11/09/2024
“Doutor?, não tive minha carteira assinada, quais são os meus direitos trabalhistas?”
Infelizmente essa é a realidade de muitas pessoas que se sujeitam a trabalhar sem registro, pois precisam pagar as contas, sustentar a sua família e não encontram outras oportunidades de emprego.
Entretanto, quando o trabalho acontece na informalidade, sem registro em carteira, muitos direitos do empregado não são observados pelo empregador.
Seguem alguns dos direitos do empregado que deixam de ser observados pelo empregador quando o trabalho acontece sem carteira assinada:
Aviso prévio;
13º salário;
Férias;
Terço de férias;
FGTS;
Multa dos 40% do FGTS;
Horas extras (quando realizadas);
Adicional noturno (quando realizado);
Adicional de periculosidade ou insalubridade (quando cabível);
Intervalo (quando é o caso);
Descanso Semanal Remunerado;
Tempo de contribuição e trabalho para a aposentadoria;
Afastamento pelo INSS em casos de acidente ou doença;
Salário Família;
Salário maternidade;
Licença maternidade;
Ou seja, o empregado que trabalha sem carteira assinada deixa de receber todos os direitos acima expostos, entre diversos outros direitos, de modo que o empregador utiliza a mão de obra do funcionário, obtendo vantagem financeira, sem pagar os direitos devidos ao empregado, de modo que o trabalhador sem registro em carteira acaba por ficar no prejuízo.
No fim das contas, o empregado sem carteira assinada tem todos os direitos trabalhistas que o trabalhador com carteira assinada tem, com total possibilidade desses direitos trabalhistas serem cobrados judicialmente do empregador.
Viu, Empregado, você tem vários direitos que não sabia.