Larissa C Poletto Advocacia e Consultoria Tributária

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Somos um time de profissionais comprometidos em oferecer assessoria jurídica tributária de alto nível para pessoas físicas e empresas atuantes nos mais diversos setores da economia.

28/07/2026

A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) está condicionada à inexistência de débitos exigíveis, nos termos do art. 206 do CTN c/c o art. 62 da Portaria RFB nº 1.751/2014.

Qualquer pendência em fase administrativa como um parcelamento não consolidado, débito declarado e não pago, impugnação sem suspensão da exigibilidade já é suficiente para impedir sua emissão. Não há exceção operacional.

O que existem são estratégias legítimas: regularização, parcelamento com efeito suspensivo ou discussão do próprio lançamento. Se alguém prometeu outra coisa, o risco que a empresa corre é iminente.

Larissa Cunha Poletto
OAB/PR 82.284

As discussões sobre equiparação hospitalar que vemos nas redes costumam ser direcionadas à atividade exercida pelo profi...
15/07/2026

As discussões sobre equiparação hospitalar que vemos nas redes costumam ser direcionadas à atividade exercida pelo profissional.

Na prática, a análise tende a ser mais ampla.

Além da especialidade médica, precisam ser avaliados aspectos relacionados à forma de prestação dos serviços, à estrutura operacional e ao atendimento dos requisitos construídos pela legislação e pelos tribunais ao longo dos anos.

Por esse motivo, a conclusão não costuma ser a mesma para todos os profissionais de uma mesma área.

Conte com uma assessoria jurídica especializada na área tributária para entender se o cenário também se aplica à sua clínica de cardio.

Larissa Cunha Poletto

OAB/PR 82.284

03/07/2026

🧠 A transação tributária é um instrumento legítimo, previsto nos arts. 171 do CTN e regulamentado pela Lei nº 13.988/2020, que permite descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos em créditos inscritos em dívida ativa da União.

Mas sua aplicação é restrita: depende de inscrição na PGFN, enquadramento no edital vigente e classificação de capacidade de pagamento C ou D no Regularize.

Fora dessas condições, não há desconto: há apenas promessa. Valores cobrados antes da obtenção efetiva do desconto são o primeiro sinal de alerta.

A ampliação do prazo de funcionamento da chamada “teimosinha” reforça uma tendência que já vinha sendo observada nas exe...
02/07/2026

A ampliação do prazo de funcionamento da chamada “teimosinha” reforça uma tendência que já vinha sendo observada nas execuções fiscais: o fortalecimento dos mecanismos de localização e constrição patrimonial.

No final de maio de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma atualização no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), permitindo que as ordens de bloqueio permaneçam ativas por até um ano, ampliando significativamente o período de monitoramento de ativos financeiros.

Empresas que possuem débitos tributários em fase de execução fiscal devem avaliar, com antecedência, quais medidas podem ser adotadas para evitar que a cobrança comprometa o fluxo de caixa e avance para atos de constrição patrimonial.

Larissa Cunha Poletto

OAB/PR 82.284

A distribuição de lucros é uma forma legítima de remuneração do sócio, mas precisa estar alinhada à realidade da operaçã...
17/06/2026

A distribuição de lucros é uma forma legítima de remuneração do sócio, mas precisa estar alinhada à realidade da operação e à legislação tributária.

O problema começa quando toda a remuneração do médico é tratada como lucro isento, sem uma separação adequada entre lucro e pagamento pelo trabalho efetivamente prestado.

Em sociedades médicas em que o próprio sócio executa diretamente os atendimentos, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização para verificar se existe coerência entre contrato social, pró-labore, contabilidade e estrutura operacional da clínica.

Sem esse alinhamento, a distribuição pode ser reclassificada como remuneração tributável, gerando cobrança de imposto, juros e multas.

Larissa Cunha Poletto

OAB/PR 82.284

Recentes Soluções de Consulta da Receita Federal passaram a reconhecer a possibilidade de equiparação hospitalar para at...
10/06/2026

Recentes Soluções de Consulta da Receita Federal passaram a reconhecer a possibilidade de equiparação hospitalar para atividades de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Esse entendimento amplia a discussão sobre redução tributária para profissionais da saúde que atuam por meio de pessoa jurídica.

O ponto central continua sendo a estrutura da operação.

A aplicação exige coerência entre atividade exercida, organização da prestação dos serviços e documentação utilizada pela empresa.

Mais do que acompanhar o novo entendimento, é importante avaliar se a estrutura atual sustenta esse enquadramento com segurança.

📌 Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026

📌 Solução de Consulta COSIT nº 3007/2026

📌 Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10006/2026

Larissa Cunha Poletto

OAB/PR 82.284

08/06/2026

Sua empresa recebeu uma classificação de capacidade de pagamento elevada e viu que não terá acesso aos melhores descontos da transação tributária? É hora de analisar esse enquadramento com mais cuidado.

A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é um dos principais critérios utilizados pela PGFN para definir os descontos, prazos e condições disponíveis nas modalidades de transação tributária. Quanto melhor a classificação atribuída ao contribuinte, mais restritas tendem a ser as condições de negociação.

O que muitas empresas desconhecem é que a CAPAG é calculada a partir de modelos estatísticos e cruzamento de bases de dados. E, como qualquer modelo, está sujeita a distorções que podem não refletir a realidade econômico-financeira do negócio.

Recentemente, a Justiça Federal reconheceu o direito de uma empresa ter seu pedido de revisão analisado de forma efetiva após a PGFN se recusar a recalcular sua capacidade de pagamento, mesmo diante da documentação apresentada. No processo judicial nº 5015912-45.2025.4.04.7107, foi destacado que o cálculo da capacidade de pagamento efetiva deve ser refeito quando a documentação estiver em ordem.

Antes de desistir de uma transação tributária por causa da sua classificação,verifique se ela realmente corresponde à situação atual da empresa.

O Edital PGDAU nº 6/2026 trouxe novas possibilidades de negociação com descontos de até 70% para débitos federais inscri...
03/06/2026

O Edital PGDAU nº 6/2026 trouxe novas possibilidades de negociação com descontos de até 70% para débitos federais inscritos em dívida ativa até 03/03/2026.

A adesão à transação tributária exige atenção não apenas às condições oferecidas, mas também aos débitos que efetivamente podem ser incluídos na negociação.

Além do enquadramento previsto no edital, é importante avaliar se as dívidas em si são de fato devidas, quantificar os impactos financeiros das condições propostas e se há capacidade de cumprimento das obrigações assumidas ao longo do prazo da negociação.

Não acredite em propostas milagrosas: confie em profissionais especializados no assunto que poderão te mostrar o resultado.

Larissa Cunha Poletto

OAB/PR 82.284

Pagar menos impostos é uma busca comum entre clínicas.O ponto é que essa redução não depende apenas do regime tributário...
27/05/2026

Pagar menos impostos é uma busca comum entre clínicas.

O ponto é que essa redução não depende apenas do regime tributário escolhido.

Na prática, ela está diretamente ligada à forma como a atividade é estruturada.

Serviços prestados, organização da operação, registros e coerência contábil influenciam essa análise.

Quando esses elementos não estão alinhados, a redução pode não se sustentar em uma verificação mais criteriosa.

Se a sua clínica já passou por ajustes tributários, vale avaliar se a estrutura acompanha essa decisão.

Larissa Cunha Poletto

OAB/PR 82.284

26/05/2026

⏳ A cobrança da dívida tributária está mudando.

Com o precedente recente do STJ (REsp 2.196.073/SE) e a publicação da Portaria PGFN nº 903/2026, a Fazenda Nacional passou a estruturar a possibilidade de pedido de falência com base em crédito tributário, desde que caracterizada a execução fiscal frustrada.

Isso significa que o fluxo tradicional — inscrição em dívida ativa → execução fiscal → tentativa de constrição patrimonial — pode evoluir para um cenário mais gravoso quando não há bens, garantia ou perspectiva de satisfação do crédito.

A medida não é automática e envolve critérios relevantes, como:
• valores elevados de dívida ativa
• esgotamento dos meios de cobrança
• análise de viabilidade do negócio
• controle interno da própria PGFN

Esse movimento exige uma leitura mais estratégica das execuções fiscais em curso, da estrutura patrimonial da empresa e das alternativas jurídicas disponíveis, como transação tributária, reorganização do passivo e, em alguns casos, recuperação judicial.

Larissa Cunha Poletto
OAB/PR 82.284

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