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Cuidar dos pais idosos é, antes de tudo, um ato de afeto, mas a legislação brasileira também trata o assunto como uma ob...
08/06/2026

Cuidar dos pais idosos é, antes de tudo, um ato de afeto, mas a legislação brasileira também trata o assunto como uma obrigação jurídica compartilhada entre todos os filhos. Quando os irmãos precisam se organizar para esse cuidado, existem pontos legais cruciais que ajudam a definir responsabilidades, evitar conflitos e proteger o idoso.

​Aqui está um resumo prático dos principais pontos legais que os irmãos devem observar, com base na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto do Idoso:

​1. O Princípio da Solidariedade (A Obrigação é de Todos)

A lei brasileira estabelece que a responsabilidade de amparar os pais na velhice é de todos os filhos de forma solidária. Isso significa que nenhum irmão pode se eximir da responsabilidade alegando que "outro irmão tem mais condições" ou que "não tem tempo.

- ​O que diz a lei: O Artigo 229 da Constituição Federal deixa claro: “Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
- ​Abandono Afetivo e Material: Deixar o idoso sem assistência básica (saúde, alimentação, higiene) pode configurar o crime de abandono material (Art. 244 do Código Penal) ou abandono afetivo, que pode gerar inclusive indenização por danos morais.

​2. Pensão Alimentícia para os Pais

Se o idoso não tiver recursos próprios (aposentadoria ou bens) para custear suas despesas básicas (remédios, planos de saúde, moradia, cuidadores), ele pode pedir pensão alimentícia aos filhos.

- ​Divisão Proporcional: A obrigação financeira é dividida entre os irmãos de forma proporcional à capacidade financeira de cada um. Quem ganha mais, contribui com mais; quem ganha menos, contribui com menos.
- ​Processo entre irmãos: Se apenas um irmão está arcando com todos os custos sozinho, ele pode entrar com uma ação judicial contra os outros irmãos para exigir o ressarcimento e a divisão justa das despesas futuras.

​3. Definição da Guarda e Lar de Referência

Diferente do que ocorre com crianças, o conceito de "guarda" de idosos não é a regra, mas os irmãos precisam definir consensualmente (ou judicialmente, se houver conflito) quem será o cuidador principal ou qual será a dinâmica de revezamento.

- ​Preferência do Idoso: Se o idoso estiver lúcido, a vontade dele sobre com quem deseja morar deve ser soberana.
- ​Organização em Ata ou Acordo: É altamente recomendável que os irmãos formalizem um Acordo de Convivência e Cuidados (pode ser por escritura pública ou contrato particular). Nele, definem-se os dias de visita, quem acompanha nas consultas médicas e como funciona o revezamento.

​4. Gestão de Bens, Procuração e Curatela

​Para movimentar contas bancárias, assinar documentos ou gerenciar a aposentadoria do idoso, os irmãos precisam de respaldo legal para evitar acusações mútuas de desvio de dinheiro.

- ​Se o idoso é lúcido: Ele pode assinar uma - Procuração Pública (feita em cartório) elegendo um ou mais filhos como seus procuradores para resolver questões financeiras e administrativas.
- ​Se o idoso perdeu a capacidade civil (ex: demência avançada ou Alzheimer): A procuração perde a validade. Nesse caso, os irmãos devem ingressar com uma Ação de Interdição com pedido de Curatela. O juiz nomeará um "curador" (geralmente um dos filhos) para administrar os bens e a vida civil do pai ou da mãe.
- ​Prestação de Contas: O curador tem a obrigação legal de prestar contas judicialmente de cada centavo gasto. Mesmo que não haja curatela judicial, o irmão que administra o dinheiro dos pais deve manter notas fiscais e extratos transparentes para os demais irmãos.

​5. Maus-Tratos e Apropriação de Bens (Linha Vermelha)

- ​O Estatuto do Idoso protege rigorosamente a integridade física e patrimonial da terceira idade. Práticas comuns em conflitos familiares são consideradas crimes:
- ​Reter o cartão magnético da aposentadoria ou pensão do idoso para cobrir outras despesas que não sejam do próprio idoso.
- ​Negar acolhimento ou assistência médica.
- ​Expor o idoso a situações de humilhação ou isolamento dentro da própria casa.

​Recomendação de Ouro: O melhor caminho legal é sempre a Mediação Familiar. Registrar as decisões financeiras e de rotina em um termo escrito — mesmo que simples — evita que o desgaste emocional do cuidado se transforme em uma batalha judicial complexas entre irmãos.

02/06/2026

Dor no joelho não garante aposentadoria automática.

Muita gente acredita nisso por causa de manchetes espalhadas na internet, mas a realidade é diferente.

Ter um problema no joelho, por si só, não significa que o benefício será aprovado. O que o INSS analisa é o grau da limitação e como ela interfere na vida da pessoa e na capacidade de trabalhar.

Em alguns casos, quando existe uma limitação séria e de longo prazo, pode haver direito à aposentadoria da pessoa com deficiência ou a outros benefícios previdenciários.

Na prática, costumam ser avaliados pontos como:
• dificuldade para andar
• dores constantes
• limitação para subir escadas, agachar ou ficar muito tempo em pé
• redução da capacidade de trabalho
• impedimento duradouro

Além disso, laudos médicos, exames, histórico de tratamento e a perícia do INSS fazem parte da análise.

Cada situação é diferente.

Há pessoas com problemas leves que continuam trabalhando normalmente, enquanto outras enfrentam limitações graves no dia a dia.

O mais importante é entender que não existe “aposentadoria automática por dor no joelho”.

O que realmente conta é a comprovação da limitação e o preenchimento dos requisitos previstos na lei.

Antes de acreditar em promessas fáceis, procure orientação séria e especializada.

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Cuidar dos pais: Um dever de todos os irmãosQdo os pais envelhecem, é comum que a rotina de cuidados recaia sobre apenas...
25/05/2026

Cuidar dos pais: Um dever de todos os irmãos
Qdo os pais envelhecem, é comum que a rotina de cuidados recaia sobre apenas um dos filhos. Mas você sabia que, legalmente e eticamente, essa é uma responsabilidade compartilhada.

1. A responsabilidade é "Solidária"
Isso significa que a lei não escolhe o filho mais velho, a filha mulher ou o que mora na mesma cidade. Todos os filhos são igualmente responsáveis pelo bem-estar dos pais. Se um irmão não pode ajudar fisicamente, ele deve contribuir financeiramente ou na organização da rede de apoio.

2. A divisão deve ser proporcional
A justiça brasileira utiliza o binômio Necessidade vs. Possibilidade.
O Idoso: Precisa de quê? (Saúde, lazer, moradia).
Os Filhos: O que cada um pode oferecer? (Quem ganha mais contribui com mais; quem tem mais tempo contribui com a presença).

3. Evitem o Abandono Afetivo
A lei pune o abandono material (falta de dinheiro), mas o Judiciário também já reconhece o abandono afetivo. A presença, o cuidado emocional e a atenção não são apenas "favores", são direitos do idoso e deveres dos filhos.

12/05/2026

O financiamento estudantil deve ser uma porta de entrada para o futuro, não uma punição financeira para quem se esforça para manter os pagamentos em dia. Uma decisão fundamental proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe reafirmou que o estudante adimplente também possui o direito legal à revisão das taxas de juros em contratos antigos.

O trabalho estratégico foi conduzido pela advogada Dra. Ana Carolina Fernandes (.adv), que através de uma ação judicial, demonstrou que o cumprimento das obrigações não impede o direito de readequar cláusulas que se tornaram excessivamente onerosas ao longo do tempo.

Os pontos determinantes desta vitória na Justiça Federal foram:

✅ Redução para 3,4% ao Ano: A justiça deferiu a tutela de urgência para determinar a readequação imediata do contrato, fixando a taxa de juros em 3,4% ao ano, aliviando o saldo devedor de forma justa;
✅ Direito do Estudante Adimplente: A decisão reforça que estar em dia com as parcelas não retira o direito à revisão, permitindo que quem mantém os pagamentos regulares também seja beneficiado pelas reduções previstas em lei;
✅ Retroatividade da Lei: A defesa comprovou que as regras de juros baixos devem ser aplicadas aos contratos celebrados anteriormente, garantindo a chamada retroatividade mínima para quem já estava no sistema;
✅ Equilíbrio e Justiça Contratual: A decisão barrou a manutenção de taxas elevadas que tornavam o financiamento desatualizado em relação à legislação atual, protegendo o planejamento financeiro do profissional.

Esta vitória é um marco importante para provar que a justiça não serve apenas para regularizar dívidas, mas também para garantir que o bom pagador não seja penalizado com juros abusivos. Se mantém o seu Fies em dia, saiba que o seu contrato também pode ser revisto para refletir condições mais equilibradas. A técnica jurídica especializada é a ferramenta capaz de garantir que o sonho da graduação não se torne um fardo financeiro eterno.

12/05/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.

Na origem, uma mulher ajuizou ação de usucapião ordinária, alegando ser possuidora de um imóvel adquirido em 2014, conforme demonstrado por recibo de compra e venda. Disse ter fixado residência no local e exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel por mais de sete anos, o que preencheria os requisitos do artigo 1.242 do CC.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no entanto, entendeu que o recibo de compra e venda, por si só, não se enquadra no conceito de justo título, requisito indispensável à usucapião ordinária.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que a ação de usucapião se destina ao reconhecimento de um direito de propriedade já adquirido com o preenchimento dos requisitos legais, de modo que o registro da sentença apenas formaliza essa situação. Assim, segundo ela, o direito de quem requer a usucapião se consolida quando são implementadas as exigências legais, pois a decisão judicial é meramente declaratória.

No caso da usucapião ordinária – explicou –, exige-se apenas a posse mansa, pacífica e contínua por dez anos, além da presença de justo título e boa-fé, mas o prazo pode ser reduzido para cinco anos quando o imóvel tiver sido adquirido onerosamente com base em registro cartorário, ainda que posteriormente cancelado, e desde que o possuidor tenha estabelecido no local sua moradia ou feito investimentos de relevante interesse social e econômico.

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(Reprodução: STJ)

11/05/2026

Ter 56 anos e 40 de contribuição coloca o segurado em situação altamente favorável à aposentadoria, mas a regra aplicável define tudo.

➡️ A regra dos pontos (idade + contribuição) pode já garantir o direito em 2026, especialmente para mulheres, que precisam de 93 pontos: 56 + 40 = 96.
➡️ A regra do pedágio de 50% é outra saída relevante e não exige idade mínima, mas aplica fator previdenciário, reduzindo o benefício.
➡️ Mais do que confirmar o direito, o planejamento previdenciário deve identificar qual regra gera o maior valor de benefício, evitando perdas permanentes na renda.

Leia a matéria completa no blog.

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28/04/2026

O dia da sogra, comemorado neste 28 de abril, pode despertar alegria em alguns e tristeza em outros. Mas, de acordo com o código civil brasileiro, independente dos desafetos pela mãe do cônjuge, a sogra é para sempre.

O artigo 1.595 do código civil afirma que “cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo pela afinidade, são parentes legais”. E isso não se extingue com o fim do casamento ou da união.

08/10/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

Endereço

Ervália, MG

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