João Tancredo Escritório de Advocacia

João Tancredo Escritório de Advocacia As leis asseguram que todo cidadão tem direito a ser indenizado por danos causados por outra pessoa

Todo sistema jurídico busca proteger o homem frente aos riscos a que é submetido na vida em sociedade. Afinal, o progresso econômico não pode se dar às custas do flagelo humano. Por isso, as leis asseguram que todo cidadão tem direito a ser indenizado por danos causados por outra pessoa ou empresa. Fazer valer esse direito é a causa do escritório de advocacia João Tancredo. A credibilidade do time

de advogados foi conquistada em todo o Brasil por perseguir a vitória da Justiça no conflito entre os riscos produzidos pela modernização da sociedade e a proteção integral da pessoa, por meio de justa indenização.

A 7ª Câmara Cível do Rio aumentou de R$ 80 mil para R$ 300 mil a indenização concedida para a mãe de uma das vítimas da ...
12/03/2026

A 7ª Câmara Cível do Rio aumentou de R$ 80 mil para R$ 300 mil a indenização concedida para a mãe de uma das vítimas da chacina do Jacarezinho, considerada, em 2021, a operação mais letal já realizada no estado do Rio. Márcio, um dos 28 mortos na favela, estava saindo para trabalhar às 6h30 quando foi atingido por policiais. Segundo a decisão, que teve como relator o desembargador Marco Antonio Ibrahim, o Estado não comprovou que teria sido legítima defesa dos agentes. O corpo da vítima foi lançado no caveirão com vários outros mortos daquela operação. Além de danos morais, foi concedida pensão para a mãe da vítima.

O caso de Márcio, assim como de outros mortos nessa chacina, reflete a barbárie da operação. João Tancredo Escritório de Advocacia apresentou foto obtida pela família da vítima morta no local, reforçando que a retirada do corpo do local, que foi arrastado e empilhado com vários outros corpos, sob a falsa justificativa de prestação de socorros foi fundamental para impedir a adequada investigação da ação policial. O que se seguiu foi a tradicional criminalização da vítima inclusive na ação indenizatória, que, de todo modo, jamais poderia servir para justificar uma execução extrajudicial.

A família de Márcio é representada judicialmente por João Tancredo Escritório de Advocacia

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um laboratório ao pagamento de indenizações por dano...
04/03/2026

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um laboratório ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais à filha de um operador de produção que trabalhou por sete anos numa unidade fabril da empresa em Cosmópolis (SP) sendo exposto a substâncias químicas tóxicas. O colegiado reconheceu a relação entre as condições de trabalho e as malformações congênitas da criança e aplicou a responsabilidade objetiva, decorrente do risco da atividade, além da responsabilidade subjetiva, pela negligência constatada no ambiente de trabalho.

O operador de produção química trabalhou em um laboratório farmacêutico de 1988 a 1995, em contato contínuo com solventes orgânicos, aromáticos e compostos clorados que tiveram efeitos em sua própria saúde. Em ação trabalhista, ele relatou que desenvolveu distúrbios neurológicos e comportamentais (pânico, ansiedade, perda de memória e concentração), hipertensão arterial, mialgias, dores articulares e hepatite química, entre outros problemas. Em 1994, a filha nasceu com mielomeningocele e hidrocefalia, defeitos graves de fechamento do tubo neural.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) considerou consistente o conjunto de provas e concluiu que havia risco relevante e falhas preventivas no ambiente de trabalho. Com isso, condenou a farmacêutica a pagar R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia, plano de saúde, cadeira de rodas e despesas médicas. A 7ª Turma manteve integralmente a decisão do TRT. O relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a atividade desenvolvida na unidade de Cosmópolis envolvia manipulação rotineira de substâncias químicas potencialmente lesivas, caracterizando risco especial superior.

Fonte: Conjur

Uma empresa foi condenada a indenizar por danos morais uma ex-funcionária transexual vítima de discriminação por identid...
26/02/2026

Uma empresa foi condenada a indenizar por danos morais uma ex-funcionária transexual vítima de discriminação por identidade de gênero no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza do Trabalho Silvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª vara de Contagem/MG, que reconheceu a prática de piadas, isolamento e até a organização de um abaixo-assinado pedindo a dispensa da trabalhadora. A funcionária relatou que desde o início do contrato sofreu discriminação em razão de sua identidade de gênero, vivendo situações de desconforto e exclusão no ambiente de trabalho.

Ela afirmou ter sido alvo de comentários depreciativos enquanto usava o banheiro feminino, o que levou o RH da empresa a orientá-la a utilizar um banheiro administrativo, individual, aumentando seu isolamento. Além disso, a empregada relatou que colegas de trabalho organizaram um abaixo-assinado para que fosse demitida. Apesar de a empresa justificar a dispensa por uma suposta redução de produção, ficou comprovado nos autos que, logo após sua saída, novas vagas para o mesmo cargo foram abertas.

Após análise da ação, a juíza, com base no conjunto probatório, concluiu que ficou evidente a prática discriminatória. Na fundamentação, a magistrada enfatizou que a identidade de gênero é "expressão da condição humana, e, como tal, deve ser resguardado como direito fundamental, assim como a dignidade, a liberdade e a igualdade, todos previstos na CF (artigos 3º e 5º), seja nas relações sociais em geral seja nas relações de trabalho em específico. Ao permitir a prática de ato discriminatório e humilhante que atingia a dignidade da trabalhadora em razão da sua identidade de gênero em pleno ambiente laboral, a parte ré acaba por contribuir para a reprodução do estigma e da segregação existentes na sociedade, cometendo, portanto, ato ilícito que enseja a devida indenização pelos constrangimentos sofridos"

Fonte: Migalhas

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12/02/2026

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A juíza Karen Lais Leite de Arruda e Silva Reus, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de um...
10/02/2026

A juíza Karen Lais Leite de Arruda e Silva Reus, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de uma mulher que foi torturada e perdeu um bebê ao ser presa em 1970, durante a ditadura. A julgadora condenou a União ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, acrescidos de juros desde a data do evento danoso. A autora da ação atuava como vice-presidente do diretório acadêmico da atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1968. Em março de 1970, enquanto se recuperava de uma cirurgia e estava grávida, a estudante foi presa e levada às dependências do DOI-CODI. No local, foi submetida a sessões de tortura física e psicológica, incluindo choques elétricos e espancamentos, que resultaram na perda do bebê. Além do ab**to provocado pela violência, o trauma agravou o quadro de epilepsia da vítima.

A União alegou nos autos a prescrição do direito de ação, mas a juíza partiu do entendimento que a pretensão de indenização por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar é imprescritível, dada a proteção constitucional à dignidade humana. A decisão fundamentou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e em normas internacionais que consideram imprescritíveis os crimes de tortura e as violações graves de direitos humanos. Para ela, a aplicação de prazos prescricionais comuns é incompatível com a gravidade das ofensas à dignidade humana perpetradas pelo estado de exceção.

A decisão esclareceu ainda que a reparação econômica da lei tem caráter indenizatório material e político, enquanto a indenização fixada judicialmente visa compensar o abalo moral, permitindo a coexistência de ambas.

João Tancredo Escritório de Advocacia atuou na defesa da autora da ação.

Durante alguns dias, vamos apresentar aqui casos de vítimas da ditadura militar atendidos por João Tancredo Escritório d...
03/02/2026

Durante alguns dias, vamos apresentar aqui casos de vítimas da ditadura militar atendidos por João Tancredo Escritório de Advocacia, para que a memória permaneça, as vítimas sejam honradas e casos como estes nunca se repitam.

Saiu na coluna do Ancelmo Gois: De maio a dezembro do ano passado, o escritório do advogado João Tancredo ajuizou ao men...
27/01/2026

Saiu na coluna do Ancelmo Gois: De maio a dezembro do ano passado, o escritório do advogado João Tancredo ajuizou ao menos sete ações de reparação contra a União por casos de tortura durante a ditadura militar. Em um dos processos, um estudante, à época do regime, foi preso em 1970 por ser considerado subversivo e submetido a sessões de tortura em diferentes locais, do DOI-Codi à prisão da Ilha Grande. Ele só foi libertado em 1979, meses após a revogação do AI-5. Trata-se de um avanço, já que em 2024 foram apenas três ações. As cobranças, com pedidos mínimos de R$ 500 mil, tramitam na Justiça Federal do Rio.

Nos próximos dias, vamos apresentar cada um destes casos, para que a memória permaneça, as vítimas sejam honradas e casos como estes nunca se repitam.

 : Em janeiro de 2017, uma criança de 2 anos e meio morreu vítima de bala perdida, dentro de uma lanchonete do Habib's, ...
27/01/2026

: Em janeiro de 2017, uma criança de 2 anos e meio morreu vítima de bala perdida, dentro de uma lanchonete do Habib's, em Irajá. A menina, acompanhada dos pais e avós, estava nos brinquedos do restaurante quando policiais militares e um bandido passaram pela Avenida Monsenhor Félix trocando tiros. Um dos disparos atingiu próximo à cabeça da menina, que chegou a ser levada pelo próprio pai ao Hospital estadual Getúlio Vargas, na Penha, mas não resistiu aos ferimentos.

O Estado foi condenado ao pagamento de indenização aos familiares.

*João Tancredo Escritório de Advocacia assistiu a família da criança na busca por reparação e justiça.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de primeiro grau e determinou qu...
21/01/2026

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de primeiro grau e determinou que um parque de diversões retire a imagem de uma criança divulgada sem autorização em redes sociais e em material publicitário. Também foi fixada indenização por danos morais. Segundo os autos, depois de um mês da visita ao local, a mãe do menino foi informada por conhecidos de que a fotografia do filho estava sendo usada pela empresa em comerciais.

Em seu voto, o relator, juiz substituto em segundo grau Márcio Boscaro, destacou que a apelante não comprovou ter obtido autorização expressa da representante legal da criança, exigida em razão do caráter econômico do uso da imagem. “O uso da imagem de menores exige cuidados ainda mais rigorosos, em razão da especial proteção conferida pelo ordenamento jurídico à criança e ao adolescente”, explicou.

Segundo o magistrado, o dano moral é “decorrente da própria violação ao direito da personalidade do apelado, sendo desnecessária a demonstração de sofrimento ou abalo concreto para sua caracterização e consequente reparação”.

*João Tancredo Escritório de Advocacia não atuou no caso citado e reforça aqui apenas o debate jurídico sobre o tema

A 3ª turma do TST condenou a Claro NXT Telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais a uma vendedora que...
12/01/2026

A 3ª turma do TST condenou a Claro NXT Telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais a uma vendedora que, em um intervalo de três meses, foi vítima de dois assaltos à mão armada enquanto trabalhava em uma loja situada no bairro do Anil, no Rio de Janeiro. O entendimento que fundamenta a decisão está alinhado com a jurisprudência consolidada do TST, que considera que assaltos com o uso de arma de fogo no ambiente de trabalho configuram dano moral presumido à saúde psicossocial do empregado, tornando desnecessária a comprovação de sofrimento psíquico.

Em 2015, a empresa foi palco de dois assaltos, ocorridos nos meses de junho e agosto. Em ambas as ocasiões, os criminosos renderam a vendedora, ameaçando-a com armas e trancando-a no banheiro junto com os demais colegas de trabalho.

Em decorrência dos traumas emocionais causados pelos assaltos, a vendedora precisou se afastar do trabalho e requereu judicialmente o pagamento de indenização por danos morais. O relator do caso na 3ª turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, fundamentou seu voto nas provas apresentadas pelo Tribunal Regional, que demonstram o risco inerente à atividade da vendedora, em virtude dos assaltos recorrentes. Ele ressaltou que a legislação vigente tende a adotar a responsabilidade objetiva em casos de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco.

Fonte: Migalhas

*João Tancredo Escritório de Advocacia não atuou no caso citado e reforça aqui apenas o debate jurídico sobre o tema

O Tribunal Regional do Trabalho concedeu tutela de urgência a um eletricista vítima de um grave acidente de trabalho oco...
31/12/2025

O Tribunal Regional do Trabalho concedeu tutela de urgência a um eletricista vítima de um grave acidente de trabalho ocorrido em novembro de 2024. A decisão determina que a empresa Hashimoto Manutenção Elétrica e Comércio Ltda, de Duque de Caxias, restabeleça imediatamente o pagamento de verbas essenciais e arque com o tratamento médico e psicológico do trabalhador e de sua família.

O trabalhador sofreu uma descarga elétrica de alta tensão enquanto trabalhava em um poste de iluminação pública, o que resultou na amputação dos dois antebraços e em invalidez permanente. Após o acidente, a empresa cortou a complementação salarial e os tickets de alimentação e refeição, agravando a situação financeira da família, formada pelo trabalhador, sua esposa e a filha menor. O processo tramita com prioridade por envolver acidente de trabalho e pessoa com deficiência.

Na decisão, o TRT reconheceu que a função exercida é de risco e apontou indícios de falhas graves de segurança por parte da empresa. Com isso, determinou o pagamento mensal da complementação salarial, além de ticket alimentação e ticket refeição. Também foi fixado o custeio de tratamento psiquiátrico e psicológico para os três membros da família. O primeiro pagamento deve ser feito em até cinco dias após a intimação, com os depósitos seguintes até o quinto dia útil de cada mês.

Esse caso mostra o impacto humano e social dos acidentes de trabalho e reforça a responsabilidade das empresas com a saúde, a dignidade e a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias

O trabalhador é representado na ação por João Tancredo Escritório de Advocacia.

Endereço

Avenida Rio Branco, 108/Centro
Duque De Caxias, RJ
20040-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
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