02/12/2022
“REVISÃO DA VIDA TODA”
Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:
• Possuir inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999;
• Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos anteriores a 12/11/2019;
• Ter começado a contribuir com o INSS em valores altos antes de julho de 1994.
Se você preenche os requisitos acima descritos, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário e faça a sua simulação.
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