16/09/2024
👉🏻 O STF publicou em 2022 a decisão que reconheceu o direito dos segurados a Revisão da Vida Toda, aprovando o Tema 1.102.
Contudo, em 2024, houve julgamento das ADI’s 2.110 e 2.111, que discutiam sobre a constitucionalidade da regra de transição que servia de fundamento para a RVT (art. 3º, da Lei 9.876/99), que previa que para o segurado filiado até 28/11/1999, somente os salários a partir de 07/1994 entrariam para o cálculo do benefício.
🛑 Restou reconhecida a constitucionalidade da regra, que deveria ser aplicada até mesmo nos casos em que tornasse a situação do segurado menos vantajosa.
O julgamento da demanda estava suspenso pelo STF, e será retomado dia 20 de setembro de 2024.