28/07/2026
A emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) está condicionada à inexistência de débitos exigíveis, nos termos do art. 206 do CTN c/c o art. 62 da Portaria RFB nº 1.751/2014.
Qualquer pendência em fase administrativa como um parcelamento não consolidado, débito declarado e não pago, impugnação sem suspensão da exigibilidade já é suficiente para impedir sua emissão. Não há exceção operacional.
O que existem são estratégias legítimas: regularização, parcelamento com efeito suspensivo ou discussão do próprio lançamento. Se alguém prometeu outra coisa, o risco que a empresa corre é iminente.
Larissa Cunha Poletto
OAB/PR 82.284