27/08/2025
🚨Comprou um imóvel e percebeu que não fazia mais sentido para você?
Seja por mudança de planos, insegurança financeira ou frustração com a entrega, o arrependimento na
compra de um imóvel é mais comum do que parece, e pode sim, ser juridicamente tratado.
Prazo de arrependimento (7 dias): se a compra foi feita fora do stand de vendas (por telefone, internet
ou fora do estabelecimento), o comprador pode desistir sem multa e receber a devolução integral.
Distrato de contrato: quando o comprador desiste, mesmo fora do prazo, é possível negociar a rescisão,
mas a construtora pode reter parte do valor pago (geralmente de 10% a 25%).
⚖️O Código de Defesa do Consumidor protege nesses casos, especialmente quando o contrato
é de adesão (com cláusulas prontas, sem chance de negociação). Cláusulas abusivas podem ser revistas.
Busque orientação jurídica para defender seu direito de escolha, inclusive o direito de mudar de ideia.
Você não precisa ficar preso a um contrato injusto.
me siga para mais dicas: porque conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado.
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