06/05/2022
A demissão consensual é um mecanismo que permite o encerramento do contrato de trabalho, por acordo mútuo, entre quem emprega e quem trabalha.
Novidade trazida pela Reforma Trabalhista, esse tipo de dispensa prevê um custo menor, para a empresa, com a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o aviso-prévio. Ao mesmo tempo, assegura o recebimento de até 80% do saque-rescisão do FGTS e demais verbas rescisórias ao empregado.
Quer saber mais? Confira os esclarecimentos que a juíza substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS Marcela Arena faz sobre o tema: https://tinyurl.com/DemissaoConsensual