Dr. Ivan Pinto - Advogado

Dr. Ivan Pinto - Advogado Advogado atuante na área trabalhista e cível. Contatos: (41) 9 9958-0042

Hoje é dia de comemorar não a vida mas o amor que ela deixou, os frutos que ela plantou, a amizade que ela dedicou. Obri...
15/10/2025

Hoje é dia de comemorar não a vida mas o amor que ela deixou, os frutos que ela plantou, a amizade que ela dedicou.
Obrigado Helena pelos momentos felizes que passamos com você, pela família maravilhosa que formamos, descanse em paz, esteja certa de que você sempre estará em minhas lembranças e orações, você faz muita falta em nossas vidas, nós te amamos, receba esta energia de amor, descanse em paz.

Este sabe aproveitar um dia de sol.😂😂😂
20/06/2025

Este sabe aproveitar um dia de sol.😂😂😂

Em decisão, o TST negou indenização por estabilidade a uma estoquista de concessionária que não conseguiu o reconhecimen...
22/05/2025

Em decisão, o TST negou indenização por estabilidade a uma estoquista de concessionária que não conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato.

Entenda mais.

O caso teve início quando a autora pediu reconhecimento da rescisão indireta durante a licença-maternidade e indenização por dano moral.

Ela alegou que, após informar a gravidez, teve suas atividades reduzidas, atribuições transferidas e recebeu uma advertência sem motivo.

No primeiro momento, a Justiça entendeu que a trabalhadora não comprovou suas alegações e negou os pedidos.

Além disso, considerou que a ação configurava renúncia à estabilidade provisória (a proteção do emprego que ela tem enquanto está grávida).

O TRT-3 reformou a decisão, reconhecendo o direito à estabilidade e determinando o pagamento das parcelas do período estabilitário.

A empresa então recorreu, argumentando que a saída da funcionária foi por vontade própria.

Ao analisar o caso, o TST concluiu que a iniciativa da ruptura do contrato partiu da empregada, e que a empresa não cometeu falta grave.

Com isso, a estabilidade provisória não se aplicaria, e o pedido de demissão foi considerado válido, pois não houve coação ou erro de consentimento.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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– RR 10873-21.2016.5.03.0089.

18/05/2025
Hoje é um dos dias mais importantes de minha carreira!!!! Serão vários marcos que buscarei alcançar, depois eu conto par...
15/05/2025

Hoje é um dos dias mais importantes de minha carreira!!!! Serão vários marcos que buscarei alcançar, depois eu conto para quem curtir ou enviar mensagem. VAMOS QUE VAMOS!!!!

Justiça determina nulidade em pedido de demissão feito por ex-funcionária.Entenda mais neste post!O caso teve início qua...
28/08/2024

Justiça determina nulidade em pedido de demissão feito por ex-funcionária.

Entenda mais neste post!

O caso teve início quando a trabalhadora rescindiu o seu contrato, sob ameaça de ser dispensada caso não formalizasse o pedido de desligamento da empresa.

A ex-colaboradora prestou serviços de 2022 a 2023 para a empresa, realizando atividades de um cargo diferente daquele para o qual foi contratada, com jornadas superiores a 12 horas diárias.

De acordo com a justiça, conforme as provas apresentadas pelas partes, o pedido de demissão é nulo, pois a empregada foi coagida.

A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias devido à demissão sem justa causa.

Além disso, deve pagar as diferenças de valores salariais, a gratificação pela atuação em cargo distinto do contratado, bem como os honorários advocatícios.

Está passando por uma situação parecida?

Procure auxílio jurídico qualificado!

Você já ouviu falar em compliance trabalhista? Sabe do que se trata?Leia o post a seguir e descubra essa ferramenta que ...
28/08/2024

Você já ouviu falar em compliance trabalhista? Sabe do que se trata?

Leia o post a seguir e descubra essa ferramenta que pode potencializar os lucros do seu empreendimento!

A prática consiste em adotar medidas para garantir que a sua empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes de Direito do Trabalho, desde o processo seletivo até o fim do vínculo empregatício.

Para isso, devem ser considerados o regimento interno da companhia, os acordos e convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo é evitar que o seu negócio enfrente processos judiciais que poderiam, eventualmente, trazer prejuízos significativos.

Além disso, saiba que manter a legalidade no aspecto trabalhista conserva a reputação da organização no mercado.

Quer saber mais vantagens desse tipo de compliance? Acesse a nossa página!

Trabalhador CLT: está certo ter menos de 1h de almoço?Te explicamos fácil:A legislação trabalhista diz que em qualquer t...
28/08/2024

Trabalhador CLT: está certo ter menos de 1h de almoço?

Te explicamos fácil:

A legislação trabalhista diz que em qualquer trabalho contínuo, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora.

Além disso, não pode exceder de 2 horas, exceto se tiver acordo ou convenção coletiva sobre.

Porém, existem algumas regras quanto a esta obrigatoriedade, veja só:

1- Se a jornada exceder 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora;

2- Se a jornada NÃO exceder 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, o intervalo será de 15 (quinze) minutos;

3- Para os trabalhos que a jornada é de até 4 horas, o intervalo não é obrigatório;

4- Mesmo para o trabalho que exceda as 6 horas, o limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.

Mas isso desde que o estabelecimento atenda às exigências da organização dos refeitórios e quando os empregados não estiverem sob regime de horas extras.

Restaram dúvidas? Busque por um advogado de confiança para te orientar!

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