10/03/2025
Se o empregador não fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), você pode parar de trabalhar na hora? 🤔
⚠ Calma! A resposta depende do risco envolvido.
A NR-06 (Norma Regulamentadora sobre EPI) e o artigo 166 da CLT determinam que a empresa TEM QUE fornecer EPIs gratuitamente para proteger a saúde dos trabalhadores. Isso inclui luvas, máscaras, botas, capacetes e qualquer equipamento essencial para a segurança da sua função.
🚨 E se a empresa não fornecer?
Primeiro, comunique formalmente seu chefe ou supervisor (por escrito ou com testemunhas) exigindo os EPIs.
Se a falta de EPI colocar sua saúde ou vida em risco imediato, você pode se recusar a trabalhar na tarefa perigosa. Isso está previsto no artigo 13 da NR-06.
⚠ Mas atenção! Não significa que você pode abandonar o emprego ou deixar de comparecer ao trabalho. O ideal é formalizar a recusa e buscar orientação para evitar problemas.
📌 E se a empresa continuar descumprindo?
Se a falta de EPIs for grave e frequente, você pode pedir a rescisão indireta do contrato, o que significa sair do emprego com todos os seus direitos pagos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
✅ Resumo:
A empresa é obrigada a fornecer EPI.
Se houver risco grave, você pode se recusar a executar a atividade perigosa.
Se a empresa insistir no erro, busque seus direitos e, se necessário, peça rescisão indireta.
🚨 Já passou por isso ou conhece alguém nessa situação?
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