Souza & Cunha Advocacia

Souza & Cunha Advocacia Atendemos demandas trabalhistas em todo o Brasil. Em busca dos direitos dos trabalhadores.

“Doutor?, não tive minha carteira assinada, quais são os meus direitos trabalhistas?”Infelizmente essa é a realidade de ...
11/09/2024

“Doutor?, não tive minha carteira assinada, quais são os meus direitos trabalhistas?”

Infelizmente essa é a realidade de muitas pessoas que se sujeitam a trabalhar sem registro, pois precisam pagar as contas, sustentar a sua família e não encontram outras oportunidades de emprego.

Entretanto, quando o trabalho acontece na informalidade, sem registro em carteira, muitos direitos do empregado não são observados pelo empregador.

Seguem alguns dos direitos do empregado que deixam de ser observados pelo empregador quando o trabalho acontece sem carteira assinada:

Aviso prévio;
13º salário;
Férias;
Terço de férias;
FGTS;
Multa dos 40% do FGTS;
Horas extras (quando realizadas);
Adicional noturno (quando realizado);
Adicional de periculosidade ou insalubridade (quando cabível);
Intervalo (quando é o caso);
Descanso Semanal Remunerado;
Tempo de contribuição e trabalho para a aposentadoria;
Afastamento pelo INSS em casos de acidente ou doença;
Salário Família;
Salário maternidade;
Licença maternidade;

Ou seja, o empregado que trabalha sem carteira assinada deixa de receber todos os direitos acima expostos, entre diversos outros direitos, de modo que o empregador utiliza a mão de obra do funcionário, obtendo vantagem financeira, sem pagar os direitos devidos ao empregado, de modo que o trabalhador sem registro em carteira acaba por ficar no prejuízo.

No fim das contas, o empregado sem carteira assinada tem todos os direitos trabalhistas que o trabalhador com carteira assinada tem, com total possibilidade desses direitos trabalhistas serem cobrados judicialmente do empregador.

Viu, Empregado, você tem vários direitos que não sabia.

Uma dúvida bastante comum nas relações de emprego é de quantos dias a empresa tem para realizar o acerto (rescisão) do e...
11/09/2024

Uma dúvida bastante comum nas relações de emprego é de quantos dias a empresa tem para realizar o acerto (rescisão) do empregado?

De forma resumida e direta, o patrão tem até 10 dias corridos para realizar o pagamento da rescisão do funcionário, a contar do dia final do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 477, § 6º da CLT.

No entanto, o empregador, mesmo tendo ciência disso, costuma atrasar o pagamento do acerto do empregado.

Além disso, por muitas vezes, o patrão realiza o pagamento parcelado do acerto, o que também não é permitido. Diante disso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o empregador que não respeitar o prazo para realizar o acerto deverá pagar ao empregado uma multa no valor de seu último salário.

É também bastante comum o empregado não saber qual o valor devido de sua rescisão, de modo que o empregador muitas vezes não realiza, sequer, um cálculo correto para pagar o empregado.

EXEMPLO PRÁTICO:

O empregado trabalhou por 12 meses para o seu patrão com salário de 1.500,00 reais, e foi demitido em 03/05/2022, tendo sido esse o seu último dia de trabalho.

Diante disso, o empregador deverá realizar o pagamento do acerto do empregado até o dia 13/05/2022, caso contrário terá que pagar uma multa no valor do último salário de R$ 1.500,00 reais, assim como deverá pagar todas as verbas devidas do acerto, como aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multa dos 40% do FGTS e liberação das guias do seguro desemprego.

Os patrões, por muitas vezes, também realizam pagamento de acerto em valor bem inferior ao devido, de modo que o empregado deve se atentar se todas as verbas estão corretamente calculadas e pagas. A situação é ainda mais grave quando o empregado trabalha sem registro em carteira, já que vários direitos do empregado não são observados pelo patrão.

FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO? SAIBA AGORA OS SEUS DIREITOS!Nós da Souza & Cunha Advocacia frequentemente atendemos tra...
11/09/2024

FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO? SAIBA AGORA OS SEUS DIREITOS!

Nós da Souza & Cunha Advocacia frequentemente atendemos trabalhadores com dúvidas de cálculos de rescisão trabalhista e quais direitos são devidos na rescisão.

Diante disso, ajudamos o trabalhador a entender os seus direitos e os valores que são devidos na rescisão do contrato de trabalho do empregado, por meio dos cálculos trabalhistas, assim como mostramos qual o prazo para o empregador realizar o pagamento da rescisão (acerto).

Ora, primeiramente há que se identificar como a relação de emprego acabou, ou seja, qual o tipo de rescisão da relação empregatícia.

Seguem abaixo as 5 formas possíveis de encerrar o contrato de trabalho e o que é devido em cada modalidade:

1 – Demissão sem justa causa: São devidos o saldo de salário, aviso prévio indenizado (quando não trabalhado), 13º salário, férias + 1/3, FGTS, multa dos 40% do FGTS e Seguro Desemprego;

2 – Pedido de demissão: São devidos o saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS (sem possibilidade de saque). Há ainda que se descontar o aviso prévio do valor total da rescisão caso este não tenha sido cumprido e trabalhado pelo empregado;

3 – Demissão por justa causa: São devidos somente o saldo de salário e férias + 1/3 vencidas (caso tenha);

4 – Rescisão Indireta: Ocorre quando o empregador comete várias faltas contratuais graves, de modo que são devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa;

5 – Rescisão por acordo legal entre empregado e empregador: São devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, no entanto o valor do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS serão reduzidas pela metade;

É importante destacar que em todas as modalidades de rescisão contratual, caso o empregador demore mais de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho, deverá pagar para o empregado uma multa no valor do salário do funcionário.

Ou seja, o empregador deve realizar o pagamento da rescisão no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho.

O trabalhador tem que ficar atento a todos os seus direitos e valores devidos pelo empregador, já que muitas vezes o empregador paga incorretamente o valor da rescisão, ou, ainda mais grave, nem paga o que é devido na rescisão do contrato de trabalho.

A situação é ainda pior quando o empregado não é registrado, já que o empregador não observa todos os direitos trabalhistas do empregado.

Todo o exposto também vale para empregado e empregada doméstica.

Viu, trabalhador, você tem mais direitos do que imaginava!

Endereço

Curitiba, PR

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