28/01/2026
Você sabe quais são os intervalos previstos na legislação trabalhista?
⚖️ INTRAJORNADA: intervalo para descanso/refeição, cujo tempo de intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos para os empregados que laboram em jornadas de 4 a 6 horas diárias, e de no mínimo 1 hora e no máximo 2 para os empregados com jornada superior a 6 horas;
⚖️ INTERJORNADA: tempo de descanso mínimo entre o final de uma jornada/dia de trabalho e início do próximo, o qual deve ter a duração de, ao menos, 11 horas consecutivas;
⚖️ INTERSEMANAL: período de 35 horas de descanso consecutivo entre o último e o primeiro dia de trabalho da semana. Esse intervalo é composto pela soma do intervalo de 11 horas e do descanso semanal remunerado de 24 horas.
Caso esses intervalos não forem respeitados, o trabalhador tem direito ao pagamento do tempo não usufruído como hora extra, incluindo os adicionais correspondentes.
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