19/09/2023
A Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, observando a REC 28/18 do CNJ, está atuando em parceria o Cartório de Registro de Imóveis de Entre Rios/Ba, implantando o serviço do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos. Este serviço funcionará dentro do próprio cartório. Autorizados pelo NUPEMEC – Núcleo Permanente de Conciliação e mediação, estamos fazendo o convite aos profissionais da área jurídica, financeira, imobiliária, comercial e outros, para atuarem na solução extrajudicial de conflitos junto a serventia de registro imobiliário.
A mediação e a conciliação serão abordagens de autocomposição que oferecerão celeridade, eficiência e eficácia, assim como a devida segurança jurídica inerente aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Seremos ainda mais importantes para a desjudicialização ou extrajudicialização dos conflitos que abarrotam o sistema judiciário.
Serviço importante que está sendo aberto ao registrador, através da CCIN, por nossa capilaridade, capacidade, especialidade, independência, imparcialidade e segurança jurídica na solução de conflitos. O registrador será um terceiro imparcial que não decidirá os conflitos, mas será o facilitador e orientador especializado para que as partes encontrem a solução.
Seguiremos os ditames das corregedorias, da Lei 13.140/15, do CPC e a Resolução 25/10 do CNJ. O procedimento se dará á partir do protocolo do requerimento no cartório, formulado de acordo com os requisitos legais. A análise se dará em até 10 dias. Sendo o requerimento aceito, expediremos notificação extrajudicial para que as partes compareçam a sessão, que se realizará no próprio cartório, em ambiente próprio, adequado e reservado.
Havendo acordo, submeteremos o termo de mediação ou conciliação a homologação judicial, que será realizada pelo juiz responsável pelo CEJUSC local. O acordo será considerado título executivo extrajudicial – art. 20, parágrafo único da lei 13.140/15