Tatiana Borges - Advocacia e Consultoria Juridica e Administrativa

Tatiana Borges - Advocacia e Consultoria Juridica e Administrativa Advocacia e Consultoria Trabalhista, Cível e Previdenciária

02/12/2022

“REVISÃO DA VIDA TODA”
Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:

• Possuir inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999;
• Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos anteriores a 12/11/2019;
• Ter começado a contribuir com o INSS em valores altos antes de julho de 1994.

Se você preenche os requisitos acima descritos, é importante ingressar com ação na Justiça o mais rápido possível.
Consulte um advogado especialista em direito previdenciário e faça a sua simulação.

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A Portaria SEPRT nº 477, de 12 de janeiro de 2021,  informa o reajuste dos benefícios em 2021: 5,45%; o valor mínimo de ...
13/01/2021

A Portaria SEPRT nº 477, de 12 de janeiro de 2021, informa o reajuste dos benefícios em 2021: 5,45%; o valor mínimo de contribuição: R$ 1.100,00; novo teto do RGPS R$ 6.433,57, além da tabela com as alíquotas progressivas para fins de recolhimento ao INSS. Acesse a íntegra em 📌

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. (Processo nº 10132.112045/2020-36)

09/06/2020

O Provimento nº 100/2020 do CNJ que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), trouxe diversas mudanças em tempo de pandemia e isolamento social, autorizando inclusive, a possibilidade do divórcio consensual virtual, quando não houver interesse de menor ou incapaz ou quando as questões relativas aos filhos menores já foram discutidas pela via judicial, trazendo maior segurança, celeridade e eficiência aos atos praticados .

Resolução 322/2020 do CNJ, estabelece, no âmbito do poder judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais. ...
02/06/2020

Resolução 322/2020 do CNJ, estabelece, no âmbito do poder judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais. Confira em

Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

27/04/2020

Atenção empregadores! Com a revogação da Medida Provisória 905/2019 pela Medida Provisória 955/2020 (20/04/2020) o acidente de trajeto volta a ser equiparado a acidente de trabalho, portanto, após a devida investigação o empregador deverá emitir a CAT e, sendo o afastamento superior a 15 dias,deverá igualmente garantir a estabilidade prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
Outro aspecto importante, é que o adicional de periculosidade volta a ser de 30%, aplicando-se integralmente a Sumula 364 do C. TST que estabelece ser devido o adicional ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Sendo indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de In...
07/04/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.
(Para acesso a íntegra do Acórdão: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440927&ori=1.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações pode causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores e contraria a lógica do Direito do Trabalho.

07/04/2020

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