18/08/2021
A COVID-19 trouxe mudanças significativas na rotina das empresas e das pessoas em todo o mundo.
No Brasil, o cenário de pandemia abriu a possibilidade de revisão ou modificação unilateral dos contratos, por se enquadrar no conceito legal de "força maior", previsto no art. 501 da CLT.
"Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente."
Como principal exemplo das alterações permitidas, podemos citar o artigo 503 da CLT, que considera como lícita a redução geral dos salários dos empregados em caso de força maior, respeitando o salário mínimo legal da região.
Outros impactos causados foram a redução ou a suspensão das atividades, antecipação de feriados, redução salarial, férias antecipadas, rescisão contratual, negociações salariais e o trabalho remoto.
As medidas legais prevendo essas situações visam reduzir os prejuízos decorrentes do atual cenário e que afetaram a economia como um todo.
Por ter um impacto direto nas relações de trabalho, a pandemia levanta muitas questões para empregados e empregadores. Portanto, a análise de cada um desses cenários com o seu advogado pode auxiliá-lo na tomada de decisões para evitar transtornos ou danos futuros, garantindo assim os direitos de ambas as partes.
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