsabilidade de uma empresa pelo acidente de percurso sofrido por uma ex-empregada. Ela se machucou ao cair da bicicleta, no caminho para casa, logo após encerrar a jornada de trabalho na empresa. Pretendeu receber da empregadora indenização por eventuais danos estéticos em razão do ocorrido, mas o pedido foi julgado improcedente na sentença.

As alegações das partes
A trabalhadora alegou que, com a queda, perdeu completamente a flexibilidade do punho, o que se deu “por conta da conduta da empresa”. Disse que ficou mais de quatro meses afastada do local de trabalho, realizando os tratamentos necessários, mas nunca recuperou a mobilidade do membro. Informou que a empresa emitiu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

A empresa não negou a ocorrência do acidente de trajeto, mas disse que se deu por culpa exclusiva da ex-empregada. Afirmou que ela optou por não receber vale-transporte, porque preferiu se deslocar na ida e na volta ao trabalho com sua bicicleta. Reconheceu que a empregada machucou o pulso com a queda da bicicleta, no trajeto de volta do trabalho para sua residência, e informou que prestou a ela os primeiros socorros e a encaminhou para o hospital, além de ter emitido a CAT.

Leia na íntegra neste link: tinyurl.com/582x4yd3

: foto de mulher no chão com dor e mão no cotovelo após cair de bicicleta.

16/10/2023

Cuidado!
Promessa de Compra e Venda não é o mesmo que Escritura de Compra e Venda!
Informações no primeiro comentário.

VOCE SABE COMO FUNCIONA O PROCESSO ELETRÔNICO?Até 2012, os processos eram todos em papel. No processo físico, é formada ...
09/10/2023

VOCE SABE COMO FUNCIONA O PROCESSO ELETRÔNICO?

Até 2012, os processos eram todos em papel. No processo físico, é formada uma espécie de pasta, onde vão sendo arquivados os pedidos feitos pelos advogados, as decisões proferidas pelos Juízes e todos os documentos relacionados àquela demanda.
A partir de 2012, os processos da Justiça Comum passaram a ser eletrônicos. Mas isso aconteceu aos poucos. Em Formiga, a mudança aconteceu em 2018. Na Justiça do Trabalho, o processo já era eletrônico desde 2010.
No processo eletrônico, todas as peças relativas ao caso são escaneadas (fotografadas) e colocadas nessa “pasta virtual”. Lá, serão feitos os requerimentos pelos advogados e proferidas as decisões dos Juízes.
Para ter acesso a esses processos, o(a) advogado(a) tem que ter uma Assinatura Digital. Por isso, não é possível a outras pessoas terem conhecimento do que ocorre no processo eletrônico.
O processo eletrônico trouxe vantagens: é um pouco mais rápido, não tem risco de sumir ou se deteriorar com o tempo e pode ser acessado pelo(a) Advogado(a) de qualquer lugar, pela internet, desde que ele faça parte do processo. Mas ainda são necessárias muitas mudanças para que tenhamos uma Justiça célere e que atenda adequadamente as necessidades do povo brasileiro.

03/10/2023

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA DE IMÓVEL E CERTIDÃO DE IMÓVEL?
Este é um assunto de grande importância. Você já deve ter ouvido a expressão QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO. Há um certo exagero nela, mas o registro da escritura é essencial para que um imóvel seja regularizado.
A escritura é aquela passada em CARTÓRIOS DE NOTAS ( mesmo lugar onde se reconhece firma). Já o registro da escritura é feito no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
No Cartório de Registro, f**am registrados todos os imóveis do município. A certidão desse Cartório substitui a escritura, porque ela prova que o imóvel está registrado (regularizado) em seu nome.
O registro do imóvel chama-se MATRÍCULA. Nessa matrícula, é anotada a construção de uma casa no imóvel, por exemplo. Além disso, se o casal proprietário se divorciar, será feita uma averbação (anotação) na matrícula, informando para quem o imóvel ficou. Se o proprietário falecer e o imóvel for partilhado entre os herdeiros, isso também será registrado na matrícula do imóvel.
Então, se você comprar ou vender um imóvel, além da escritura, é muito importante que você faça o REGISTRO dele, no Cartório de Registro de Imóveis. Em Formiga, o Cartório de Registro de Imóveis f**a no prédio do Shopping.

Amigos: Há  mais de 04 anos, em 2019, eu criei a página CONVERSANDO DIREITO. O objetivo sempre foi o de informar as pess...
02/10/2023

Amigos: Há mais de 04 anos, em 2019, eu criei a página CONVERSANDO DIREITO. O objetivo sempre foi o de informar as pessoas que não lidam no meio jurídico, sobre questões importantes na vida de todos. Essas informações, por mais simples que sejam para nós, advogados e trabalhadores da área, podem não ser para quem não tem acesso ou não sabe como buscá-las.
Já falei sobre minha vocação para ser Professora. Entendo que, se eu tenho um conhecimento que pode ser útil, é responsabilidade minha compartilhar com outras pessoas.
Nos últimos meses (ou anos) , realmente foi impossível postar qualquer coisa. E continua sendo difícil, por causa do trabalho. Mas vou tentar, a partir de hoje, trazer algumas informações que, espero, ajudem a tirar dúvidas sobre Direito e sobre como defender seus direitos.
Esclareço que não posso responder consultas por aqui, de casos específicos. Mas, na medida do possível, tentarei esclarecer algum ponto que seja mais difícil de se entender.
Não vou fazer “dancinhas”, nem vídeos!! Tentarei apresentar textos simples, sempre que puder, buscando a forma mais fácil de transmitir o básico.
Abraços a todos.

COMO RECEBER O  AUXÍLIO  DE R$ 600,00?Existem muitas dúvidas sobre quem pode receber o tão esperado auxílio emergencial....
07/04/2020

COMO RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600,00?
Existem muitas dúvidas sobre quem pode receber o tão esperado auxílio emergencial. Para ajudar no esclarecimento de dúvidas, minha equipe e eu resolvemos fazer esta publicação, tentando repassar o máximo de informações que for possível.
Vamos relacionar aqui os REQUISITOS para ter direito ao auxílio.
Importante: TODOS OS REQUISITOS DEVEM SER PREENCHIDOS para que você possa receber o auxílio. São eles:
1) TER MAIS DE 18 ANOS;
2) NÃO TIVER EMPREGO FORMAL (carteira assinada);
3) NÃO ESTAR RECEBENDO BENEFÍCIO DO INSS (aposentadoria, BPC), nem seguro –desemprego;
4) A RENDA MENSAL DA FAMÍLIA(que mora na mesma casa), SOMADA, TEM QUE SER ABAIXO DE 03 SALÁRIOS MÍNIMOS – R$ 3.135,00)
OU
A RENDA DE CADA PESSOA DA CASA TEM QUE SER DE ATÉ MEIO SALÁRIO MÍNIMO.
Também poderá receber quem se enquadrar em uma das seguintes situações:
a) ser microempreendedor individual (MEI);
b) ser contribuinte individual do INSS;
c) ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado.
Como se vê, muita gente vai poder receber. O que vai pesar mesmo é a renda familiar. Se for superior a R$ 3.135,00, não dá para receber.
Vamos tentar, dentro de nossas possibilidades, responder às dúvidas colocadas nos comentários.

OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Quem recebe bolsa família não precisa fazer nada; o auxílio será pago automaticamente, no lugar do bolsa-família.
- Até duas pessoas da família podem receber o auxílio.
- Se for mãe solteira, que mantenha a casa sozinha, pode receber 2 auxílios, ou seja: R$ 1.200,00.
- Não tem problema ter parado de pagar o INSS; a lei não exige que esteja em dia.
- Quem não for inscrito no CADúnico deverá fazer a inscrição para o recebimento do auxílio através do aplicativo do governo, baixando neste link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

ESTÁ  UM RELACIONAMENTO MAS NÃO PRETENDE DIVIDIR SEUS BENS?Olá, amigos e clientes! Sei que demorei muito para  publicar ...
27/03/2020

ESTÁ UM RELACIONAMENTO MAS NÃO PRETENDE DIVIDIR SEUS BENS?
Olá, amigos e clientes!
Sei que demorei muito para publicar um novo texto, mas realmente não tive condições, em razão de excesso de trabalho. Porém, sempre que tiver um tempinho, prometo publicar algumas informações e dicas que podem ajudá-los nas decisões do dia a dia.
Como advogada da área de família, vejo que existem muitas dúvidas a respeito da União Estável. Muitos são os casais que se formam após um deles ou ambos ou um já terem passado por um casamento e, com isso, têm preocupações a respeito de uma eventual divisão do patrimônio, em caso de término do atual relacionamento.
Por isso, escolhi falar sobre o tema relativo ao regime de bens na União Estável. Como se trata de um assunto com vários aspectos, não é possível, em uma postagem, falar sobre todas as possibilidades. Por isso, tentarei fazer um resumo.
A maioria já sabe que União Estável é “uma relação afetiva-amorosa entre duas pessoas, com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.” (Rodrigo da Cunha Pereira – IN Dicionário de Direito de Família e Sucessões ) A intenção de constituir uma família é um elemento importante para caracterizar a união estável. Já a coabitação (morar juntos) não é indispensável. Ou seja: pode haver união estável sem que os dois morem na mesma casa.
Entre os indícios de união estável podem ser citados: a existência de filhos em comum, a relação de dependência econômica, coabitação (morar juntos), lealdade, notoriedade (como a sociedade vê o casal), a comunhão de vida e tudo aquilo que faça a relação parecer um casamento.
Se um casal vive em união estável, todos os bens que forem adquiridos (comprados) durante esse relacionamento, serão partilhados entre os dois, caso a união termine. Com exceção de doações que cada um receber, herança e outras hipóteses previstas na lei.
Isso acontece porque, em caso de não haver nenhum contrato, a Justiça presume que o regime seria o da comunhão parcial de bens (igual ao casamento, se não fizer pacto antenupcial).
Como evitar isso?
No meu entendimento, a melhor maneira é a formalização de um Contrato de União Estável com SEPARAÇÃO TOTAL/ABSOLUTA DE BENS. Nele, deve constar que o casal convenciona que nenhum bem adquirido por qualquer um será partilhado com o outro. Nem qualquer valor ou rendimento percebido durante a união.
O melhor é que seja lavrado em CARTÓRIO – ou seja: um contrato público. Mas é muito importante que seja feito por um advogado, para que ele inclua no documento os detalhes e as condições que tragam mais segurança para os conviventes.
É sempre bom lembrar que, em Direito, o que realmente interessa é a realidade. Ou seja: a realidade pode superar um documento. Se f**ar comprovado que ambos puseram dinheiro em uma aquisição, por exemplo, pode ter que ser partilhado o bem.
Mas o Contrato de União Estável sob o regime de Separação Total de Bens tem sido aceito pelos Juízes e Tribunais para evitar a partilha dos bens adquiridos durante a união.
Há várias outras consequências da união estável - como, por exemplo, a possibilidade de um companheiro HERDAR parte dos bens deixados pelo outro, no caso de falecimento. Mas este deve ser assunto para outra postagem.
Abraços a todos e... fiquem em casa.

Endereço

Formiga, MG

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